br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 306/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 306 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 282/2009.
native_id235

Originating matéria

matéria 535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br
RESOLUÇÃO N° 306, DE 23/02/2015
ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DE 
VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 
CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 282/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo Único a que se refere o art. 5º da Resolução nº 282, de 21 de 
dezembro de 2009, passa a vigorar com os seguintes valores:
GRUPO LOCALIDADE VALOR DA DIÁRIA
EM R$
1 Distante até 50 km 109,45
2 Distante de 50 km até 100 km 136,81
3 Distante de 101 km até 300 km 205,22
4 Distante acima de 300 km ou com mais de 
200.000 habitantes
246,26
5 Capitais de Estados 410,44
6 Distrito Federal 547,25
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de 
Almeida Neves, 23 de fevereiro de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
Vereador Jorge Luís Martins Soares
Presidente da Câmara
Vereadora Maria do Carmo 
Vieira da Silva Gomes
Vice-Presidente
Vereador Paulo Henrique da Silva
Secretário
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site 
www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 23 de fevereiro de 2015.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

open original →