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materia nº 1698/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1698 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho do cargo público de Assistente Social descrito no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.698, de 25 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a jornada de trabalho do cargo 
público de Assistente Social descrito no Edital 
de Processo Seletivo nº 01/2017 e dá outras 
providências.
 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica através desta Lei, definida a jornada de trabalho do cargo público de Assistente Social 
do CRAS que se encontra inserido e descrito no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017. 
§1º – Assistente Social do CRAS: 
I - Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais; 
§2º - Fica mantido o valor do atual vencimento básico do cargo de Assistente Social do CRAS.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições, regras e requisitos definidos no Edital de Processo 
Seletivo nº 01/2017. 
Art. 3º - O servidor ocupante do cargo definido no art. 1º deverá exercer suas atribuições de acordo 
com as regras que regem o programa público em que se encontra vinculado. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias 
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Rio Preto, 25 de agosto de 2023.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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