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materia nº 9/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N° 004/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 15 DE MAIO DE 2026. “Altera e acresce dispositivos, bem como promove alterações nos Anexos I e II do Projeto de Lei Complementar nº 010/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de Sabará.”
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Ofício nº 140/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 26 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a 
presente Emenda Modificativa nº 004/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2026, 
que altera e acresce dispositivos, bem como promove alterações nos Anexos I e II do 
Projeto de Lei Complementar nº 010/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos em 
Comissão do Poder Executivo do Município de Sabará.
A presente emenda tem por finalidade promover adequações técnicas e estruturais 
especificamente nas estruturas do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de 
Governo, da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando ao aperfeiçoamento da organização 
administrativa e ao fortalecimento das atividades estratégicas de coordenação 
governamental, planejamento institucional, gestão pública e gestão ambiental municipal.
As alterações promovidas contemplam ajustes de quantitativos e padrões de vencimento, 
além da atualização da tabela de correlação parcial constante do Anexo II, de modo a 
assegurar maior coerência organizacional, eficiência administrativa e compatibilidade
entre as atribuições institucionais e a estrutura de assessoramento proposta.
A presente emenda também acresce dispositivos ao Projeto de Lei Complementar nº 
010/2026 para instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os cargos 
de Assessor de Licenciamento Ambiental, Assessor de Projetos Ambientais, Assessor de 
Operação Ambiental e Assessor de Regularização Ambiental, destinados ao 
fortalecimento das atividades administrativas, organizacionais e de assessoramento 
relacionadas à gestão ambiental municipal, especialmente nas áreas de licenciamento, 
regularização, acompanhamento de projetos e apoio operacional ambiental.
Ressalta-se que as alterações propostas preservam integralmente os objetivos centrais 
da reforma administrativa encaminhada por meio do Projeto de Lei Complementar nº 
010/2026, mantendo o compromisso com os princípios da eficiência, economicidade, 
racionalização administrativa e aprimoramento da gestão pública.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio 
dessa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação da presente emenda.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
EMENDA MODIFICATIVA N° 004/2026 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Altera e acresce dispositivos, bem como 
promove alterações nos Anexos I e II do 
Projeto de Lei Complementar nº 010/2026, 
que dispõe sobre o Plano de Cargos em 
Comissão do Poder Executivo do Município 
de Sabará.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica modificado o art. 285 do Projeto de Lei Complementar nº 010, 
de 15 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 285) A estrutura dos cargos em comissão da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, órgão responsável pela 
formulação, coordenação e acompanhamento das políticas 
públicas ambientais, pela promoção do desenvolvimento 
sustentável e pela articulação institucional em matéria ambiental, 
passa a ser composta pelos seguintes cargos, observadas as 
funções de direção superior e estratégica, direção administrativa e 
institucional, chefia setorial e assessoramento estratégico:
I – Direção Superior e Estratégica
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente – Agente Político;
b) Subsecretário Municipal de Gestão Ambiental.
II – Direção Administrativa e Institucional
a) Chefe de Gabinete da SEMMA;
b) Diretor Administrativo;
c) Diretor de Regularização Ambiental;
d) Diretor de Projetos Ambientais;
e) Diretor de Parques e Jardins;
f) Diretor de Operação Ambiental.
III – Chefia Setorial
a) Chefe do Setor Administrativo;
b) Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental;
c) Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental;
d) Chefe do Setor de Projetos Ambientais;
e) Chefe do Setor de Arborização Urbana;
f) Chefe do Setor de Jardins Ornamentais.
IV – Assessoramento Técnico-Estratégico
a) Assessor de Comunicação da SEMMA;
b) Assessor de Recursos Humanos do Meio Ambiente;
c) Assessor de Licenciamento Ambiental;
d) Assessor de Projetos Ambientais;
e) Assessor de Operação Ambiental;
f) Assessor de Regularização Ambiental.
Art. 2º) Ficam acrescidos ao Capítulo XII do Projeto de Lei Complementar 
nº 010/2026, após o art. 301, os seguintes dispositivos:
Art. 301-A) No exercício do assessoramento técnico-estratégico ao 
Diretor de Regularização Ambiental e ao Chefe do Setor de 
Licenciamento Ambiental, compete ao Assessor de Licenciamento 
Ambiental:
I – assessorar a gestão institucional dos processos de 
licenciamento ambiental, subsidiando a Chefia Superior com 
informações, análises e documentação pertinente;
II – apoiar o acompanhamento administrativo dos processos de 
licença ambiental, contribuindo para o cumprimento de prazos, 
fluxos e procedimentos internos;
III – auxiliar na verificação do atendimento dos requisitos legais e 
técnicos aplicáveis aos pedidos de licenciamento, sem exercício de 
responsabilidade técnica privativa;
IV – apoiar a instrução, organização e controle da documentação 
administrativa dos processos de licenciamento;
V – subsidiar a Chefia Superior na interlocução com 
empreendedores, órgãos ambientais estaduais e federais, e 
demais partes envolvidas nos processos de licenciamento;
VI – apoiar o monitoramento do cumprimento de condicionantes 
ambientais estabelecidas nas licenças emitidas;
VII – colaborar na elaboração de relatórios, notas e informações 
gerenciais relacionadas ao licenciamento ambiental;
VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do 
cargo.
