| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho do cargo público de Assistente Social descrito no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.698, de 25 de agosto de 2023. Dispõe sobre a jornada de trabalho do cargo público de Assistente Social descrito no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica através desta Lei, definida a jornada de trabalho do cargo público de Assistente Social do CRAS que se encontra inserido e descrito no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017. §1º – Assistente Social do CRAS: I - Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais; §2º - Fica mantido o valor do atual vencimento básico do cargo de Assistente Social do CRAS. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições, regras e requisitos definidos no Edital de Processo Seletivo nº 01/2017. Art. 3º - O servidor ocupante do cargo definido no art. 1º deverá exercer suas atribuições de acordo com as regras que regem o programa público em que se encontra vinculado. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Rio Preto, 25 de agosto de 2023. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal