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norma nº 1511/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaALTERA O ART. 24 DA LEI Nº 814/90, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS.
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NS) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
se Estado de Minas Gerais
LEINº 1.511, DE 22 DE MAIO DE 2015
ALTERA O ART. 24 DA LEI Nº 814/90, QUE
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TAXI NO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA, COM RELAÇÃO
ÀS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 44, 893º e 7º,
da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 814, de 09 de outubro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação no seu artigo 24:
“Art. 24 — Todos os veículos de táxi ficam obrigados a cumprirem as seguintes
especificações:
| — portarem equipamento luminoso sobre a capota com a palavra TÁXI, quando
em serviço;
Il - serem da cor prata no exterior;
Hll — possuírem faixas quadriculadas nas cores azul e amarelo em toda a
extensão das laterais e da tampa traseira do porta-malas, aplicadas na lataria
imediatamente abaixo da linha dos vidros, faixa essa que conterá o brasão do
município e o telefone do ponto, nas seguintes especificações:
a) as faixas serão de 12 cm de largura, quadriculadas em 4 x 4 cm, nas cores
azul tabela/ral 5010 e amarelo tabela/ral 1016;
b) o brasão do município conterá as suas cores oficiais e será aplicado no
alinhamento da faixa quadriculada, alinhado à esquerda na porta dianteira
esquerda e na tampa traseira do porta-malas, e à direita na porta dianteira
direita;
c) o telefone do ponto será aplicado no alinhamento da faixa, horizontalmente
centralizado, nas portas dianteiras e na tampa traseira do porta-malas, com
letras do tipo Arial Black na altura de 10 cm, em fundo na cor amarelo tabela/ral
1016.
IV — possuírem a palavra TAXI aplicada nas portas dianteiras, centralizada
horizontal e verticalmente, com letras do tipo Arial Black na altura de 10 cm.
Parágrafo único - Fica proibida a colocação sob ou sobre a faixa e a inscrição da
palavra TAXI de outros aplicativos que não sejam os que estão determinados
neste artigo.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br
inline -
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
e Estado de Minas Gerais
Art. 2º O disposto nos incisos 1, III e IV do art. 24 da Lei nº 814/1990
passam a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta lei, e o
disposto no inciso II do art. 24 da citada aplica-se quando o permissionário realizar
a troca de veículo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 22 de maio de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
JORGE ARTINS SOARES
Presidente da Câmara
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 22 de maio de 2015.
RAMON RÉ ea - Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - www.cmriopomba.mg.gov.br

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