Art. 301-B) No exercício do assessoramento técnico-estratégico ao 
Diretor de Projetos Ambientais e ao Chefe do Setor de Projetos 
Ambientais, compete ao Assessor de Projetos Ambientais:
I – assessorar a gestão institucional dos projetos ambientais 
municipais, subsidiando a Chefia Superior com informações, dados 
e análises de acompanhamento;
II – apoiar o planejamento, a organização e o monitoramento 
administrativo dos projetos ambientais desenvolvidos pela SEMMA;
III – auxiliar na articulação com órgãos públicos, instituições 
acadêmicas, científicas e entidades privadas parceiras no âmbito 
dos projetos ambientais;
IV – apoiar a elaboração, instrução e organização de documentos, 
relatórios e registros referentes ao andamento e aos resultados dos 
projetos;
V – subsidiar o acompanhamento de cronogramas, metas e 
indicadores institucionais dos projetos ambientais, sem exercício 
de atribuições técnicas privativas;
VI – colaborar na identificação e captação de recursos, editais e 
programas de financiamento para projetos ambientais municipais;
VII – apoiar ações institucionais voltadas à educação ambiental, 
sustentabilidade e promoção do desenvolvimento sustentável no 
Município;
VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do 
cargo.
Art. 301-C) O Assessor de Operação Ambiental, cargo em 
comissão de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, presta apoio administrativo às atividades 
operacionais relacionadas à gestão ambiental municipal, 
competindo-lhe:
I – assessorar a gestão institucional das ações de operação e 
manutenção ambiental urbana, subsidiando a Chefia Superior com 
informações e análises de acompanhamento;
II – apoiar o planejamento e a organização administrativa das 
atividades de manutenção de áreas verdes, arborização urbana e 
paisagismo público;
III – auxiliar no acompanhamento das rotinas operacionais das 
equipes técnicas e de campo, sob enfoque administrativo e 
institucional, sem exercício de responsabilidade técnica privativa;
IV – subsidiar a articulação da Diretoria de Operação Ambiental 
com outras unidades da SEMMA e com demais órgãos municipais 
de infraestrutura e serviços urbanos;
V – apoiar o monitoramento de indicadores, padrões e resultados 
institucionais das ações de operação ambiental;
VI – colaborar na elaboração de relatórios gerenciais, planos de 
trabalho e informações de apoio à tomada de decisões da Chefia 
Superior;
VII – apoiar ações de qualificação, conservação e ampliação de 
espaços verdes e áreas de interesse ambiental no Município;
VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do 
cargo.
Art. 301-D) No exercício do assessoramento técnico-estratégico ao 
Diretor de Regularização Ambiental, compete ao Assessor de 
Regularização Ambiental:
I – assessorar a gestão institucional dos processos de 
regularização ambiental, subsidiando a Chefia Superior com 
informações, análises e suporte administrativo;
II – apoiar o acompanhamento das ações de fiscalização ambiental, 
sob enfoque administrativo e institucional, sem exercício de 
responsabilidade técnica ou operacional privativa;
III – auxiliar na instrução, organização e controle da documentação 
administrativa relacionada a processos de regularização ambiental, 
auto de infração, notificações e termos de compromisso;
IV – subsidiar a interlocução institucional com empreendedores, 
órgãos estaduais e federais de controle ambiental, e demais partes 
envolvidas nos processos de regularização;
V – apoiar o monitoramento do cumprimento de obrigações, 
condicionantes e medidas corretivas estabelecidas em processos 
de regularização ambiental;
VI – colaborar na elaboração de relatórios, notas administrativas e 
informações gerenciais relativas à regularização ambiental;
VII – apoiar ações institucionais de promoção da conformidade 
ambiental junto a empreendedores e munícipes, orientando sobre 
procedimentos e requisitos legais aplicáveis;
VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do 
cargo.
Art. 3º) O Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 010/2026 passa a 
vigorar na forma do Anexo I desta Emenda.
Art. 4º) O Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 010/2026 passa a 
vigorar na forma do Anexo II desta Emenda. 
Art. 5º) Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei 
Complementar nº 010/2026. 
Art. 6º) Esta Emenda integra o Projeto de Lei Complementar nº 010/2026 
para todos os fins, devendo ser consolidada ao texto final da proposição, produzindo 
efeitos na forma nele estabelecida.
Prefeitura Municipal de Sabará, 26 de maio de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
ANEXO I
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Controlador-Geral do Município 01 CC
Subcontrolador-Geral 01 CC01
Chefe de Gabinete da Controladoria 01 CC02
Diretor de Auditoria e Gestão de Riscos 01 CC03
Diretor de Correição e Procedimentos Disciplinares 01 CC03
Diretor de Transparência e Acesso à Informação 01 CC03
Chefe do Setor de Auditoria 01 CC07
Chefe do Setor de Governança e Gestão de Riscos 01 CC07
Ouvidor-Geral do Município 01 CC03
Chefe do Setor de Atendimento ao Cidadão e Transparência 01 CC07
Chefe do PROCON Municipal 01 CC07
Assessor de Prestação de Contas 01 CC10
Assessor de Fiscalização de Processos 01 CC10
Assessor de Análise de Riscos 01 CC10
Assessor de Controle Interno e Prevenção 01 CC10
Assessor de Gestão de Processos Disciplinares 01 CC10
Assessor de Articulação Institucional da Ouvidoria 01 CC10
Assessor de Transparência de Dados 01 CC10
Assessor de Atendimento ao Consumidor 02 CC10
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC02
Diretor-Geral do Gabinete do Prefeito 01 CC02
Diretor de Relações Governamentais 01 CC03
Diretor de Atendimento Institucional ao Cidadão 01 CC03
Diretor de Cerimonial e Eventos Oficiais 01 CC03
Chefe de Assuntos Legislativos 01 CC07
Chefe do Setor de Comunicação Institucional do Gabinete 01 CC07
Assessor Estratégico de Gestão Administrativa; 03 CC10
Assessor Estratégico de Projetos Governamentais 03 CC10
Assessor Institucional de Atendimento ao Cidadão 03 CC10
Assessor de Comunicação Estratégica 03 CC10
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Procurador-Geral do Município 01 CC
Subprocurador-Geral do Município 01 CC01
Chefe de Gabinete da Procuradoria Jurídica 01 CC02
Diretor de Contencioso Judicial 01 CC03
Diretor de Consultoria Jurídica 01 CC03
Diretor de Dívida Ativa e Execução Fiscal 01 CC03
Diretor de Legislação e Controle Normativo 01 CC03
Diretor de Precatórios, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância 01 CC03
Diretor da Advocacia Pública Municipal e Atendimento Jurídico Social 01 CC03
Diretor da Advocacia Pública Municipal em Ações de Regresso 01 CC03
Diretor da Advocacia Pública Municipal em Audiências 01 CC03
Chefe do Setor de Apoio ao Contencioso Judicial 01 CC07
Chefe do Setor de Apoio à Consultoria Jurídica 01 CC07
Chefe do Setor de Gestão de Processos e Expediente Jurídico 02 CC07
Chefe do Setor de Demandas Judiciais Repetitivas 02 CC07
Chefe do Setor de Atendimento Jurídico Social e Acompanhamento 02 CC07
Assessor Técnico-Estratégico do Gabinete do Procurador-Geral 01 CC10
Assessor Técnico-Estratégico de Apoio ao Contencioso e à Consultoria 02 CC10
Assessor Técnico-Estratégico de Gestão Administrativa da Advocacia Pública Municipal 02 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Administração – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Administração 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 01 CC02
Diretor de Patrimônio 01 CC03
Diretor de Processos Administrativos 01 CC03
Diretoria de Logística e Transporte 01 CC03
Diretor de Folha de Pagamento 01 CC03
Diretor Previdenciário 01 CC03
Diretor de Segurança e Medicina do Trabalho 01 CC03
Diretor de Gestão de Pessoas 01 CC03
Diretor de Serviços Gerais 01 CC03
Chefe do Setor de Materiais e Bens Públicos 01 CC07
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 01 CC07
Chefe do Setor da Frota Municipal 01 CC07
Chefe do Setor de Folha de Pagamento e Encargos 01 CC07
Chefe do Setor de Análise Previdenciária e Atuarial 01 CC07
Chefe do Setor de Saúde Ocupacional 01 CC07
Chefe de Desenvolvimento e Capacitação 01 CC07
Chefe do Setor de Manutenção e Infraestrutura 01 CC07
Assessor de Bens Públicos e Imóveis 01 CC10
Assessor de Almoxarifado 01 CC10
Assessor de Cadastro Patrimonial e Inventário 01 CC10
Assessor de Processos Digitais e Sistemas 01 CC10
Assessor de Gestão da Frota Municipal 01 CC10
Assessor de Manutenção e Abastecimento da Frota 01 CC10
Assessor Operacional de Transporte e Frota 01 CC10
Assessor de Recrutamento, Seleção e Provimento 01 CC10
Assessor de Conferência e Validação da Folha de Pagamento 01 CC10
Assessor de Gestão e Manutenção de Benefícios 01 CC10
Assessor de Análise Previdenciária 01 CC10
Assessor de Atendimento Médico Ocupacional 01 CC10
Assessor de Prevenção de Riscos 01 CC10
