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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSelo Empresa Amiga da Mulher, destinado a reconhecer empresas, estabelecimentos comerciais, organizações e demais entidades que adotem boas práticas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à valorização do trabalho feminino e à construção de ambientes seguros e respeitosos para mulheres.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:09:53.506021-03:00 Aprovado por Maioria Simples 13 0 1
2026-03-30T16:49:36.777939-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº , DE 09 MARÇO
DE 2026
Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” no Município de Sabará,
destinado ao reconhecimento de empresas que adotem boas práticas
de promoção da igualdade de gênero, prevenção ao assédio e
garantia de ambientes seguros e respeitosos para mulheres.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Sabará, o Selo Empresa
Amiga da Mulher, destinado a reconhecer empresas,
estabelecimentos comerciais, organizações e demais entidades que
adotem boas práticas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à
valorização do trabalho feminino e à construção de ambientes
seguros e respeitosos para mulheres.
Art. 2º
O Selo Empresa Amiga da Mulher tem como objetivos:
I – incentivar práticas empresariais que promovam a igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
II – estimular ambientes profissionais livres de discriminação,
violência e assédio;
III – valorizar iniciativas que contribuam para a autonomia econômica
das mulheres;
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IV – promover a construção de ambientes de atendimento e consumo
seguros e respeitosos para mulheres;
V – reconhecer organizações comprometidas com a promoção da
dignidade e do respeito às mulheres no município.
Art. 3º
Poderão candidatar-se ao Selo Empresa Amiga da Mulher empresas,
estabelecimentos comerciais, cooperativas, organizações da
sociedade civil e demais entidades que exerçam atividades no
Município de Sabará.
Art. 4º
Para fins de concessão do selo, poderão ser considerados, entre
outros, os seguintes critérios:
I – existência de políticas institucionais de prevenção e enfrentamento
ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
II – promoção da igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres nos processos de contratação, desenvolvimento profissional
e progressão de carreira;
III – incentivo à participação de mulheres em posições de liderança e
tomada de decisão;
IV – adoção de medidas que apoiem a maternidade, a parentalidade
responsável e a conciliação entre trabalho e responsabilidades
familiares;
V – promoção de ações de capacitação e desenvolvimento profissional
voltadas às mulheres;
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VI – implementação de práticas que promovam ambiente
organizacional inclusivo e livre de discriminação;
VII – adoção de protocolos internos para prevenção e enfrentamento
de situações de assédio moral ou sexual praticadas por clientes,
usuários, fornecedores ou qualquer terceiro no ambiente de trabalho;
VIII – garantia de mecanismos de acolhimento e proteção às
trabalhadoras que eventualmente sofram situações de assédio no
exercício de suas atividades profissionais;
IX – adoção de medidas que promovam ambientes seguros e
respeitosos para mulheres que frequentem ou utilizem os serviços da
empresa;
X – promoção de campanhas ou ações institucionais que incentivem o
respeito às mulheres no ambiente empresarial e nos espaços de
atendimento ao público.
Art. 5º
A concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher observará critérios
técnicos e procedimentos definidos em regulamentação pelo Poder
Executivo Municipal.
§1º A regulamentação deverá estabelecer, entre outros aspectos:
I – os procedimentos para inscrição das empresas interessadas;
II – os critérios de avaliação das candidaturas;
III – a periodicidade de concessão do selo;
IV – o prazo de validade da certificação e as condições para sua
renovação.
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§2º A regulamentação poderá prever a participação de órgãos
municipais, conselhos de políticas públicas e da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal de Sabará em atividades de
acompanhamento, avaliação ou promoção das iniciativas
relacionadas ao selo.
Art. 6º
As empresas certificadas poderão utilizar o Selo Empresa Amiga da
Mulher em materiais institucionais, campanhas publicitárias, redes
sociais e demais meios de divulgação, observadas as normas
estabelecidas na regulamentação.
Art. 7º
A concessão do selo não implicará transferência de recursos públicos,
benefícios fiscais automáticos ou qualquer forma de incentivo
financeiro direto.
Art. 8º
O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação e
valorização das empresas certificadas, com o objetivo de incentivar a
adoção de boas práticas empresariais voltadas à promoção da
igualdade de gênero no município.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, se necessário.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social
e econômico de qualquer sociedade.
Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, estudos
demonstram que as mulheres ainda enfrentam obstáculos
significativos no mercado de trabalho, especialmente relacionados à
desigualdade de oportunidades, à sobrecarga de responsabilidades
de cuidado e à permanência de ambientes profissionais marcados por
práticas discriminatórias ou situações de assédio.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), as mulheres brasileiras dedicam quase o dobro de horas
semanais ao trabalho doméstico e de cuidado não remunerado em
comparação aos homens. Ao mesmo tempo, continuam enfrentando
maiores dificuldades de acesso a melhores condições de remuneração
no mercado de trabalho.
Outro aspecto relevante diz respeito às situações de assédio e
constrangimento enfrentadas por mulheres em ambientes
profissionais e de atendimento ao público. Diversos estudos apontam
que essas situações podem ocorrer não apenas entre colegas de
trabalho, mas também nas relações com clientes, usuários ou
frequentadores de estabelecimentos comerciais, o que evidencia a
importância de ambientes organizacionais preparados para prevenir e
lidar adequadamente com essas ocorrências.
Nesse contexto, a criação do Selo Empresa Amiga da Mulher busca
reconhecer e incentivar empresas e organizações que adotem
práticas comprometidas com a promoção da igualdade de gênero,
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com a valorização do trabalho feminino e com a construção de
ambientes mais seguros e respeitosos para todas as mulheres.
Trata-se de uma política pública de caráter educativo, incentivador e
de valorização de boas práticas, que não gera custos relevantes ao
poder público e contribui para estimular a responsabilidade social das
organizações que atuam no município.
Além disso, a possibilidade de participação institucional da
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Sabará nas
atividades de acompanhamento e promoção das iniciativas
relacionadas ao selo reforça o compromisso do município com a
construção de políticas públicas sensíveis às realidades vividas pelas
mulheres.
Ao reconhecer e dar visibilidade às empresas comprometidas com a
promoção da dignidade e do respeito às mulheres, o Município de
Sabará fortalece uma cultura institucional que valoriza a igualdade, o
respeito e a construção de uma sociedade mais justa.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente projeto.
 Sala das Reuniões, 09 de março de 
2026
_________________________________
Mariana Nunes - Partido Cidadania
 Vereadora
Mariana N
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Autenticação eletrônica 7/7
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 09 mar 2026 às 09:22
Identificador: e6270b06c3c45e0f153cc137f4e2d5c86f473c8cab46bfbb3
Página de assinaturas
Mariana N
Mariana Nunes
Signatário
HISTÓRICO
09 mar 2026
09:22:38
Mariana Nunes criou este documento. ( Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br ) 
 
09 mar 2026
09:22:39
Mariana Nunes (Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br) visualizou este documento por meio do IP
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09 mar 2026
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Mariana Nunes (Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br) assinou este documento por meio do IP
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