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norma nº 1504/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.504/2014
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A
CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários que operam no município de Rio
Pomba obrigados a atender a cada cliente em tempo máximo, contado a partir do
momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento até o início do respectivo
atendimento, estabelecido de acordo com os seguintes critérios:
|— 15 (quinze) minutos durante os dias de semana considerados normais;
Il — 30 (trinta) minutos durante o: dias de semana considerados véspera de
feriado ou pós-feriado, e do último:diz últi dó. mês aoídia 05 (cinco) do mês seguinte.
$ 1º Os serviços de: que tratam o capí te artigo são aqueles que
dependem da interferência-de” funcionário do estabelecimento bancário para sua
execução, estando excluídos os; serviços de auto-atendimento.
$ 2º O tempo m de espera para atendi
condições normais de fugfiamenta de serviços “
ritmos das atividades banfáfias, tais como a ps 4
transmissão de dados. E.
Art. 2º Para comprovação do: o de'espera: previsto no artigo anterior, o
usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento: onde constará, impresso
mecanicamente, o horário de recebimento da' senha e o horário de atendimento.
o será considerado nas
ciais à manutenção dos
elétrica, a comunicação e a
Parágrafo único. Os estabelecimentos bancários não cobrarão qualquer
importância pelo fornecimento obrigatório de senhas de atendimento.
Art. 3º Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa)
dias contados da vigência desta lei, os procedimentos para cumprimento no disposto
no art. 1º.
Art. 4º As denúncias de descumprimento ao que prescreve esta lei serão
formuladas junto ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor do município.
$ 1º Não serão consideradas as reclamações anônimas, as que não indicarem
o meio e as que deixarem de apontar os dados básicos do estabelecimento infrator,
do dia e horário do descumprimento da lei.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
$ 2º O processo administrativo decorrente de Reclamação ou Auto de Infração
deverá observar às regras dispostas no Decreto Federal nº 2.181/97, adotados os
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ficando admitidas como
meio de prova a oitiva de testemunhas e as senhas entregues pela agência bancária,
onde conste registrado o horário de recebimento da mesma e o horário de
atendimento, bem como qualquer outra forma idônea que comprove o tempo de
espera para atendimento.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento
infrator à aplicação das seguintes penalidades:
| — advertência;
ll — multa de 700 (setecentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais -
UFEMGS, na primeira ocorrência;
Ill — multa de 800 (oitocentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais -
UFEMGs, na primeira reincidênci id 5
IV — multa de 900 (novecénias) Unidades F lo Estado de Minas Gerais -
UFEMGs , em caso de nová-reincidência;
tado de Minas Gerais -
le acordo com os critérios
VI - nos demais casa
rt. 24 do Decreto Federal
estabelecidos pela autoridade
nº 2.181/97.
$ 1º Para fins de análise da reincidênci da, prática de abusos ou infrações, o
Programa Municipal de Proteção & Defesa do Corisumidor (PROCON) deverá manter
o cadastro dos processos administrativos correspondentes pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
$ 2º Não sendo recolhido o valor da multa no prazo máximo de 10 (dez) dias a
contar do recebimento da intimação da decisão definitiva que determinou sua
aplicação, o débito será inscrito em divida ativa e posteriormente exigido através de
procedimento judicial próprio.
S 3º Após a quinta reincidência a multa será arbitrada de acordo com o art. 57
da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 6º Os idosos, gestantes e portadores de deficiências físicas receberão
atendimento exclusivo em fila específica, obedecido o tempo máximo de 10 (dez)
minutos, sob pena das sanções previstas no art. 5º da presente lei.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º É vedado ao estabelecimento bancário cobrar tarifas sobre o serviço de
emissão de bilhete da senha de atendimento.
Art. 8º O estabelecimento bancário é obrigado a instalar banheiro e bebedouro
para os clientes, observando-se as normas de acessibilidade para pessoas com
deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Art. 9º O estabelecimento bancário atenderá ao disposto no art. 8º desta lei no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua vigência.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba-MG, 22 de Dezembro de 2014;
E És
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação, dro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 22 de Ezembro de 2014. 4

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