Assessor de Administração de Pessoas 01 CC10
Assessor de Desenvolvimento e Capacitação 01 CC10
Assessor de Planejamento e Informações 01 CC10
Assessor Administrativo de Serviços Gerais 02 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Cultura – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Cultura 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura 01 CC02
Diretor de Atividades Culturais 01 CC03
Diretor de Desenvolvimento e Projetos 01 CC03
Diretor de Planejamento Orçamentário e Economia Criativa 01 CC03
Diretor de Patrimônio Histórico e Cultural 01 CC03
Chefe do Setor de Espaços Culturais 02 CC06A
Chefe do Setor de Empreendedorismo Cultural 02 CC06A
Chefe do Setor de Gestão Administrativa da Cultura 02 CC07
Chefe de Setor de Proteção ao Patrimônio Cultural 02 CC07
Assessor de Programação Cultural 01 CC10
Assessor de Eventos 01 CC10
Assessor de Gestão Cultural 01 CC10
Assessor de Captação Cultural 02 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Defesa Civil – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Defesa Civil 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria de Defesa Civil 01 CC02
Diretor de Engenharia, Infraestrutura e Projetos Preventivos 01 CC03
Diretor de Administração, Ensino e Desenvolvimento Institucional 01 CC03
Diretor de Operações, Resposta e Recuperação a Desastres 01 CC03
Diretor de Gestão de Riscos, Prevenção e Preparação 01 CC03
Chefe do Setor de Projetos e Estudos Técnicos 01 CC07
Chefe do Setor de Educação Preventiva e Mobilização Comunitária 01 CC07
Chefe do Setor de Gestão de Abrigos e Assistência Humanitária 01 CC07
Chefe do Setor de Coordenação Operacional e Monitoramento de Emergências 01 CC07
Chefe do Setor de Planejamento e Gestão Preventiva de Riscos 01 CC07
Assessor de Capacitação, Comunicação Institucional e Mobilização Social 01 CC10
Assessor de Planejamento Orçamentário e Gestão Financeira 01 CC10
Assessor Estratégico de Resposta e Gestão de Desastres 01 CC10
Assessor de Mapeamento de Riscos e Planejamento Territorial Preventivo 01 CC10
Assessor de Logística e Coordenação de Ajuda Humanitária 01 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Social 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 01 CC02
Superintendente de Assistência Social 01 CC02
Superintendente de Direitos Humanos 01 CC02
Superintendente de Segurança Alimentar e Nutricional 01 CC02
Superintendente de Gestão Orçamentária e Financeira 01 CC02
Diretor de Proteção Social Básica 01 CC03
Diretor de Proteção Social Especial de Média Complexidade 01 CC03
Diretor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 01 CC03
Diretor de Gestão e Regulação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 01 CC03
Diretor de Relações Institucionais 01 CC03
Chefe do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 09 CC07
Chefe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS 01 CC07
Chefe do Centro-Dia 01 CC07
Chefe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV 01 CC07
Chefe do Setor de Gestão do AEPETI 01 CC07
Chefe da Central de Vagas 01 CC07
Chefe do Setor de Vigilância Socioassistencial 01 CC07
Chefe do Cadastro Único – CadÚnico 01 CC07
Chefe do Banco de Alimentos 01 CC07
Chefe do Setor de Aquisição de Alimentos – PAA 01 CC07
Chefe do Setor de Segurança Alimentar e Nutricional 01 CC07
Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 01 CC07
Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo da Infância e Adolescência – FIA 01 CC07
Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI 01 CC07
Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo Municipal da Mulher – FMM 01 CC07
Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 CC06A
Chefe do Setor de Transporte e Logística 01 CC07
Chefe do Setor da Casa dos Conselhos 01 CC07
Chefe do Setor de Projetos Sociais 01 CC07
Chefe do Setor da Mulher 01 CC07
Chefe do Setor do CREAM 01 CC07
Chefe do Setor da Pessoa Idosa 01 CC07
Chefe de Setor da Criança e do Adolescente 01 CC07
Chefe de Setor da Pessoa com Deficiência 01 CC07
Chefe de Setor da Igualdade Racial 01 CC07
Chefe de Setor da Juventude 01 CC07
Chefe de Setor LGBTQIAPN+ 01 CC07
Chefe de Setor de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas 01 CC07
Chefe de Setor de Educação Permanente 02 CC06
Assessor Técnico-Jurídico 01 CC10
Assessor de Comunicação 03 CC10
Assessor da Superintendência de Assistência Social 01 CC10
