| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 282/2009. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br RESOLUÇÃO N° 306, DE 23/02/2015 ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 282/2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo Único a que se refere o art. 5º da Resolução nº 282, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores: GRUPO LOCALIDADE VALOR DA DIÁRIA EM R$ 1 Distante até 50 km 109,45 2 Distante de 50 km até 100 km 136,81 3 Distante de 101 km até 300 km 205,22 4 Distante acima de 300 km ou com mais de 200.000 habitantes 246,26 5 Capitais de Estados 410,44 6 Distrito Federal 547,25 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 23 de fevereiro de 2015; 248º da Fundação e 183º da Emancipação. Vereador Jorge Luís Martins Soares Presidente da Câmara Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Vice-Presidente Vereador Paulo Henrique da Silva Secretário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 23 de fevereiro de 2015. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo