| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Órgão 02 Poder Executivo Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Sub unidade 03 FUNDEB Função 12 Educação Subfunção 367 Educação Especial Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE de Rio Pomba Natureza da Despesa 319004 70.000,00 319011 30.000,00 319013 6.000,00 319016 6.000,00 Fonte 1540 SOMA R$112.000,00 Órgão 02 Poder Executivo Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Sub unidade 02 Fundo Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 367 Educação Especial Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE de Rio Pomba Natureza da Despesa 339036 40.320,00 339048 15.600,00 Fonte 1500 SOMA R$55.920,00 Órgão 02 Poder Executivo ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.075/2026 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a ceder, mediante firmação de convênio, servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba, ocupantes das funções a seguir especificadas: I – 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente Escolar; II – 01 (um) professor; III – 04 (quatro) participantes do Programa Juventude Ativa; IV – 04 (quatro) estagiários. Art. 2º. Os servidores efetivos ou contratados cedidos, deverão atuar diretamente na entidade, em funções compatíveis com as atinentes ao cargo público ocupado, nos termos da Legislação Municipal. Art. 3º. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de até 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Convênio ou instrumento congênere (ANEXO ÚNICO), permitida renovação, sendo o ônus da cessão suportado pelo Município de Rio Pomba. Parágrafo único. Após o prazo estipulado no caput, os profissionais cedidos deverão retornar às funções de origem, independente de convocação pelo Poder Público. Art. 4º. A frequência do servidor público cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, ao Município, cópia do controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 5º. A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse público, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio à entidade, sem que a interrupção gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art. 6º. Para custeio das despesas resultantes da execução do disposto no art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito especial e criação de Ação própria, nas dotações específicas do orçamento vigente, conforme os elementos econômicos, a saber: A,rt. 7º. Para cobertura das dotações criadas no art. 6º desta lei ficam anuladas as seguintes dotações: Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária 03 FUNDEB Órgão 02 Poder Executivo Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária 02 Fundo Municipal de Educação 12.365.004 – Educar com Propósito 12.365.0004.2.0064 – Admin. dos Proventos Prof. da Educação-Creche 31.90.11 – Vencimentos Pessoal Civil .....……………. R$ 112.000,00 Fonte: 1540 12.122.004 – Educar com Propósito 12.122.0004.2.0038 – Ações Administrativas da Sec.Munic.Educação 33.90.36 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física .....……………. R$ 55.920,00 Fonte: 1500 Art. 8º. Ficam criadas as dotações para pagamento de Manutenção do Convênio constante desta Lei, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente, incluindo as fontes que se fizerem necessárias. Art. 9º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/02/2026. Rio Pomba, 10 de Fevereiro de 2026. 259º da Fundação e 194º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO POMBA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE RIO POMBA, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES. O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, doravante denominado Município, inscrito no CNPJ sob o nº 18.297.447/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba – APAE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, situada na Rua ____________, nº ____, Centro, Rio Pomba – MG, representada por sua Presidente Sra. ________________________________, brasileira, portadora do RG nº __________ e CPF nº ____________, doravante denominada Entidade, celebram o presente convênio, com fundamento no Projeto de Lei nº ___/2026, que autoriza a cessão de servidores à APAE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente convênio tem por finalidade a cessão, pelo Município à APAE de Rio Pomba, para atuação direta na Escola de Educação Especial Menino Jesus de Praga, dos seguintes servidores públicos municipais: ( ) auxiliar de serviços gerais ou servente escolar, a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade à ______________. ( ) professor; a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade à ______________; ( ) jovens participantes do Programa Juventude Ativa, , a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade à ______________; ( ) estagiário, a saber Sr. ________________________________, brasileiro, portador do RG nº __________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade à ______________.. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE A Entidade se compromete a: • Disponibilizar aos servidores cedidos todas as condições básicas indispensáveis ao pleno desenvolvimento das atividades; • Controlar a frequência diária dos servidores, comunicando mensalmente ao Município, até o dia __ de cada mês, o registro de assiduidade; • Informar imediatamente ao Município qualquer fato relevante, tais como faltas, ausências, atestados, acidentes, irregularidades ou intercorrências; • Assegurar ambiente adequado de trabalho, tratando os servidores cedidos com respeito, urbanidade e dignidade; • Cumprir integralmente as regras e normas previstas na legislação municipal aplicável à cessão. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município se compromete a: • Ceder, pelo prazo de vigência deste instrumento, os servidores indicados na cláusula primeira, assegurando que as atribuições desempenhadas sejam compatíveis com seus respectivos cargos; • Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento da remuneração, encargos e demais direitos funcionais dos servidores cedidos; • Disponibilizar estagiários e participantes do Programa Juventude Ativa conforme previsto na legislação municipal e conforme a necessidade apresentada pela Entidade; • Assegurar suporte administrativo para viabilização e acompanhamento da cessão; • Manter acompanhamento periódico da execução do convênio. Subcláusula única: Assiste à Entidade o direito de solicitar a devolução de qualquer servidor ou participante cedido, a qualquer tempo, mediante justificativa, especialmente nos casos em que houver desempenho insatisfatório ou descumprimento das normas internas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de até cinco anos, contados da data de assinatura, nos termos da Lei nº ___/2026, podendo ser renovado mediante termo aditivo. Parágrafo único. Encerrado o prazo estipulado, os profissionais retornam automaticamente às suas funções de origem, independentemente de convocação. CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO A cessão poderá ser revogada pelo Município a qualquer tempo, por interesse público ou conveniência administrativa, sem gerar direitos indenizatórios à Entidade ou ao servidor cedido. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato deste convênio será realizada pelo Município no órgão oficial de divulgação, conforme legislação municipal vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação municipal, estadual e federal pertinente, prevalecendo sempre o interesse público e a cooperação entre as partes. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Rio Pomba – MG, com renúncia a qualquer outro, para dirimir questões decorrentes deste convênio. E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio Pomba, ___ de ____________ de 2026. Prefeito Municipal de Rio Pomba Pelo Município Presidente da APAE de Rio Pomba Pela Entidade Testemunhas: Nome: ___________ CPF: ___________ Nome: ________ CPF: __________ Publicado por: Marcos Luis da Silva Código Identificador:3258FFFD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/02/2026. Edição 4212 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/