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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera a LM 1648/2017.
native_id17

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PROJETO DE LEI Nº 025/2025



Altera a LM 1648/2017.



A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal 1.648/2017 passa a ter a seguinte redação:



“Art. 1°- As edificações que vierem a ser realizadas nos logradouros discriminados nos incisos subsequentes, independente do uso a que se destinem, não poderão ultrapassar o limite de 03 (três) pavimentos.

I. Rua Alzira Ednéia de Freitas;

II. Rua Doutor Afonso Portugal;

III. Rua Nilo Peçanha;

IV. Rua Alípio Miranda Ribeiro, até o Beco Pedro Fazenda;

V. Rua Getúlio Vargas;

VI. Praça Barão de Santa Clara;

VII. Travessa do Rosário;

VIII. Largo do Rosário;

IX. Rua Doutor Esperidião (ATÉ O ENCONTRO COM A RUA COMENDADOR THEREZIANO - ESQUERDA DE QUEM DESCE E RUA VIRGÍLIO DE OLIVEIRA ALVES – DIREITA DE QUEM DESCE);

X. EXCLUIDO;

XI. Rua Dolor Gentil Ramalho Pinto;

XII. Rua Doutor Gerson Salles;

XIII. Rua Professor Frederico Moura de Almeida;

XIV. Rua Artur Malhado Carneiro;

XV. Rua D. Altivo Pacheco Ribeiro;

XVI. Rua Virgílio Alves;

XVII. Rua Comendador Thereziano;

XVIII. Rua Prefeito Dermeval;

XIX. Rua D. José Eugênio Correa.

Parágrafo único: No limite do número máximo de pavimentos não se inclui o subsolo.



Art. 2º - As demais ruas relacionadas no artigo 1º mantem-se inalteradas.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 13 de julho de 2025.





José Benedito Pinto Maia

Vereador

























JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei tem o intuito de diminuir a limitação administrativas no que concerne ao número máximo de pavimentos das edificações realizadas nas ruas São José e um pequeno trecho da Rua Dr. Esperidião, visto que este trecho não faz parte do centro histórico da cidade e permitirá assim a expansão de moradias.





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