| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.522/2015 ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 1.483, de 30/06/2014, para os servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com o valor de R$218,62 (duzentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), mediante a aplicação do percentual de 9,31% (nove inteiros e trinta e um centésimos por cento). Art. 2º O percentual citado no art. 1º se refere à variação do indice do INPC apurado pelo IBGE em junho de, 2015, relativo àg acumulado nos doze meses anteriores, em conformidade com art. e, 8 2º, da a unicipal nº 1.483/2014. Arm. 3º Esta lei entrá. em vigor na data de sua. “publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º (primeléoa, ae Eu de 2015. o, Rio Pomba:MG, 09 de Setoyf 248º da Fundação e 183, da Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 09 de Setembro de 2015. LES Ut 4 O lswu4s DANI E CRISTINA SOPHIA TORRES Chefe de Gabinete