| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br RESOLUÇÃO N° 305, DE 23/02/2015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento). Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2014, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 297/2012. Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Os efeitos desta Resolução são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 23 de fevereiro de 2015; 248º da Fundação e 183º da Emancipação. Vereador Jorge Luís Martins Soares Presidente da Câmara Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Vice-Presidente Vereador Paulo Henrique da Silva Secretário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 23 de fevereiro de 2015. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo