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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaConcede Título de Cidadão Benemérito do município de Santa Margarida-MG a João Batista Leite.
native_id290

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T20:29:39.324376-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-06-11T20:20:30.932919-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 08,

6 DE MAIO DE 2024.





Concede Título de Cidadão Benemérito do município de Santa Margarida-MG a João Batista Leite.





Faço saber que o povo do município de Santa Margarida, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do município de Santa Margarida-MG a João Batista Leite.



Art. 2º O Título de que trata a presente Lei será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, podendo, no entanto, em casos excepcionais de doença ou impedimento, a critério da Presidência, ser feita em outro local.



§ 1º A entrega do Título será efetuada no interregno da legislatura em que se realizou sua concessão ao homenageado, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.



§ 2º O prazo máximo para entrega do Título honorífico é de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Lei.



§ 3º A solenidade de que trata este artigo não poderá ser realizada nos dias de reuniões ordinárias da Câmara Municipal, e veta-se a leitura da ata da reunião anterior.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.







NOÉ CELESTINO DOS SANTOS     VEREADOR 



















JUSTIFICATIVA



	

	Egrégia Câmara Municipal,

	Excelentíssimos(as) Vereadores(as),



	Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.



	Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim, orientando e estabelecendo o modo de agir a ser observado pelos administrados e os parâmetros em que devem ser desenvolvidas as ações realizadas pela Administração, encaminho esta proposição que concede título de honraria ao dileto cidadão João Batista Leite, para que seja apreciada, votada e, seguidamente, aprovada pelos exmos. Edis.

	Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo legal legislativo: trata-se de matéria que está sujeita à competência legislativa do Município, nos termos do art. 11 da Lei Orgânica, que deve ser regulamentada por meio de lei ordinária, uma vez que não figura entre as hipóteses determinadas pela Constituição Municipal para edição e regulamentação por lei complementar, conforme prescreve o § 2º, do art. 95, por fim, com base no art. 80, inciso XVI, da legislação municipal retrocitada, outrossim, do art. 9º, inciso XXII, do Regimento Interno da edilidade, é de competência privativa Câmara conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.

	Vale destacar que a pessoa ora indicada para receber o título de Cidadão Benemérito demonstrou ao longo de sua trajetória um comprometimento exemplar no seio da sociedade Santamargaridense, seja no âmbito de suas atribuições profissionais, nas interações com os demais membros da comunidade e, sobretudo, na convivência familiar.

	A conduta ética e a dedicação demonstradas pelo cidadão homenageado são dignas de reconhecimento e admiração. Seu trabalho foi pautado pelos mais elevados princípios de integridade, solidariedade e responsabilidade social, servindo como inspiração para outros cidadãos, além disso, sua vida privada é marcada por traços de honestidade, probidade e atos de caridade em favor do próximo.

	João Batista Leite, mais conhecido como Pastor Batista, é casado com Maria Ap. Pereira Leite, pai de Moisés P. Luiz Leite e Josué P. Luis Leite, nasceu em São João do Manhuaçu, é filho de Lorand Luis Leite e Geralda Maria de Jesus, neto de Joaquim Luís Leite e Sebastião Batista, famílias tradicionais da cidade de Santa Margarida.

	Chegou a Santa Margarida no ano de 2006 com a finalidade de cumprir as funções pastorais e de evangelização. Num tempo de carência de muitos cidadãos do Município, além da assistência às necessidades e carências espirituais das pessoas, sempre com o apoio da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, realizaram muitas mobilizações de ações sociais, algumas delas realizadas na Praça Cônego Arnaldo, através de caravanas vindas de outras cidades, atendendo os cidadãos margaridenses, especialmente os mais carentes, com recreação para as crianças, doações de cestas básicas, atendimentos de profissionais em áreas especificas como, atendimento odontológico, aplicação de flúor, doações de roupas, corte de cabelo, estética feminina, cursos de bordado e pintura, bazares solidários. 

	Através do projeto vida do Paraná, realizou nas Escolas Estaduais e Agrovila, trabalhos sociais específicos com as crianças e jovens como, a valorização da família, dos estudos e de conscientização contra o uso de drogas. 

	Atualmente tem exercido sua função de professor nas Escolas Estaduais, nas áreas de Histórias, Geografia, Filosofia e Ensino Religioso, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e preparo acadêmico dos adolescentes e jovens da nossa cidade. Todas essas mobilizações e realizações sempre objetivando contribuir para o bem estar, não somente espiritual, mas também familiar e social dos cidadãos, na melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias do nosso Município. 

	A concessão do título de Cidadã Benemérita fortalece os laços de união e solidariedade entre os membros da comunidade, ademais, é uma forma de celebrar e valorizar as diversas formas de contribuição para o bem-estar comum, promovendo o reconhecimento mútuo e o sentimento de pertencimento a uma mesma comunidade.

	Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam o projeto de lei ora submetido à deliberação do Plenário, receberá ele, por certo, o apoio maciço e a aprovação dos Edis.



	Santa Margarida-MG, 6 de maio de 2024.







NOÉ CELESTINO DOS SANTOS     VEREADOR 



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