br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 38/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 934/94 com relação à instalação de coletora de lixo e dá outras providências.
native_id2138

Originating matéria

matéria 3302 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 934/94 COM RE-
LAÇAÃO A INSTALAÇÃO DE COLETORA DE LIXO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 31 da Lei Complementar nº 934/94 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 31. Os prédios de apartamentos e as edificações comerciais coletivas
deverão, obrigatoriamente, ser dotados de instalação coletora de lixo, bem
posicionada e com a parte inferior devidamente vedada para evitar vaza-
mentos, além de possuir dispositivos que facilitem a limpeza e a lava-
gem.”
Art. 2º As edificações já existentes. que não possuam as instalações exigidas no Art. 1º
desta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fados da data de sua publicação,
para promoverem a devida adedustão. ' :
Art. 3º Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação.
2026.
Emancipação.
Rio Pomba, 17 de Abril
259º da Fundação e 194º
FERNANDO ANTÔNIO DUT A MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →