| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 934/94 com relação à instalação de coletora de lixo e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.744.434/0001-07 ATO DO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 934/94 COM RE- LAÇAÃO A INSTALAÇÃO DE COLETORA DE LIXO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 31 da Lei Complementar nº 934/94 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. Os prédios de apartamentos e as edificações comerciais coletivas deverão, obrigatoriamente, ser dotados de instalação coletora de lixo, bem posicionada e com a parte inferior devidamente vedada para evitar vaza- mentos, além de possuir dispositivos que facilitem a limpeza e a lava- gem.” Art. 2º As edificações já existentes. que não possuam as instalações exigidas no Art. 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fados da data de sua publicação, para promoverem a devida adedustão. ' : Art. 3º Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação. 2026. Emancipação. Rio Pomba, 17 de Abril 259º da Fundação e 194º FERNANDO ANTÔNIO DUT A MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação