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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaConcede Título de Cidadã Benemérita do município de Santa Margarida-MG a Maria das Graças Viana Leite.
native_id286

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T20:25:37.854670-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-06-11T20:17:31.371189-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 04,

6 DE MAIO DE 2024.





Concede Título de Cidadã Benemérita do município de Santa Margarida-MG a Maria das Graças Viana Leite.





Faço saber que o povo do município de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita do município de Santa Margarida-MG a Maria das Graças Viana Leite.



Art. 2º O Título de que trata a presente Lei será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, podendo, no entanto, em casos excepcionais de doença ou impedimento, a critério da Presidência, ser feita em outro local.



§ 1º A entrega do Título será efetuada no interregno da legislatura em que se realizou sua concessão ao homenageado, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.



§ 2º O prazo máximo para entrega do Título honorífico é de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Lei.



§ 3º A solenidade de que trata este artigo não poderá ser realizada nos dias de reuniões ordinárias da Câmara Municipal, e veta-se a leitura da ata da reunião anterior.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.





CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA     VEREADOR





















JUSTIFICATIVA



	Egrégia Câmara Municipal,

	Excelentíssimos(as) Vereadores(as),



	Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.



	Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim, orientando e estabelecendo o modo de agir a ser observado pelos administrados e os parâmetros em que devem ser desenvolvidas as ações realizadas pela Administração, encaminho esta proposição que concede título de honraria à dileta cidadã Soraya Dorothéya Pessoa Torres, para que seja apreciada, votada e, seguidamente, aprovada pelos exmos. Edis.

	Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo legal legislativo: trata-se de matéria que está sujeita à competência legislativa do Município, nos termos do art. 11 da Lei Orgânica, que deve ser regulamentada por meio de lei ordinária, uma vez que não figura entre as hipóteses determinadas pela Constituição Municipal para edição e regulamentação por lei complementar, conforme prescreve o § 2º, do art. 95, por fim, com base no art. 80, inciso XVI, da legislação municipal retrocitada, outrossim, do art. 9º, inciso XXII, do Regimento Interno da edilidade, é de competência privativa Câmara conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.

	Vale destacar que a pessoa ora indicada para receber o título de Cidadã Benemérita demonstrou ao longo de sua trajetória um comprometimento exemplar no seio da sociedade Santamargaridense, seja no âmbito de suas atribuições profissionais, nas interações com os demais membros da comunidade e, sobretudo, na convivência familiar.

	A conduta ética e a dedicação demonstradas pela cidadã homenageada são dignas de reconhecimento e admiração. Seu trabalho foi pautado pelos mais elevados princípios de integridade, solidariedade e responsabilidade social, servindo como inspiração para outros cidadãos, além disso, sua vida privada é marcada por traços de honestidade, probidade e atos de caridade em favor do próximo.

	Maria das Graças Viana Leite nasceu em 23 de março de 1968, casada, mãe de 5 filhos, no qual um é anjinho no céu, possui uma neta. Trabalhou cerca de 30 anos na área da saúde pública, cuja jornada iniciou quando o Sr. Manoel Pereira Lima, vulgo Nelito, foi um dos maiores incentivadores da carreira profissional, nas ocasiões que passava na estrada, ele dizia: “Maria estude e um dia te colocarei na prefeitura”, até que este dia chegou e o Sr. Nelito convidou-a para trabalhar no posto de saúde, mesmo tendo estudado só até a quarta série do ensino fundamental, mas com disposição e amor desempenhou o encargo. 

	Posteriormente, se matriculou no curso de Auxiliar de Enfermagem, que foi ministrado em Manhumirim; seguidamente, iniciou o curso EJA - Educação de Jovens e Adultos, paralelamente passou a frequentar o curso de Auxiliar de Enfermagem em Carangola, nessa época a prefeitura disponibilizava o transporte e, quando esse faltava, a Deise colocava seu carro particular a disposição. 

	O período de duração do curso de Auxiliar de Enfermagem foi de 1 (um) ano, concluído com êxito, prosseguiu com o exercício da profissão.

	A concessão do título de Cidadã Benemérita fortalece os laços de união e solidariedade entre os membros da comunidade, ademais, é uma forma de celebrar e valorizar as diversas formas de contribuição para o bem-estar comum, promovendo o reconhecimento mútuo e o sentimento de pertencimento a uma mesma comunidade.

	Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam o projeto de lei ora submetido à deliberação do Plenário, receberá ele, por certo, o apoio maciço e a aprovação dos Edis.



	Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.







CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA     VEREADOR





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