Assessor da Proteção Social Básica 03 CC10
Assessor da Proteção Social Especial de Média Complexidade 01 CC10
Assessor da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 01 CC10
Assessor da Gestão e Regulação do SUAS 01 CC10
Assessor da Superintendência de Direitos Humanos 01 CC10
Assessor da Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional 01 CC10
Assessor da Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira 01 CC10
Assessor da Diretoria de Relações Institucionais 03 CC10
Assessor da Educação Permanente 03 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Educação 01 -
Subsecretário Municipal de Educação 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 01 CC02
Diretor de Gestão Estratégica de Ensino 01 CC02
Diretor de Gestão Financeira 01 CC02
Diretor de Desenvolvimento da Gestão Escolar 01 CC02
Diretor de Atendimento Especializado 01 CC02
Diretor de Supervisão e Inspeção Escolar 01 CC02
Assessor Técnico Pedagógico de Planejamento, Gestão e Inovação da Educação 01 CC02
Assessor Pedagógico da Educação Infantil I 01 CC02
Assessor Pedagógico da Educação Infantil II 01 CC02
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental I 01 CC02
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental II 01 CC02
Assessor Pedagógico da Educação De Jovens E Adultos 01 CC02
Assessor Pedagógico de Formação Continuada 01 CC02
Assessor Pedagógico de Projetos E Programas Socioeducativos E Culturais 01 CC02
Assessor Pedagógico de Inclusão 01 CC02
Assessor Pedagógico da Diversidade, Cidadania e Relações Étnico-raciais 01 CC02
Chefe de Setor de Bibliotecas e Tecnologias Educacionais 01 CC07
Chefe de Setor de Prestação de Contas e Administração das Caixas Escolares 01 CC07
Chefe de Setor de Patrimônio e Suprimentos da Educação 01 CC07
Chefe de Setor de Logística da Educação 01 CC07
Chefe de Setor de Contratos, Convênios e Parcerias 01 CC07
Chefe de Setor de Manutenção e Expansão da Rede Física das Instituições Escolares 01 CC07
Chefe de Setor do Quadro de Pessoal da Educação 01 CC07
Chefe de Setor de Apoio Administrativo 01 CC07
Chefe de Setor do Sistema da Educação 01 CC07
Chefe de Setor de Monitoramento de Atendimento Escolar 01 CC07
Chefe de Setor de Legislação e Apoio Jurídico 01 CC07
Chefe de Setor do Transporte Escolar 01 CC07
Chefe de Setor da Alimentação Escolar 01 CC07
Chefe de Setor do Núcleo de Arte Visual 01 CC07
Chefe de Setor de Logística e Distribuição do Patrimônio Educacional 01 CC07
Chefe de Setor de Contabilidade Educacional 01 CC07
Assessor de Ensino 01 CC10
Assessor de Atendimento Especializado da Educação 01 CC10
Assessor de Gestão Escolar 01 CC10
Assessor de Comunicação Escolar 01 CC10
Assessor de Almoxarifado 01 CC10
Assessor de Inspeção Escolar 01 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Esportes - Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Esportes 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes 01 CC02
Diretor Administrativo 01 CC03
Diretor de Programas e Projetos 01 CC03
Diretor de Eventos Esportivos 01 CC03
Diretor de Performance Esportiva 01 CC03
Diretor de Esporte e Lazer 01 CC03
Chefe do Setor de Execução Financeira e Orçamentária 01 CC07
Chefe do Setor de Infraestrutura Esportiva 01 CC07
Chefe do Setor de Impacto Social 01 CC07
Chefe do Setor de Captação de Recursos, Convênios e Emendas 01 CC07
Chefe do Setor de Planejamento e Logística 01 CC07
Chefe do Setor de Iniciação Esportiva e Categoria de Base 01 CC06
Chefe do Setor de Transição e Alto Rendimento 01 CC07
Chefe do Setor de Esporte Amador 01 CC07
Chefe do Setor da Melhor Idade; 01 CC07
Chefe do Setor do Esporte Adaptado 01 CC07
Assessor Orçamentário; 01 CC10
Assessor de Prestação de Contas; 01 CC10
Assessor de Manutenção e Operações; 01 CC10
Assessor de Monitoramento de Indicadores e Resultados; 01 CC10
Assessor de Prestação de Contas de Convênios; 01 CC10
Assessor de Comunicação; 01 CC10
Assessor de Segurança Esportiva e Acessibilidade; 01 CC10
Assessor de Promoção Esportiva; 01 CC10
Assessor Educacional 01 CC10
Assessor de Apoio a Atletas e Equipes 01 CC10
Assessor de Incentivo ao Futebol Amador 01 CC10
Assessor do Projeto Viva Mais 01 CC10
Assessor de Modalidades PCD 01 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Fazenda - Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Fazenda 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda 01 CC02
Diretor de Gestão Financeira e Tesouraria 01 CC02
