| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 24 DA LEI Nº 814/90, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.523/2015 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 24 DA LEI Nº 814/90, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TAXI NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, COM RELAÇÃO AS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 814, de 09 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação no inciso Ill e no parágrato único do seu artigo 24, com alterações feitas pela Lei nº 1.511/2015: “Art. 24 — Todos os veículos de táxi ficam obrigados a cumprirem as seguintes especificações: |— omissis; 1 - omissis; HI - possuírem faixas com desenho de uma pomba estilizada, saindo dessa pomba uma onda nas cores azul escuro. azul claro, amarelo e azul Claro, começando no início da porta traseira do veículo e seguindo até o final do porta-malas, aplicada nas laterais abaixo dos vidros,e ainda um conjunto que conterá o brasão do município, o telefone do ponto, a palavra táxi e o nome do município. nas seguintes especificações: aj as faixas constarão em toda a extensão lateral do veiculo, começando no início da porta traseiranas cores azul escuro tabelaaCMYK-T00 94 40 4Mazul claro tabela'CMYK 100 85 18 5, e amarelo tabela/CMYK 56:00 0; b) o brasão do municipio conterá as suas cores oficiais e será aplicado alinhando à esquerda e acima da faixa. logo abaixo do vidro, na porta traseira esquerda do veiculo. e alinhado à direita na porta traseira direita do mesmo, com largura de I0cm (dez centimetros); c) o telefone do ponto será aplicado no alinhamento horizontal, Jogo abaixo do vidro nas portas traseiras do veículo ao lado do brasão do município, com letras do tipo Arial Black na altura de 10cm (dez centimetros), na cor preta tabelaCMYK 100 100 [00 100, em fundo transparente: dj o nome do município será aplicadono alinhamento horizontal, na parte inferior da porta traseira do veículo, alinhado com o início da faixa, com letras do tipo Arial Black, caixa alta, na altura de 8em (oito centimetros), na cor preta tabela/CMYK 100 100 100 100, em fundo transparente: cha palavra “táxi” será aplicada no alinhamento horizontal, na parte inferior da porta traseira do veiculo. acima do nome do município especificado na alinea “d”, com letras do tipo Arial Black, caixa alta, na altura de 08 em (oito centimetros), na cor preta tabela/CMYK 100 100 100 100, «em fundo transparente; a tampa traseira do veiculo conterá o brasão no município na sua porção esquerda.com altura e largura de 10 em (dez centimetros). e na sua porção direita conterá a palavra 7 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO “táxi” com letra do tipo Arial Black, caixa alta, na altura de 10 cm (dez centimetros). abaixo da qual constará o telefone do ponto também com letras do tipo Arial Black.na altura de I0em (dez centimetros). em fundo transparente, e abaixo do qual será aplicado o nome do município com letra do tipo Arial Black, caixa alta, na altura de & em (oito centímetros). em fundo transparente. Parágrafo único - Fica proibida a colocação de outros aplicativos que não sejam os que estão determinados neste artigo. facultada a colocação do número do telefone celular do taxista, porém sem excluir o número do telefone do ponto quando este exista. Art. 2º Fica inserido parágrafo segundo ao art, 24 da Lei nº 814/1990, com a seguinte redação: “Am. 24 omissis Lomissis 1 omissis HI omissis IV omissis Parágrafo único omissis $ 2ºAs faixas e inscrições especificadas nas alíneas “a” até “e” do inciso II deste artigo, quando se tratar de veículo dotado de apenas duas portas. serão aplicadasiniciandologo após o final da porta dianteira do veiculo e seguindo até o-final do porta-malas”. Art. 3º Fica revogado o inciso |V do art. 24 da Lei nº 814/1990, com a redação dada pela Lei nº 1.511/2015. Art. 4º O disposto nesta lei passa a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência, 4 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba Membro de 2015, 248º da F Ee & Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 09 de Setembro de 2015, | MCSSovua DANIECÉ CRISTINA SOPHIA TORRES Chefe de Gabinete