| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA N° 002/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007, DE 06 DE MARÇO DE 2026. “Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de Sabará”. |
| native_id | 841 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48
Ofício nº 117/2026 Gabinete do Prefeito Sabará/MG, 28 de abril de 2026. Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente Emenda Modificativa e Aditiva nº 002/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 007, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de Sabará. A proposição reveste-se, igualmente, da natureza de Mensagem Aditiva ao referido Projeto de Lei Complementar, tendo por finalidade promover ajustes pontuais e o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sem desfigurar a lógica organizacional originalmente concebida. A iniciativa visa qualificar a organização interna da Secretaria, especialmente quanto à governança das compras públicas centralizadas, ao fortalecimento da política municipal de desenvolvimento urbano, à coordenação das ações de inovação, cidade inteligente e iluminação pública, bem como à adequada estruturação administrativa da fiscalização urbana e de posturas e dos fluxos relacionados às contratações públicas e ao ordenamento territorial do Município. Nesse contexto, a emenda propõe a reestruturação da referida Pasta, com a criação, reorganização e detalhamento de cargos de direção superior, direção administrativa, coordenação, chefia setorial e assessoramento, com vistas a assegurar maior racionalidade, integração, padronização de processos e eficiência administrativa, em consonância com boas práticas de governança pública. Destaca-se que a medida preserva integralmente a diretriz estruturante do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, mantendo a organização dos cargos em comissão com base nas funções constitucionais de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição da República, afastando a atribuição de funções técnicas, operacionais ou permanentes próprias de cargos efetivos. No âmbito das compras públicas, evidencia-se a criação dos cargos de Diretor-Geral de Compras e de Agente de Contratação, com o objetivo de fortalecer a capacidade institucional da Administração Municipal na coordenação, supervisão, padronização e monitoramento dos procedimentos licitatórios e contratuais, especialmente diante da implementação da Lei Federal nº 14.133/2021 e da consolidação da Central de Compras. No campo do desenvolvimento urbano, a instituição dos cargos de Diretor-Geral de Desenvolvimento Urbano, Diretor de Desenvolvimento Urbano e Coordenador de Desenvolvimento Urbano busca conferir maior coerência e efetividade à atuação municipal em matérias de planejamento territorial, ordenamento urbano, regularização fundiária e formulação de políticas públicas estruturantes. De igual modo, a criação da Coordenação de Iluminação Pública, vinculada à Diretoria de Inovação e Cidade Inteligente, atende à necessidade de integração da iluminação pública às políticas de modernização tecnológica, eficiência energética, sustentabilidade e segurança urbana. A inclusão do cargo de Chefe do Setor de Fiscalização Urbana e Posturas, bem como de cargos de assessoramento correlatos, objetiva fortalecer a organização administrativa do setor, aprimorar a supervisão e o controle de fluxos e conferir suporte qualificado à gestão das ações fiscalizatórias, resguardadas as atribuições técnicas e de poder de polícia dos servidores competentes. A emenda contempla, ainda, ajustes na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com a atualização e reorganização dos cargos em comissão, adequando-os às demandas contemporâneas do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. Nesse contexto, promovese a criação do cargo de Assessor de Relacionamento ao Cidadão, com a finalidade de fortalecer os canais institucionais de comunicação, acolhimento, orientação e interlocução com os usuários dos serviços públicos de saúde, em reforço aos mecanismos de transparência e participação social. Ademais, procede-se à adequação do padrão de vencimento do cargo de Diretor Administrativo da Urgência e Emergência, que passa de CC02 para CCU02, bem como à ampliação do quantitativo do cargo de Assessor TécnicoEstratégico de Apoio ao Contencioso e à Consultoria, no âmbito da Procuradoria Jurídica, que passa de 01 (um) para 02 (dois), medidas que visam conferir maior eficiência e capacidade de resposta às demandas administrativas e jurídicas da Administração Municipal. Registra-se, ainda, alteração no padrão de vencimento do cargo de Assessor Jurídico de Compras Centralizadas, previsto na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que passa a ser classificado no padrão CC03, em substituição ao padrão CC10, mantidas inalteradas as demais disposições relativas ao referido cargo. Ressalte-se que todas as alterações propostas observam rigorosamente os princípios da Administração Pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da legislação fiscal vigente, especialmente no que se refere aos limites de despesa com pessoal. Diante do exposto, encaminho a presente Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, requerendo sua juntada aos autos do processo legislativo, com regular tramitação pelas comissões competentes e posterior deliberação pelo Plenário, preferencialmente em regime de urgência, em razão da relevância da matéria para o adequado funcionamento da Administração Municipal. Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Excelentíssimo Senhor André Luiz Soares Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA N° 002/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007, DE 06 DE MARÇO DE 2026. “Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos em Comissão do Poder Executivo do Município de Sabará”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica modificado o art. 318 do Projeto de Lei Complementar nº 007, de 17 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 318) A estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão será composta por cargos em comissão destinados às funções de direção, coordenação, chefia setorial e assessoramento administrativo, da seguinte forma: I – Direção Superior e Estratégica: a) Secretário Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão; b) Subsecretário Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão; c) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão; d) Diretor-Geral de Compras; e) Diretor-Geral de Desenvolvimento Urbano. II – Direção Administrativa: a) Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica; b) Diretor de Gestão de Projetos Institucionais – PMO; c) Diretor de Orçamento, Monitoramento e Qualificação do Gasto; d) Diretor de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios; e) Diretor de Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes; f) Diretor de Habitação; g) Diretor de Processos e Transformação Digital; h) Diretor de Inovação e Cidade Inteligente; i) Diretor de Compras Centralizadas; j) Diretor de Desenvolvimento Urbano; k) Agente de Contratação. III – Coordenação: a) Coordenador de Cidade Inteligente; b) Coordenador de Iluminação Pública; c) Coordenador de Planejamento e Integração Orçamentária; d) Coordenador de Monitoramento, Indicadores e Custos; e) Coordenador de Parcerias, Convênios e Captação; f) Coordenador de Modernização Tecnológica e Sistemas; g) Coordenador de Compras Centralizadas e Serviços Compartilhados; h) Coordenador de Habitação; i) Coordenador de REURB Operacional e Titulação; j) Coordenador de Gestão de Projetos Institucionais – PMO; k) Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios; l) Coordenador de Fomento ao Emprego, Empreendedorismo e Qualificação Profissional; m) Coordenador de Desenvolvimento Urbano. IV – Chefia Setorial: a) Chefe do Setor de Orçamento; b) Chefe do Setor de Indicadores, Metas e Monitoramento; c) Chefe do Setor de Custos e Avaliação de Políticas Públicas; d) Chefe do Setor de Parcerias, Convênios e Captação; e) Chefe do Setor de Modernização Tecnológica; f) Chefe do Setor de Compras Centralizadas; g) Chefe do Jurídico do Setor de Compras Centralizadas; h) Chefe do Setor de Controladoria do Setor de Compras Centralizadas; i) Chefe do Setor de Aquisições e Compras Centralizadas; j) Chefe do Setor de Regularização Fundiária – REURB e Titulação; k) Chefe do Setor de Aprovação e Análise Urbanística; l) Chefe do Setor de Habitação; m) Chefe do Setor de Gestão de Processos e Atendimento; n) Chefe do Setor de Inovação e Cidade Inteligente; o) Chefe do Setor de Fomento ao Emprego, Empreendedorismo e Qualificação Profissional; p) Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios; q) Chefe do Setor de Fiscalização Urbana e Posturas. V – Assessoramento Técnico-Administrativo: a) Assessor de Planejamento Territorial; b) Assessor de Normas Urbanísticas; c) Assessor de Orçamento e Qualificação do Gasto; d) Assessor de Gestão de Projetos e Metodologias – PMO; e) Assessor de Dados, Indicadores e Transparência Ativa; f) Assessor de Tecnologia da Informação; g) Assessor de Articulação Institucional e Governança; h) Assessor de Desenvolvimento Urbano; i) Assessor de Gestão Administrativa e Expediente; j) Assessor Jurídico de Compras Centralizadas; k) Assessor de Cidade Inteligente; l) Assessor Jurídico de Serviços Compartilhados; m) Assessor Jurídico de Compras e Serviços; n) Assessor de Cotações; o) Assessor de Aquisições; p) Assessor de Compras Unificadas; q) Assessor de Controladoria de Compras Centralizadas; r) Assessor de Controladoria de Serviços Compartilhados; s) Assessor de Orçamento e Qualificação do Gasto; t) Assessor de Desenvolvimento Econômico; u) Assessor de Ambiente de Negócios e Empreendedorismo; v) Assessor de Fomento ao Emprego e Qualificação Profissional; w) Assessor de Fiscalização Urbana e Posturas. Art. 2º) Ficam acrescidos ao Capítulo XIV do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, após o art. 318, os seguintes dispositivos: Art. 318-A) O Diretor-Geral de Compras, cargo em comissão de direção superior, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, responde pela condução estratégica, coordenação superior e supervisão institucional da política municipal de compras públicas centralizadas, competindo-lhe: I – dirigir, em nível estratégico, a política municipal de compras públicas centralizadas; II – supervisionar a organização, a padronização e a melhoria dos fluxos administrativos relativos às contratações públicas; III – coordenar a atuação das unidades administrativas vinculadas à área de compras, aquisições, serviços compartilhados, controladoria de compras e apoio jurídico-administrativo às contratações; IV – propor diretrizes para racionalização, planejamento, governança e eficiência dos procedimentos de contratação pública; V – acompanhar a execução das diretrizes previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos regulamentos municipais aplicáveis às contratações públicas; VI – articular-se com as Secretarias demandantes, ControladoriaGeral do Município, Procuradoria-Geral do Município, Administração, Fazenda e demais órgãos envolvidos na instrução e controle dos processos de contratação; VII – supervisionar indicadores, relatórios gerenciais e mecanismos de monitoramento da eficiência das compras públicas; VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza estratégica e diretiva do cargo. Art. 318-B) O Diretor-Geral de Desenvolvimento Urbano, cargo em comissão de direção superior, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, responde pela coordenação estratégica das políticas municipais de desenvolvimento urbano, planejamento territorial e ordenamento do crescimento urbano, competindo-lhe: I – dirigir, em nível estratégico, as ações municipais voltadas ao desenvolvimento urbano, planejamento territorial e qualificação do espaço urbano; II – supervisionar a articulação entre as políticas de desenvolvimento urbano, regularização fundiária, habitação, mobilidade, infraestrutura, inovação e planejamento governamental; III – coordenar diretrizes institucionais para a integração entre planejamento urbano, desenvolvimento econômico, regularização fundiária e gestão territorial; IV – subsidiar a Administração Superior na formulação de políticas, programas e projetos estruturantes relacionados ao desenvolvimento urbano; V – acompanhar indicadores urbanos, demandas territoriais e estudos estratégicos de ordenamento municipal; VI – promover a articulação institucional com órgãos municipais, estaduais e federais, entidades técnicas, conselhos e demais instâncias relacionadas ao desenvolvimento urbano; VII – supervisionar a Diretoria de Desenvolvimento Urbano e demais unidades vinculadas à matéria, observadas as competências legais dos demais órgãos municipais; VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza estratégica e diretiva do cargo. Art. 318-C) O Agente de Contratação, cargo em comissão de direção administrativa, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atuará no âmbito da governança dos procedimentos de contratação pública, competindolhe: I – coordenar, acompanhar e impulsionar a tramitação administrativa dos processos de contratação pública que lhe forem atribuídos; II – promover a organização dos fluxos internos de instrução dos processos licitatórios e de contratação direta; III – articular-se com as unidades demandantes para saneamento de pendências, complementação de documentos e adequada instrução processual; IV – zelar pela observância dos prazos, etapas, documentos obrigatórios e rotinas administrativas aplicáveis às contratações públicas; V – subsidiar a Diretoria de Compras Centralizadas e o Diretor-Geral de Compras com informações gerenciais sobre os processos sob acompanhamento; VI – apoiar a padronização de atos, minutas, checklists, relatórios e procedimentos administrativos de contratação; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de direção administrativa do cargo. Parágrafo único. O exercício das atribuições legais de agente de contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dependerá de designação específica da autoridade competente e deverá observar os requisitos previstos na legislação federal, especialmente quanto à designação de servidor efetivo ou empregado público integrante dos quadros permanentes da Administração Pública, quando aplicável à condução formal do procedimento licitatório. Art. 318-D) O Diretor de Desenvolvimento Urbano, cargo em comissão de direção administrativa, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, responde pela direção administrativa das ações de desenvolvimento urbano, competindo-lhe: I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas relacionadas ao desenvolvimento urbano municipal; II – acompanhar estudos, diagnósticos, projetos e ações voltadas ao planejamento territorial, ordenamento urbano e qualificação do espaço urbano; III – coordenar a integração administrativa entre as áreas de regularização fundiária, habitação, análise urbanística, planejamento territorial e inovação urbana; IV – subsidiar a Direção-Geral de Desenvolvimento Urbano com relatórios, informações técnicas e dados gerenciais; V – acompanhar programas, projetos e ações intersetoriais de desenvolvimento urbano; VI – articular-se com órgãos municipais e entidades parceiras para execução das diretrizes urbanas definidas pela Administração Superior; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza diretiva do cargo. Art. 318-E) O Coordenador de Iluminação Pública, cargo em comissão de coordenação, vinculado à Diretoria de Inovação e Cidade Inteligente, responde pela coordenação administrativa das ações relacionadas à iluminação pública, eficiência energética e modernização tecnológica dos ativos de iluminação do Município, competindo-lhe: I – coordenar, em nível administrativo, as ações, programas e projetos relacionados à iluminação pública municipal; II – acompanhar demandas, indicadores, ordens de serviço, cronogramas e relatórios relativos à manutenção, expansão e modernização da iluminação pública; III – subsidiar a Diretoria de Inovação e Cidade Inteligente com informações gerenciais sobre eficiência energética, qualidade do serviço e cobertura da iluminação pública; IV – apoiar a integração da iluminação pública às iniciativas de cidade inteligente, segurança urbana, sustentabilidade e modernização tecnológica; V – articular-se com concessionárias, prestadores de serviço, Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos na execução das ações de iluminação pública; VI – acompanhar a execução administrativa de contratos, convênios, parcerias e instrumentos correlatos vinculados à iluminação pública, sem prejuízo das competências dos fiscais e gestores formalmente designados; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de coordenação do cargo. Art. 318-F) O Coordenador de Desenvolvimento Urbano, cargo em comissão de coordenação, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Urbano, responde pela coordenação administrativa das ações de desenvolvimento urbano, planejamento territorial e ordenamento urbano, competindo-lhe: I – coordenar a execução administrativa de ações, programas e projetos vinculados ao desenvolvimento urbano; II – organizar informações, dados, relatórios e indicadores relacionados ao planejamento territorial e à dinâmica urbana do Município; III – acompanhar demandas administrativas relativas ao ordenamento urbano, regularização de fluxos urbanísticos, articulação territorial e qualificação do espaço urbano; IV – subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Urbano com informações gerenciais necessárias à tomada de decisão; V – promover a articulação entre setores da Secretaria e demais órgãos municipais envolvidos em políticas urbanas; VI – apoiar a elaboração, acompanhamento e sistematização de planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento urbano municipal; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de coordenação do cargo. Art. 318-G) O Chefe do Setor de Fiscalização Urbana e Posturas, cargo em comissão de chefia setorial vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, responde pela chefia, organização administrativa e supervisão setorial das atividades relacionadas à fiscalização urbana e às posturas municipais, competindo-lhe: I – chefiar, coordenar e supervisionar, em nível setorial, os fluxos administrativos relacionados à fiscalização urbana e de posturas municipais; II – organizar demandas, roteiros administrativos, registros, relatórios gerenciais e informações relativas às ações de fiscalização urbana e posturas; III – acompanhar, em nível de chefia, a tramitação de expedientes, denúncias, solicitações, notificações, autos e demais documentos produzidos pelos servidores formalmente competentes; IV – subsidiar a Direção de Desenvolvimento Urbano com informações gerenciais, indicadores, relatórios e diagnósticos administrativos relacionados às atividades do setor; V – promover a articulação administrativa com as áreas de planejamento urbano, obras, meio ambiente, procuradoria, controle interno, guarda municipal e demais unidades envolvidas no ordenamento urbano; VI – orientar a organização interna do setor, observadas as normas municipais aplicáveis, sem prejuízo das atribuições técnicas, operacionais e de poder de polícia próprias dos servidores efetivos legalmente competentes; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de chefia setorial do cargo. Art. 318-H) O Assessor de Fiscalização Urbana e Posturas, cargo em comissão de assessoramento técnico-administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, presta apoio administrativo e gerencial à chefia setorial e às unidades responsáveis pela fiscalização urbana e de posturas, competindo-lhe: I – apoiar a organização administrativa de documentos, expedientes, registros, relatórios e informações relacionadas à fiscalização urbana e de posturas; II – auxiliar no acompanhamento de demandas, prazos, fluxos internos, solicitações e encaminhamentos administrativos do setor; III – subsidiar a chefia setorial com informações consolidadas, painéis, levantamentos, indicadores e relatórios de apoio à gestão; IV – apoiar a sistematização de dados e o controle administrativo de notificações, autos, processos e demais documentos produzidos pelos servidores competentes; V – colaborar na articulação administrativa entre a fiscalização urbana, o atendimento ao cidadão, a análise urbanística, a procuradoria e demais unidades municipais; VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo, vedado o exercício direto de atribuições técnicas privativas ou de poder de polícia não compatíveis com a legislação aplicável. Art. 3º) O art. 385 do Projeto de Lei Complementar nº 007, de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 385) A estrutura dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde passa a ser composta pelos seguintes cargos, observadas as funções de direção superior, direção administrativa, chefia setorial, coordenação, gerência e assessoramento, vedado o exercício de atribuições técnicas privativas ou operacionais permanentes: I – Direção Superior e Estratégica: a) Secretário Municipal de Saúde – Agente Político; b) Subsecretário Municipal de Saúde. II – Direção Administrativa e Institucional: a) Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde; b) Superintendente de Atenção Primária à Saúde; c) Superintendente de Regulação em Saúde; d) Superintendente de Vigilância em Saúde; e) Superintendente de Média e Alta Complexidade; f) Superintendente Administrativa e Financeira; g) Diretor Médico de Qualidade, Processos e Protocolos da Atenção Básica, da Regulação em Saúde e da Urgência e Emergência; h) Diretor Administrativo da Urgência e Emergência; i) Diretor de Saúde da Família e Programas da Atenção Primária à Saúde; j) Diretor de Saúde Bucal; k) Diretor de Regulação Assistencial; l) Diretor de Controle e Avaliação; m) Diretor de Sistemas de Informação em Saúde; n) Diretor de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador; o) Diretor de Zoonoses; p) Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental; q) Diretor de Imunização; r) Diretor de Atenção Especializada; s) Diretor de Recursos Humanos e do Núcleo de Educação Permanente; t) Diretor de Assistência Farmacêutica; III – Chefia Setorial: a) Chefe de Setor da Unidade Básica de Saúde; b) Chefe de Setor de eMulti e Fórmulas; c) Chefe de Setor da Unidade de Saúde – SAE/CTA; d) Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CAPS Infantil; e) Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CAPS Adulto; f) Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CEMAE; g) Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CESARE; h) Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CEO; i) Chefe de Setor Operacional da Unidade de Urgência e Emergência; j) Chefe de Setor Administrativo de Tecnologia da Informação; k) Chefe de Setor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde; l) Chefe de Setor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio; m) Chefe de Setor Administrativo de Compras; n) Chefe de Setor Administrativo de Recursos Humanos e Educação Permanente; o) Chefe de Setor Administrativo de Transporte em Saúde; p) Chefe de Setor de Estruturação, Planejamento e Obras em Saúde; q) Chefe de Setor de Análise de Projetos da Vigilância Sanitária. IV – Assessoramento Administrativo e Técnico-Estratégico: a) Assessor de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde; b) Assessor do Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde; c) Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde; d) Assessor de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde; e) Assessor da Ouvidoria do SUS; f) Assessor da Superintendência de Atenção Primária à Saúde; g) Assessor da Superintendência de Regulação em Saúde; h) Assessor da Superintendência de Vigilância em Saúde; i) Assessor da Superintendência de Média e Alta Complexidade; j) Assessor da Superintendência Administrativa e Financeira; k) Assessor Especial da Coordenação de eMulti e Fórmulas; l) Assessor de Saúde Bucal; m) Assessor da Regulação Assistencial; n) Assessor de Controle e Avaliação; o) Assessor de Sistemas de Informação em Saúde; p) Assessor da Vigilância Sanitária e Ambiental; q) Assessor da Coordenação de Imunização; r) Assessor da Assistência Farmacêutica; s) Assessor do Fundo Municipal de Saúde; t) Assessor de Compras; u) Assessor de Recursos Humanos; v) Assessor de Transporte em Saúde; w) Assessor de Obras em Saúde; x) Assessor de Relacionamento ao Cidadão. Art. 4º) Fica acrescido à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, o art. 447-A, com a seguinte redação: Art. 447-A) Ao Assessor de Relacionamento ao Cidadão, na qualidade de cargo em comissão de assessoramento administrativo e técnicoestratégico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, compete: I – assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na organização administrativa dos fluxos de relacionamento institucional com os cidadãos e usuários dos serviços municipais de saúde; II – apoiar a sistematização, o acompanhamento e o encaminhamento de demandas, solicitações, manifestações e informações recebidas pelos canais institucionais da Secretaria; III – subsidiar a gestão da Secretaria com relatórios, indicadores e informações gerenciais relacionados ao atendimento, à satisfação dos usuários e à qualidade dos fluxos de resposta ao cidadão; IV – promover a articulação administrativa com a Ouvidoria do SUS, unidades de saúde, diretorias, superintendências e demais setores envolvidos na resposta às demandas dos usuários; V – apoiar a padronização de procedimentos, orientações e rotinas administrativas voltadas ao aprimoramento do atendimento institucional ao cidadão; VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo, vedado o desempenho de atribuições técnicas privativas de profissionais de saúde ou de funções permanentes próprias de cargos efetivos. Art. 5º) O Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Emenda. Art. 6º) As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da legislação vigente, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os limites aplicáveis à despesa com pessoal. Art. 7º) Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026. Art. 8º) Esta Emenda integra o Projeto de Lei Complementar nº 007/2026 e será consolidada em seu texto final, produzindo efeitos na forma nele estabelecida. Prefeitura Municipal de Sabará, 28 de abril de 2026. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará ANEXO I CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Controlador-Geral do Município 01 CC Subcontrolador-Geral 01 CC01 Chefe de Gabinete da Controladoria 01 CC02 Diretor de Auditoria e Gestão de Riscos 01 CC03 Diretor de Correição e Procedimentos Disciplinares 01 CC03 Diretor de Transparência e Acesso à Informação 01 CC03 Chefe do Setor de Auditoria 01 CC07 Chefe do Setor de Governança e Gestão de Riscos 01 CC07 Ouvidor-Geral do Município 01 CC07 Chefe do Setor de Atendimento ao Cidadão e Transparência 01 CC07 Chefe do PROCON Municipal 01 CC07 Assessor de Prestação de Contas 01 CC10 Assessor de Fiscalização de Processos 01 CC10 Assessor de Análise de Riscos 01 CC10 Assessor de Controle Interno e Prevenção 01 CC10 Assessor de Gestão de Processos Disciplinares 01 CC10 Assessor de Articulação Institucional da Ouvidoria 01 CC10 Assessor de Transparência de Dados 01 CC10 Assessor de Atendimento ao Consumidor 02 CC10 GABINETE DO PREFEITO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC01 Diretor-Geral do Gabinete do Prefeito 01 CC02 Diretor de Relações Governamentais 01 CC03 Diretor de Atendimento Institucional ao Cidadão 01 CC03 Diretor de Cerimonial e Eventos Oficiais 01 CC03 Chefe de Assuntos Legislativos 01 CC07 Chefe do Setor de Comunicação Institucional do Gabinete 01 CC07 Assessor Estratégico de Gestão Administrativa; 03 CC10 Assessor Estratégico de Projetos Governamentais 03 CC10 Assessor Institucional de Atendimento ao Cidadão 03 CC10 Assessor de Comunicação Estratégica 03 CC10 PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Procurador-Geral do Município 01 CC Subprocurador-Geral do Município 01 CC01 Chefe de Gabinete da Procuradoria Jurídica 01 CC02 Diretor de Contencioso Judicial 01 CC02 Diretor de Consultoria Jurídica 01 CC02 Diretor de Dívida Ativa e Execução Fiscal 01 CC02 Diretor de Legislação e Controle Normativo 01 CC02 Diretor de Precatórios, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância 01 CC02 Diretor da Advocacia Pública Municipal e Atendimento Jurídico Social 01 CC03 Diretor da Advocacia Pública Municipal em Ações de Regresso 01 CC03 Diretor da Advocacia Pública Municipal em Audiências 01 CC03 Chefe do Setor de Apoio ao Contencioso Judicial 01 CC07 Chefe do Setor de Apoio à Consultoria Jurídica 01 CC07 Chefe do Setor de Gestão de Processos e Expediente Jurídico 02 CC07 Chefe do Setor de Demandas Judiciais Repetitivas 02 CC07 Chefe do Setor de Atendimento Jurídico Social e Acompanhamento 02 CC07 Assessor Técnico-Estratégico do Gabinete do Procurador-Geral 01 CC10 Assessor Técnico-Estratégico de Apoio ao Contencioso e à Consultoria 02 CC10 Assessor Técnico-Estratégico de Gestão Administrativa da Advocacia Pública Municipal 02 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Administração – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Administração 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 01 CC02 Diretor de Patrimônio 01 CC03 Diretor de Processos Administrativos 01 CC03 Diretoria de Logística e Transporte 01 CC03 Diretor de Folha de Pagamento 01 CC03 Diretor Previdenciário 01 CC03 Diretor de Segurança e Medicina do Trabalho 01 CC03 Diretor de Gestão de Pessoas 01 CC03 Diretor de Serviços Gerais 01 CC03 Chefe do Setor de Materiais e Bens Públicos 01 CC07 Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 01 CC07 Chefe do Setor da Frota Municipal 01 CC07 Chefe do Setor de Folha de Pagamento e Encargos 01 CC07 Chefe do Setor de Análise Previdenciária e Atuarial 01 CC07 Chefe do Setor de Saúde Ocupacional 01 CC07 Chefe de Desenvolvimento e Capacitação 01 CC07 Chefe do Setor de Manutenção e Infraestrutura 01 CC07 Assessor de Bens Públicos e Imóveis 01 CC10 Assessor de Almoxarifado 01 CC10 Assessor de Cadastro Patrimonial e Inventário 01 CC10 Assessor de Processos Digitais e Sistemas 01 CC10 Assessor de Gestão da Frota Municipal 01 CC10 Assessor de Manutenção e Abastecimento da Frota 01 CC10 Assessor Operacional de Transporte e Frota 01 CC10 Assessor de Recrutamento, Seleção e Provimento 01 CC10 Assessor de Conferência e Validação da Folha de Pagamento 01 CC10 Assessor de Gestão e Manutenção de Benefícios 01 CC10 Assessor de Análise Previdenciária 01 CC10 Assessor de Atendimento Médico Ocupacional 01 CC10 Assessor de Prevenção de Riscos 01 CC10 Assessor de Administração de Pessoas 01 CC10 Assessor de Desenvolvimento e Capacitação 01 CC10 Assessor de Planejamento e Informações 01 CC10 Assessor Administrativo de Serviços Gerais 02 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Cultura – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Cultura 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura 01 CC02 Diretor de Atividades Culturais 01 CC03 Diretor de Desenvolvimento e Projetos 01 CC03 Diretor de Planejamento Orçamentário e Economia Criativa 01 CC03 Diretor de Patrimônio Histórico e Cultural 01 CC03 Chefe do Setor de Espaços Culturais 01 CC07 Chefe do Setor de Empreendedorismo Cultural 01 CC07 Chefe do Setor de Gestão Administrativa da Cultura 01 CC07 Chefe de Setor de Proteção ao Patrimônio Cultural CC07 Assessor de Programação Cultural 01 CC10 Assessor de Eventos 01 CC10 Assessor de Gestão Cultural 01 CC10 Assessor de Captação Cultural 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Defesa Civil – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Defesa Civil 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria de Defesa Civil 01 CC02 Diretor de Engenharia, Infraestrutura e Projetos Preventivos 01 CC03 Diretor de Administração, Ensino e Desenvolvimento Institucional 01 CC03 Diretor de Operações, Resposta e Recuperação a Desastres 01 CC03 Diretor de Gestão de Riscos, Prevenção e Preparação 01 CC03 Chefe do Setor de Projetos e Estudos Técnicos 01 CC07 Chefe do Setor de Educação Preventiva e Mobilização Comunitária 01 CC07 Chefe do Setor de Gestão de Abrigos e Assistência Humanitária 01 CC07 Chefe do Setor de Coordenação Operacional e Monitoramento de Emergências 01 CC07 Chefe do Setor de Planejamento e Gestão Preventiva de Riscos 01 CC07 Assessor de Capacitação, Comunicação Institucional e Mobilização Social 01 CC10 Assessor de Planejamento Orçamentário e Gestão Financeira 01 CC10 Assessor Estratégico de Resposta e Gestão de Desastres 01 CC10 Assessor de Mapeamento de Riscos e Planejamento Territorial Preventivo 01 CC10 Assessor de Logística e Coordenação de Ajuda Humanitária 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Social – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Social 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 01 CC02 Superintendente de Assistência Social 01 CC02 Superintendente de Direitos Humanos 01 CC02 Superintendente de Segurança Alimentar e Nutricional 01 CC02 Superintendente de Gestão Orçamentária e Financeira 01 CC02 Diretor de Proteção Social Básica 01 CC03 Diretor de Proteção Social Especial de Média Complexidade 01 CC03 Diretor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 01 CC03 Diretor de Gestão e Regulação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 01 CC03 Diretor de Relações Institucionais 01 CC03 Chefe do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 09 CC07 Chefe do Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS 01 CC07 Chefe do Centro-Dia 01 CC07 Chefe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV 01 CC07 Chefe do Setor de Gestão do AEPETI 01 CC07 Chefe da Central de Vagas 01 CC07 Chefe do Setor de Vigilância Socioassistencial 01 CC07 Chefe do Cadastro Único – CadÚnico 01 CC07 Chefe do Banco de Alimentos 01 CC07 Chefe do Setor de Aquisição de Alimentos – PAA 01 CC07 Chefe do Setor de Segurança Alimentar e Nutricional 01 CC07 Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 01 CC07 Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo da Infância e Adolescência – FIA 01 CC07 Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI 01 CC07 Chefe do Setor de Apoio à Gestão do Fundo Municipal da Mulher – FMM 01 CC07 Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 CC07 Chefe do Setor de Transporte e Logística 01 CC07 Chefe do Setor da Casa dos Conselhos 01 CC07 Chefe do Setor de Projetos Sociais 01 CC07 Chefe do Setor da Mulher 01 CC07 Chefe do Setor do CREAM 01 CC07 Chefe do Setor da Pessoa Idosa 01 CC07 Chefe de Setor da Criança e do Adolescente 01 CC07 Chefe de Setor da Pessoa com Deficiência 01 CC07 Chefe de Setor da Igualdade Racial 01 CC07 Chefe de Setor da Juventude 01 CC07 Chefe de Setor LGBTQIAPN+ 01 CC07 Chefe de Setor de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas 01 CC07 Chefe de Setor de Educação Permanente 01 CC07 Assessor Técnico-Jurídico 01 CC10 Assessor de Comunicação 01 CC10 Assessor da Superintendência de Assistência Social 01 CC10 Assessor da Proteção Social Básica 01 CC10 Assessor da Proteção Social Especial de Média Complexidade 01 CC10 Assessor da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 01 CC10 Assessor da Gestão e Regulação do SUAS 01 CC10 Assessor da Superintendência de Direitos Humanos 01 CC10 Assessor da Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional 01 CC10 Assessor da Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira 01 CC10 Assessor da Diretoria de Relações Institucionais 01 CC10 Assessor da Educação Permanente 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Educação 01 - Subsecretário Municipal de Educação 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 01 CC02 Diretor de Gestão Estratégica de Ensino 01 CC02 Diretor de Gestão Financeira 01 CC02 Diretor de Desenvolvimento da Gestão Escolar 01 CC02 Diretor de Atendimento Especializado 01 CC02 Diretor de Supervisão e Inspeção Escolar 01 CC02 Assessor Técnico Pedagógico de Planejamento, Gestão e Inovação da Educação 01 CC02 Assessor Pedagógico da Educação Infantil I 01 CC02 Assessor Pedagógico da Educação Infantil II 01 CC02 Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental I 01 CC02 Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental II 01 CC02 Assessor Pedagógico da Educação De Jovens E Adultos 01 CC02 Assessor Pedagógico de Formação Continuada 01 CC02 Assessor Pedagógico de Projetos E Programas Socioeducativos E Culturais 01 CC02 Assessor Pedagógico de Inclusão 01 CC02 Assessor Pedagógico da Diversidade, Cidadania e Relações Étnico-raciais 01 CC02 Chefe de Setor de Bibliotecas e Tecnologias Educacionais 01 CC07 Chefe de Setor de Prestação de Contas e Administração das Caixas Escolares 01 CC07 Chefe de Setor de Patrimônio e Suprimentos da Educação 01 CC07 Chefe de Setor de Logística da Educação 01 CC07 Chefe de Setor de Contratos, Convênios e Parcerias 01 CC07 Chefe de Setor de Manutenção e Expansão da Rede Física das Instituições Escolares 01 CC07 Chefe de Setor do Quadro de Pessoal da Educação 01 CC07 Chefe de Setor de Apoio Administrativo 01 CC07 Chefe de Setor do Sistema da Educação 01 CC07 Chefe de Setor de Monitoramento de Atendimento Escolar 01 CC07 Chefe de Setor de Legislação e Apoio Jurídico 01 CC07 Chefe de Setor do Transporte Escolar 01 CC07 Chefe de Setor da Alimentação Escolar 01 CC07 Chefe de Setor do Núcleo de Arte Visual 01 CC07 Chefe de Setor de Logística e Distribuição do Patrimônio Educacional 01 CC07 Chefe de Setor de Contabilidade Educacional 01 CC07 Assessor de Ensino 01 CC10 Assessor de Atendimento Especializado da Educação 01 CC10 Assessor de Gestão Escolar 01 CC10 Assessor de Comunicação Escolar 01 CC10 Assessor de Almoxarifado 01 CC10 Assessor de Inspeção Escolar 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Esportes - Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Esportes 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes 01 CC02 Diretor Administrativo 01 CC03 Diretor de Programas e Projetos 01 CC03 Diretor de Eventos Esportivos 01 CC03 Diretor de Performance Esportiva 01 CC03 Diretor de Esporte e Lazer 01 CC03 Chefe do Setor de Execução Financeira e Orçamentária 01 CC07 Chefe do Setor de Infraestrutura Esportiva 01 CC07 Chefe do Setor de Impacto Social 01 CC07 Chefe do Setor de Captação de Recursos, Convênios e Emendas 01 CC07 Chefe do Setor de Planejamento e Logística 01 CC07 Chefe do Setor de Iniciação Esportiva e Categoria de Base 01 CC07 Chefe do Setor de Transição e Alto Rendimento 01 CC07 Chefe do Setor de Esporte Amador 01 CC07 Chefe do Setor da Melhor Idade; 01 CC07 Chefe do Setor do Esporte Adaptado 01 CC07 Assessor Orçamentário; 01 CC10 Assessor de Prestação de Contas; 01 CC10 Assessor de Manutenção e Operações; 01 CC10 Assessor de Monitoramento de Indicadores e Resultados; 01 CC10 Assessor de Prestação de Contas de Convênios; 01 CC10 Assessor de Comunicação; 01 CC10 Assessor de Segurança Esportiva e Acessibilidade; 01 CC10 Assessor de Promoção Esportiva; 01 CC10 Assessor Educacional 01 CC10 Assessor de Apoio a Atletas e Equipes 01 CC10 Assessor de Incentivo ao Futebol Amador 01 CC10 Assessor do Projeto Viva Mais 01 CC10 Assessor de Modalidades PCD 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Fazenda - Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Fazenda 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda 01 CC02 Diretor de Gestão Financeira e Tesouraria 01 CC02 Diretor de Gestão Contábil e Fiscal 01 CC02 Chefe de Setor de Controle Contábil e Fiscal 01 CC07 Chefe de Setor de ISS; 01 CC07 Chefe de Setor de Dívida Ativa; 01 CC07 Chefe de Setor de Georreferenciamento 01 CC07 Assessor de Controle Contábil e Fiscal 01 CC10 Assessor Estratégico de Gestão Fazendária 01 CC10 Assessor de Apoio à Gestão Financeira 01 CC10 Assessor de Apoio ao Georreferenciamento 01 CC10 Assessor de Apoio à Gestão Contábil e Fiscal 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Governo – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Governo 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 01 CC02 Diretor de Comunicação Social 01 CC02 Diretor Administrativo da SEGOV 01 CC03 Diretor de Governança e Gestão Estratégica 01 CC03 Diretor de Gestão Intersetorial 01 CC03 Chefe do Setor de Comunicação 02 CC07 Chefe do Setor de Mídias Digitais 01 CC07 Chefe de Políticas Públicas 01 CC07 Chefe de Relações Públicas e Imprensa 01 CC07 Assessor Estratégico de Projetos Governamentais 03 CC10 Assessor de Articulação Comunitária e Social 03 CC10 Assessor de Relações Institucionais 03 CC10 Assessor de Comunicação Social 03 CC10 Assessor de Monitoramento de Programas Prioritários 03 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Meio Ambiente – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Gestão Ambiental 01 CC01 Chefe de Gabinete da SEMMA 01 CC02 Diretor Administrativo 01 CC03 Diretor de Regularização Ambiental 01 CC03 Diretor de Projetos Ambientais 01 CC03 Diretor de Parques e Jardins 01 CC03 Diretor de Operação Ambiental 01 CC03 Chefe do Setor Administrativo 01 CC07 Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental 01 CC07 Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 01 CC07 Chefe do Setor de Projetos Ambientais 01 CC07 Chefe do Setor de Arborização Urbana 01 CC07 Chefe do Setor de Jardins Ornamentais 01 CC07 Assessor de Comunicação da SEMMA 01 CC10 Assessor de Recursos Humanos do Meio Ambiente 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Obras – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Obras 01 CC01 Superintendente Regional 06 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Obras 01 CC02 Diretor de Infraestrutura e Obras Públicas 01 CC03 Diretor de Coordenação Administrativa e Operacional 01 CC03 Diretor Administrativo Regional 06 CC03 Chefe do Setor de Topografia Administrativa 01 CC07 Chefe do Setor de Projetos Arquitetônicos 01 CC07 Chefe do Setor de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Obras de Infraestrutura 01 CC07 Chefe do Setor de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Reformas e Pequenos Reparos 01 CC07 Assessor Administrativo das Regionais 06 CC10 Assessor Estratégico de Apoio à Gestão de Contratos de Obras 01 CC10 Assessor Técnico-Administrativo em Paisagismo e Urbanismo 01 CC10 Assessor de Apoio à Gestão da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão 01 - Subsecretário Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão 03 CC02 Diretor-Geral de Compras 01 CC02 Diretor-Geral de Desenvolvimento Urbano 01 CC02 Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica 01 CC03 Diretor de Gestão de Projetos Institucionais – PMO 01 CC03 Diretor de Orçamento, Monitoramento e Qualificação do Gasto 01 CC03 Diretor de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios 01 CC03 Diretor de Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes 01 CC03 Diretor de Habitação 01 CC03 Diretor de Processos e Transformação Digital 01 CC03 Diretor de Inovação e Cidade Inteligente 01 CC03 Diretor de Compras Centralizadas 01 CC03 Diretor de Desenvolvimento Urbano 01 CC03 Agente de Contratação 04 CC03 Coordenador de Cidade Inteligente 01 CC06 Coordenador de Iluminação Pública 01 CC06 Coordenador de Planejamento e Integração Orçamentária 01 CC06 Coordenador de Monitoramento, Indicadores e Custos 01 CC06 Coordenador de Parcerias, Convênios e Captação 01 CC06 Coordenador de Modernização Tecnológica e Sistemas 01 CC06 Coordenador de Compras Centralizadas e Serviços Compartilhados 01 CC06 Coordenador de Habitação 01 CC06 Coordenador de REURB Operacional e Titulação 01 CC06 Coordenador de Gestão de Projetos Institucionais – PMO 01 CC06 Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios 01 CC06 Coordenador de Fomento ao Emprego, Empreendedorismo e Qualificação Profissional 01 CC06 Coordenador de Desenvolvimento Urbano 01 CC06 Chefe do Setor de Orçamento 01 CC07 Chefe do Setor de Indicadores, Metas e Monitoramento 01 CC07 Chefe do Setor de Custos e Avaliação de Políticas Públicas 01 CC07 Chefe do Setor de Parcerias, Convênios e Captação 01 CC07 Chefe do Setor de Modernização Tecnológica e Sistemas 01 CC07 Chefe do Setor de Compras Centralizadas 01 CC07 Chefe do Jurídico do Setor de Compras Centralizadas 01 CC07 Chefe do Setor de Controladoria do Setor de Compras Centralizadas 01 CC07 Chefe do Setor de Aquisições e Instrução Processual 01 CC07 Chefe do Setor de Regularização Fundiária – REURB e Titulação 01 CC07 Chefe do Setor de Aprovação e Análise Urbanística 01 CC07 Chefe do Setor de Habitação 01 CC07 Chefe do Setor de Gestão de Processos e Atendimento 01 CC07 Chefe do Setor de Inovação e Cidade Inteligente 01 CC07 Chefe do Setor de Fomento ao Emprego, Empreendedorismo e Qualificação Profissional 01 CC07 Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico e Ambiente de Negócios 01 CC07 Chefe do Setor de Fiscalização Urbana e Posturas 01 CC07 Assessor de Planejamento Territorial 03 CC10 Assessor de Normas Urbanísticas 03 CC10 Assessor de Orçamento e Qualificação do Gasto 03 CC10 Assessor de Gestão de Projetos e Metodologias – PMO 03 CC10 Assessor de Dados, Indicadores e Transparência Ativa 03 CC10 Assessor de Tecnologia da Informação 03 CC10 Assessor de Articulação Institucional e Governança 03 CC10 Assessor de Desenvolvimento Urbano 03 CC10 Assessor de Gestão Administrativa e Expediente 03 CC10 Assessor Jurídico de Compras Centralizadas 03 CC03 Assessor de Cidade Inteligente 03 CC10 Assessor Jurídico de Serviços Compartilhados 03 CC10 Assessor Jurídico de Compras e Serviços 03 CC10 Assessor de Cotações 03 CC10 Assessor de Aquisições 03 CC10 Assessor de Compras Unificadas 03 CC10 Assessor de Controladoria de Compras Centralizadas 03 CC10 Assessor de Controladoria de Serviços Compartilhados 03 CC10 Assessor de Orçamento e Qualificação do Gasto 03 CC10 Assessor de Desenvolvimento Econômico 03 CC10 Assessor de Ambiente de Negócios e Empreendedorismo 03 CC10 Assessor de Fomento ao Emprego e Qualificação Profissional 03 CC10 Assessor de Fiscalização Urbana e Posturas 03 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Saúde – Agente Político 01 - Subsecretário Municipal de Saúde 01 CC01 Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 01 CC02 Superintendente de Atenção Primária à Saúde 01 CC02 Superintendente de Regulação em Saúde 01 CC02 Superintendente de Vigilância em Saúde 01 CC02 Superintendente de Média e Alta Complexidade 01 CC02 Superintendente Administrativa e Financeira 01 CC02 Diretor Médico de Qualidade, Processos e Protocolos da Atenção Básica, da Regulação em Saúde e da Urgência e Emergência 03 CCE01 Diretor Administrativo da Urgência e Emergência 01 CCU02 Diretor de Saúde da Família e Programas da Atenção Primária à Saúde 01 CCE02 Diretor de Saúde Bucal 01 CCE02 Diretor de Regulação Assistencial 01 CCE02 Diretor de Controle e Avaliação 01 CCE02 Diretor de Sistemas de Informação em Saúde 01 CCE02 Diretor de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador 01 CCE02 Diretor de Zoonoses 01 CCE02 Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental 01 CCE02 Diretor de Imunização 01 CCE02 Diretor de Atenção Especializada 01 CCE02 Diretor de Recursos Humanos e do Núcleo de Educação Permanente 01 CCE02 Diretor de Assistência Farmacêutica 01 CCE02 Diretor de Enfermagem 01 CCE03 Chefe de Setor da Unidade Básica de Saúde 21 CC 02A Chefe de Setor de eMulti e Fórmulas 01 CC06A Chefe de Setor da Unidade de Saúde – SAE/CTA 01 CC 02A Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CAPS Infantil 01 CC 02A Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CAPS Adulto 01 CC 02A Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CEMAE 01 CC 02A Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CESARE 01 CC 02A Chefe de Setor da Unidade de Saúde – CEO 01 CC 02A Chefe de Setor Operacional da Unidade de Urgência e Emergência 01 CC07 Chefe de Setor Administrativo de Tecnologia da Informação 01 CC07 Chefe de Setor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde 01 CC07 Chefe de Setor Administrativo de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC07 Chefe de Setor Administrativo de Compras 01 CC07 Chefe de Setor Administrativo de Recursos Humanos e Educação Permanente 01 CC07 Chefe de Setor Administrativo de Transporte em Saúde 01 CC07 Chefe de Setor de Estruturação, Planejamento e Obras em Saúde 01 CC03 Chefe de Setor de Análise de Projetos da Vigilância Sanitária 01 CC07 Assessor de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 01 CC09 Assessor do Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde 01 CC09 Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde 01 CC10 Assessor de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde 01 CC10 Assessor da Ouvidoria do SUS 01 CC10 Assessor da Superintendência de Atenção Primária à Saúde 01 CC10 Assessor da Superintendência de Regulação em Saúde 01 CC10 Assessor da Superintendência de Vigilância em Saúde 01 CC10 Assessor da Superintendência de Média e Alta Complexidade 02 CC10 Assessor da Superintendência Administrativa e Financeira 01 CC10 Assessor Especial da Coordenação de eMulti e Fórmulas 01 CC10 Assessor de Saúde Bucal 01 CC10 Assessor da Regulação Assistencial 04 CC10 Assessor de Controle e Avaliação 04 CC10 Assessor de Sistemas de Informação em Saúde 01 CC10 Assessor da Vigilância Sanitária e Ambiental 01 CC10 Assessor da Coordenação de Imunização 01 CC10 Assessor da Assistência Farmacêutica 02 CC10 Assessor do Fundo Municipal de Saúde 01 CC10 Assessor de Compras 01 CC10 Assessor de Recursos Humanos 01 CC10 Assessor de Transporte em Saúde 03 CC10 Assessor de Obras em Saúde 01 CC10 Assessor de Relacionamento ao Cidadão 01 CC06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário Municipal de Segurança Pública 01 - Subsecretário Municipal de Segurança Pública 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública 01 CC02 Diretor de Vigilância e Segurança Preventiva 01 CC03 Diretor de Trânsito 01 CC03 Diretor de Transporte Público 01 CC03 Diretor de Planejamento e Orçamento 01 CC03 Comandante da Guarda Civil Municipal 01 CC03 Corregedor da Guarda Civil Municipal 01 CC03 Chefe da Seção de Planejamento e Operações da Guarda Civil Municipal 01 CC07 Chefe da Seção Administrativa da Guarda Civil Municipal 01 CC07 Chefe da Seção de Comunicação Institucional 01 CC07 Chefe do Setor Administrativo de Trânsito 01 CC07 Chefe do Setor de Multas e Recursos Administrativos 01 CC07 Chefe do Setor de Administração e Fiscalização do Transporte Público 01 CC07 Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Pública 01 CC07 Assessor de Processamento de Multas 01 CC10 Assessor Técnico-Administrativo da JARI 01 CC10 Assessor de Legislação e Normas de Trânsito e Mobilidade 01 CC10 Assessor de Segurança e Manutenção Viária 01 CC10 Assessor de Transporte Coletivo 01 CC10 Assessor de Táxi e Mototáxi 01 CC10 Assessor Administrativo de Fundos da Segurança Pública 01 CC10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CARGOS QUANT. PADRÃO DE VENCIMENTO Secretário(a) Municipal de Turismo - Agente Politico 01 - Subsecretário(a) Municipal de Turismo 01 CC01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo 01 CC02 Diretor(a) de Planejamento Turístico 01 CC03 Diretor(a) de Marketing e Promoção Turística 01 CC03 Diretor(a) de Informações Turísticas e Estatísticas 01 CC03 Chefe do Setor de Orçamento e Gestão Administrativa 01 CC07 Chefe do Setor de Relacionamento Institucional 01 CC07 Chefe do Setor de Dados e Inteligência de Mercado Turístico 01 CC07 Assessor Administrativo de Apoio à Gestão do Turismo 01 CC10