| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | OUTORGA PLACA DE HONRA AO MÉRITO EMPRESARIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 20/10/2015 OUTORGA PLACA DE HONRA AO MÉRITO EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais; tendo em vista o art. 22, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal; bem como o disposto no art. 48, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno da Câmara; observadas as disposições da Resolução nº 256/2006; faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Plenária, aprovou, e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º A Câmara Municipal de Rio Pomba outorga a placa de honra ao mérito empresarial à empresa Lúmen Comércio e Indústria Alimentícia Ltda. (Boreal). Art. 2º A entrega da placa acontecerá em sessão solene, ficando a Presidência da Câmara autorizada a tomar as providências necessárias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta própria do orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 20 de outubro de 2015; 248º da Fundação e 183º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES Presidente da Câmara VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES Vice-Presidente VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA Secretário - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 20 de outubro de 2015. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo