br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2075/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2136

Originating matéria

matéria 3262 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Sub unidade 03 FUNDEB
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade
Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE de Rio Pomba
Natureza da Despesa 319004 70.000,00
319011 30.000,00
319013 6.000,00
319016 6.000,00
Fonte 1540
SOMA R$112.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Sub unidade 02 Fundo Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade
Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE de Rio Pomba
Natureza da Despesa 339036 40.320,00
339048 15.600,00
Fonte 1500
SOMA R$55.920,00
Órgão 02 Poder Executivo
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.075/2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber
que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a ceder, mediante firmação de convênio, servidores públicos municipais à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba, ocupantes das funções a seguir especificadas:
I – 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente Escolar;
II – 01 (um) professor;
III – 04 (quatro) participantes do Programa Juventude Ativa;
IV – 04 (quatro) estagiários.
Art. 2º. Os servidores efetivos ou contratados cedidos, deverão atuar diretamente na entidade, em funções compatíveis com as atinentes ao cargo
público ocupado, nos termos da Legislação Municipal.
Art. 3º. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de até 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Convênio ou instrumento congênere
(ANEXO ÚNICO), permitida renovação, sendo o ônus da cessão suportado pelo Município de Rio Pomba.
Parágrafo único. Após o prazo estipulado no caput, os profissionais cedidos deverão retornar às funções de origem, independente de convocação
pelo Poder Público.
Art. 4º. A frequência do servidor público cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, ao
Município, cópia do controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 5º. A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse público, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio à entidade, sem
que a interrupção gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 6º. Para custeio das despesas resultantes da execução do disposto no art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito especial e criação de Ação própria, nas dotações específicas do orçamento vigente, conforme os elementos econômicos,
a saber:
A,rt. 7º. Para cobertura das dotações criadas no art. 6º desta lei ficam anuladas as seguintes dotações:
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 03 FUNDEB
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 02 Fundo Municipal de Educação
12.365.004 – Educar com Propósito
12.365.0004.2.0064 – Admin. dos Proventos Prof. da Educação-Creche
31.90.11 – Vencimentos Pessoal Civil .....……………. R$ 112.000,00
Fonte: 1540
12.122.004 – Educar com Propósito
12.122.0004.2.0038 – Ações Administrativas da Sec.Munic.Educação
33.90.36 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física .....……………. R$ 55.920,00
Fonte: 1500
Art. 8º. Ficam criadas as dotações para pagamento de Manutenção do Convênio constante desta Lei, bem como autorizado o Poder Executivo
Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente, incluindo as fontes que se fizerem necessárias.
Art. 9º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação
do crédito especial.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/02/2026.
Rio Pomba, 10 de Fevereiro de 2026.
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO POMBA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
DE RIO POMBA, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, doravante denominado Município, inscrito no CNPJ sob o nº 18.297.447/0001-20, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e
domiciliado nesta cidade, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba – APAE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº ____________, situada na Rua ____________, nº ____, Centro, Rio Pomba – MG, representada por sua Presidente Sra.
________________________________, brasileira, portadora do RG nº __________ e CPF nº ____________, doravante denominada Entidade,
celebram o presente convênio, com fundamento no Projeto de Lei nº ___/2026, que autoriza a cessão de servidores à APAE, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente convênio tem por finalidade a cessão, pelo Município à APAE de Rio Pomba, para atuação direta na Escola de Educação Especial
Menino Jesus de Praga, dos seguintes servidores públicos municipais:
( ) auxiliar de serviços gerais ou servente escolar, a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e
CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade à ______________.
( ) professor; a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e
domiciliado nesta cidade à ______________;
( ) jovens participantes do Programa Juventude Ativa, , a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº
__________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade à ______________;
( ) estagiário, a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e
domiciliado nesta cidade à ______________..
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
A Entidade se compromete a:
•
Disponibilizar aos servidores cedidos todas as condições básicas indispensáveis ao pleno desenvolvimento das atividades;
•
Controlar a frequência diária dos servidores, comunicando mensalmente ao Município, até o dia __ de cada mês, o registro de assiduidade;
•
Informar imediatamente ao Município qualquer fato relevante, tais como faltas, ausências, atestados, acidentes, irregularidades ou intercorrências;
•
Assegurar ambiente adequado de trabalho, tratando os servidores cedidos com respeito, urbanidade e dignidade;
•
Cumprir integralmente as regras e normas previstas na legislação municipal aplicável à cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município se compromete a:
•
Ceder, pelo prazo de vigência deste instrumento, os servidores indicados na cláusula primeira, assegurando que as atribuições desempenhadas sejam
compatíveis com seus respectivos cargos;
•
Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento da remuneração, encargos e demais direitos funcionais dos servidores cedidos;
•
Disponibilizar estagiários e participantes do Programa Juventude Ativa conforme previsto na legislação municipal e conforme a necessidade
apresentada pela Entidade;
•
Assegurar suporte administrativo para viabilização e acompanhamento da cessão;
•
Manter acompanhamento periódico da execução do convênio.
Subcláusula única: Assiste à Entidade o direito de solicitar a devolução de qualquer servidor ou participante cedido, a qualquer tempo, mediante
justificativa, especialmente nos casos em que houver desempenho insatisfatório ou descumprimento das normas internas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de até cinco anos, contados da data de assinatura, nos termos da Lei nº ___/2026, podendo ser renovado mediante
termo aditivo.
Parágrafo único. Encerrado o prazo estipulado, os profissionais retornam automaticamente às suas funções de origem, independentemente de
convocação.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO
A cessão poderá ser revogada pelo Município a qualquer tempo, por interesse público ou conveniência administrativa, sem gerar direitos
indenizatórios à Entidade ou ao servidor cedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste convênio será realizada pelo Município no órgão oficial de divulgação, conforme legislação municipal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação municipal, estadual e federal pertinente, prevalecendo sempre o interesse público e a
cooperação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Pomba – MG, com renúncia a qualquer outro, para dirimir questões decorrentes deste convênio.
E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio Pomba, ___ de ____________ de 2026.
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Pelo Município
Presidente da APAE de Rio Pomba
Pela Entidade
Testemunhas:
Nome: ___________
CPF: ___________
Nome: ________
CPF: __________
Publicado por:
Marcos Luis da Silva
Código Identificador:3258FFFD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/02/2026. Edição 4212
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →