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norma nº 1522/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
native_id305

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matéria 668 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.522/2015
ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE RIO POMBA,
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 1.483, de 30/06/2014, para os
servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com o valor de
R$218,62 (duzentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), mediante a aplicação
do percentual de 9,31% (nove inteiros e trinta e um centésimos por cento).
Art. 2º O percentual citado no art. 1º se refere à variação do indice do INPC
apurado pelo IBGE em junho de, 2015, relativo àg acumulado nos doze meses
anteriores, em conformidade com art. e, 8 2º, da a unicipal nº 1.483/2014.
Arm. 3º Esta lei entrá. em vigor na data de sua. “publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01º (primeléoa, ae Eu de 2015. o,
Rio Pomba:MG, 09 de Setoyf
248º da Fundação e 183, da
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 09 de Setembro de 2015.
LES
Ut 4 O lswu4s
DANI E CRISTINA SOPHIA TORRES
Chefe de Gabinete

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