Diretor de Gestão Contábil e Fiscal 02 CC03
Chefe de Setor de Controle Contábil e Fiscal 02 CC06-A
Chefe de Setor de ISS 01 CC06-A
Chefe de Setor de Dívida Ativa 02 CC06-A
Chefe de Setor de Georreferenciamento 01 CC06-A
Assessor de Controle Contábil e Fiscal 01 CC10
Assessor Estratégico de Gestão Fazendária 01 CC10
Assessor de Apoio à Gestão Financeira 01 CC10
Assessor de Apoio ao Georreferenciamento 01 CC10
Assessor de Apoio à Gestão Contábil e Fiscal 01 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Governo – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Governo 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 01 CC02
Diretor de Comunicação Social 02 CC02
Diretor Administrativo da SEGOV 01 CC02
Diretor de Governança e Gestão Estratégica 02 CC03
Diretor de Gestão Intersetorial 01 CC03
Chefe do Setor de Comunicação 02 CC07
Chefe do Setor de Mídias Digitais 01 CC07
Chefe de Políticas Públicas 01 CC07
Chefe de Relações Públicas e Imprensa 01 CC07
Assessor Estratégico de Projetos Governamentais 03 CC10
Assessor de Articulação Comunitária e Social 03 CC10
Assessor de Relações Institucionais 03 CC10
Assessor de Comunicação Social 03 CC09
Assessor de Monitoramento de Programas Prioritários 03 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Meio Ambiente – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Gestão Ambiental 01 CC01
Chefe de Gabinete da SEMMA 01 CC02
Diretor Administrativo 01 CC03
Diretor de Regularização Ambiental 01 CC03
Diretor de Projetos Ambientais 01 CC03
Diretor de Parques e Jardins 01 CC03
Diretor de Operação Ambiental 01 CC03
Chefe do Setor Administrativo 01 CC07
Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental 01 CC07
Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 01 CC07
Chefe do Setor de Projetos Ambientais 01 CC07
Chefe do Setor de Arborização Urbana 01 CC07
Chefe do Setor de Jardins Ornamentais 01 CC07
Assessor de Comunicação da SEMMA 02 CC10
Assessor de Recursos Humanos do Meio Ambiente 02 CC10
Assessor de Licenciamento Ambiental 03 CC10
Assessor de Projetos Ambientais 03 CC10
Assessor de Operação Ambiental 03 CC10
Assessor de Regularização Ambiental 03 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Obras – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Obras 01 CC01
Superintendente Regional 09 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Obras 01 CC02
Diretor de Infraestrutura e Obras Públicas 01 CC03
Diretor de Coordenação Administrativa e Operacional 01 CC03
Diretor Administrativo Regional 07 CC03
Chefe do Setor de Topografia Administrativa 02 CC07
Chefe do Setor de Projetos Arquitetônicos 02 CC07
Chefe do Setor de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Obras de Infraestrutura 02 CC06
Chefe do Setor de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Reformas e Pequenos 
Reparos 02 CC07
Assessor Administrativo das Regionais 07 CC10
Assessor Estratégico de Apoio à Gestão de Contratos de Obras 01 CC10
Assessor Técnico-Administrativo em Paisagismo e Urbanismo 01 CC10
Assessor de Apoio à Gestão da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB 01 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão 01 -
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão 01 CC02
Diretor-Geral de Compras 01 CC02
Diretor-Geral de Desenvolvimento Urbano 01 CC02
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica 01 CC03
Diretor de Gestão de Projetos Institucionais – PMO 01 CC03
Diretor de Orçamento, Monitoramento e Qualificação do Gasto 01 CC03
Diretor de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios 01 CC03
Diretor de Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes 01 CC03
Diretor de Habitação 01 CC03
Diretor de Processos e Transformação Digital 01 CC03
Diretor de Inovação e Cidade Inteligente 01 CC03
Diretor de Compras Centralizadas 01 CC03
Diretor de Desenvolvimento Urbano 01 CC03
Agente de Contratação 04 CC03
Coordenador de Cidade Inteligente 01 CC06
Coordenador de Iluminação Pública 01 CC06
Coordenador de Planejamento e Integração Orçamentária 01 CC06
Coordenador de Monitoramento, Indicadores e Custos 01 CC06
Coordenador de Parcerias, Convênios e Captação 01 CC06
Coordenador de Modernização Tecnológica e Sistemas 01 CC06
Coordenador de Compras Centralizadas e Serviços Compartilhados 01 CC06
Coordenador de Habitação 01 CC06
Coordenador de REURB Operacional e Titulação 01 CC06
Coordenador de Gestão de Projetos Institucionais – PMO 01 CC06
Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios 01 CC06
Coordenador de Fomento ao Emprego, Empreendedorismo e Qualificação Profissional 01 CC06
Coordenador de Desenvolvimento Urbano 01 CC06
Chefe do Setor de Orçamento 01 CC07
Chefe do Setor de Indicadores, Metas e Monitoramento 01 CC07
Chefe do Setor de Custos e Avaliação de Políticas Públicas 01 CC07
Chefe do Setor de Parcerias, Convênios e Captação 01 CC07
Chefe do Setor de Modernização Tecnológica e Sistemas 01 CC07
Chefe do Setor de Compras Centralizadas 01 CC07
Chefe do Jurídico do Setor de Compras Centralizadas 01 CC07
Chefe do Setor de Controladoria do Setor de Compras Centralizadas 01 CC07
Chefe do Setor de Aquisições e Instrução Processual 01 CC07
Chefe do Setor de Regularização Fundiária – REURB e Titulação 01 CC07
Chefe do Setor de Aprovação e Análise Urbanística 01 CC07
Chefe do Setor de Habitação 01 CC07
Chefe do Setor de Gestão de Processos e Atendimento 01 CC07
Chefe do Setor de Inovação e Cidade Inteligente 01 CC07
Chefe do Setor de Fomento ao Emprego, Empreendedorismo e Qualificação Profissional 01 CC07
Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios 01 CC07
Chefe do Setor de Fiscalização Urbana e Posturas 01 CC07
Assessor de Planejamento Territorial 03 CC10
Assessor de Normas Urbanísticas 03 CC10
Assessor de Orçamento e Qualificação do Gasto 03 CC10
Assessor de Gestão de Projetos e Metodologias – PMO 03 CC10
Assessor de Dados, Indicadores e Transparência Ativa 03 CC10
Assessor de Tecnologia da Informação 03 CC10
Assessor de Articulação Institucional e Governança 03 CC10
Assessor de Desenvolvimento Urbano 03 CC10
Assessor de Gestão Administrativa e Expediente 03 CC10
Assessor Jurídico de Compras Centralizadas 03 CC03
Assessor de Cidade Inteligente 03 CC10
Assessor Jurídico de Serviços Compartilhados 03 CC10
Assessor Jurídico de Compras e Serviços 03 CC10
Assessor de Cotações 03 CC10
Assessor de Aquisições 03 CC10
Assessor de Compras Unificadas 03 CC10
Assessor de Controladoria de Compras Centralizadas 03 CC10
Assessor de Controladoria de Serviços Compartilhados 03 CC10
Assessor de Orçamento e Qualificação do Gasto 03 CC10
Assessor de Desenvolvimento Econômico 03 CC10
Assessor de Ambiente de Negócios e Empreendedorismo 03 CC10
Assessor de Fomento ao Emprego e Qualificação Profissional 03 CC10
Assessor de Fiscalização Urbana e Posturas 03 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Saúde – Agente Político 01 -
Subsecretário Municipal de Saúde 01 CC01
Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 01 CC02
Superintendente de Atenção Primária à Saúde 01 CC02
Superintendente de Regulação em Saúde 01 CC02
Superintendente de Vigilância em Saúde 01 CC02
Superintendente de Média e Alta Complexidade 01 CC02
Superintendente Administrativa e Financeira 01 CC02
Diretor Médico de Qualidade, Processos e Protocolos da Atenção Básica, da Regulação em 
Saúde e da Urgência e Emergência 03 CCE01
Diretor Administrativo da Urgência e Emergência 01 CCU02
Diretor de Saúde da Família e Programas da Atenção Primária à Saúde 01 CCE02
Diretor de Saúde Bucal 01 CCE02
Diretor de Regulação Assistencial 01 CCE02
Diretor de Controle e Avaliação 01 CCE02
Diretor de Sistemas de Informação em Saúde 01 CCE02
Diretor de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador 01 CCE02
Diretor de Zoonoses 01 CCE02
Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental 01 CCE02
Diretor de Imunização 01 CCE02
Diretor de Atenção Especializada 01 CCE02
Diretor de Recursos Humanos e do Núcleo de Educação Permanente 01 CCE02
Diretor de Assistência Farmacêutica 01 CCE02
Diretor de Enfermagem 01 CCE02
Chefe de Setor da Unidade Básica de Saúde 21 CC 02A
Chefe de Setor de eMulti e Fórmulas 01 CC06A
Chefe de Setor da Unidade de Saúde – SAE/CTA 01 CC05
Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CAPS Infantil 01 CC05
Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CAPS Adulto 01 CC05
Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CEMAE 01 CC05
Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CESARE 01 CC05
Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CEO 01 CC05
Chefe de Setor Operacional da Unidade de Urgência e Emergência 01 CC07
Chefe de Setor Administrativo de Tecnologia da Informação 01 CC07
Chefe de Setor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde 01 CC07
Chefe de Setor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC07
Chefe de Setor Administrativo de Compras 01 CC07
Chefe de Setor Administrativo de Recursos Humanos e Educação Permanente 01 CC07
Chefe de Setor Administrativo de Transporte em Saúde 01 CC07
Chefe de Setor de Estruturação, Planejamento e Obras em Saúde 01 CC03
Chefe de Setor de Análise de Projetos da Vigilância Sanitária 01 CC07
Assessor de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 01 CC09
Assessor do Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde 01 CC09
Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde 01 CC10
Assessor de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde 01 CC10
Assessor da Ouvidoria do SUS 01 CC10
Assessor da Superintendência de Atenção Primária à Saúde 01 CC10
Assessor da Superintendência de Regulação em Saúde 01 CC10
Assessor da Superintendência de Vigilância em Saúde 01 CC10
Assessor da Superintendência de Média e Alta Complexidade 02 CC10
Assessor da Superintendência Administrativa e Financeira 01 CC10
Assessor Especial da Coordenação de eMulti e Fórmulas 01 CC10
Assessor de Saúde Bucal 01 CC10
Assessor da Regulação Assistencial 04 CC10
Assessor de Controle e Avaliação 04 CC10
Assessor de Sistemas de Informação em Saúde 01 CC10
Assessor da Vigilância Sanitária e Ambiental 01 CC10
Assessor da Coordenação de Imunização 01 CC10
Assessor da Assistência Farmacêutica 02 CC10
Assessor do Fundo Municipal de Saúde 01 CC10
Assessor de Compras 01 CC10
Assessor de Recursos Humanos 01 CC10
Assessor de Transporte em Saúde 03 CC10
Assessor de Obras em Saúde 01 CC10
Assessor de Relacionamento ao Cidadão 02 CC06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário Municipal de Segurança Pública 01 -
Subsecretário Municipal de Segurança Pública 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública 01 CC02
Diretor de Vigilância e Segurança Preventiva 01 CC03
Diretor de Trânsito 01 CC03
Diretor de Transporte Público 01 CC03
Diretor de Planejamento e Orçamento 01 CC03
Comandante da Guarda Civil Municipal 01 CC03
Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 CC03
Chefe da Seção de Planejamento e Operações da Guarda Civil Municipal 01 CC07
Chefe da Seção Administrativa da Guarda Civil Municipal 01 CC07
Chefe da Seção de Comunicação Institucional 01 CC07
Chefe do Setor Administrativo de Trânsito 01 CC07
Chefe do Setor de Multas e Recursos Administrativos 01 CC07
Chefe do Setor de Administração e Fiscalização do Transporte Público 01 CC07
Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Pública 01 CC07
Assessor de Processamento de Multas 01 CC10
Assessor Técnico-Administrativo da JARI 01 CC10
Assessor de Legislação e Normas de Trânsito e Mobilidade 01 CC10
Assessor de Segurança e Manutenção Viária 01 CC10
Assessor de Transporte Coletivo 01 CC10
Assessor de Táxi e Mototáxi 01 CC10
Assessor Administrativo de Fundos da Segurança Pública 01 CC10
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO 
Secretário(a) Municipal de Turismo - Agente Politico 01 -
Subsecretário(a) Municipal de Turismo 01 CC01
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo 01 CC02
Diretor(a) de Planejamento Turístico 01 CC03
Diretor(a) de Marketing e Promoção Turística 01 CC03
Diretor(a) de Informações Turísticas e Estatísticas 01 CC03
Chefe do Setor de Orçamento e Gestão Administrativa 01 CC06
Chefe do Setor de Relacionamento Institucional 02 CC07
Chefe do Setor de Dados e Inteligência de Mercado Turístico 02 CC07
Assessor Administrativo de Apoio à Gestão do Turismo 05 CC10
ANEXO II
TABELA DE CORRELAÇÃO PARCIAL
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO PADRÃO CARGO PADRÃO
Administrador Regional CC 01 Superintendente Regional CC 01
Assessor Especial I CC 03 Diretor CC 02
Assessor Especial II CC 07 Chefe de Setor CC 07
Assessor Especial IV CC 12 Assessor CC 10
Assessor Especial V CC 13 Assessor CC 10
Assessor Técnico I CC 03 Diretor CC 02
Assessor Técnico II CC 07 Chefe de Setor CC 07
Chefe de Divisão CC 10 Assessor CC 10
Gerente CC 06A Diretor CC 02
Assistente Especial II CC 12 Assessor CC 10
Assessor de Educação CC 07 Chefe de Setor CC 07
Coordenador Escolar CC 02 Diretor CC 02
Assessor Técnico Previdenciário CC 07 Chefe do Setor de Análise Previdenciária e Atuarial CC 07
Assessor Previdenciário CC 09 Assessor Previdenciário CC 07

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