PROJETO DE RESOLUÇÃO,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Resolução nº 005, de 2 de agosto de 1994, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Margarida-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Margarida aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O inciso VIII, do art. 9º, da Resolução nº 005, de 2 de agosto de 1994, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º (...) omissis
VIII – fixar, até trinta dias antes da eleição municipal, o subsídio dos vereadores, cada legislatura para a subsequente, observado os limites máximos estabelecidos no art. 29, VI, da Constituição Federal e na Lei Orgânica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Santa Margarida/MG, 6 de agosto de 2024.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA DIRCEU ALVES DOS SANTOS
Presidente Vice-presidente
GUILHERME CALDAS OTONI
Secretário
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara Municipal,
Excelentíssimos(as) Vereadores(as),
Registro, inicialmente, minhas sinceras saudações.
Considerando a função típica inerente ao Poder Legislativo, ou seja, deliberar e aprovar as normas que formam o ordenamento jurídico do Estado, in casu, do Município, assim, orientando e estabelecendo as regras que orientam a conduta dos administrados(as), seja omissiva ou comissiva, e as ações da Administração direcionadas ao atendimento do interesse público, ora atuando no legítimo exercício das atribuições constitucionais e infraconstitucionais, a Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminha esta proposição que “Altera a Resolução nº 005, de 2 de agosto de 1994, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Margarida-MG”.
Preliminarmente, antes de adentrar nas razões que justificam a aprovação do projeto de lei ora submetido à deliberação da E. Casa Legislativa, mister registrar as seguintes considerações acerca da estrita observância dos requisitos legais de validade do devido processo legal legislativo: trata-se de matéria que está sujeita à competência legislativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 80, II, da Lei Orgânica e do art. 9º, III, do Regimento Interno.
Ressalte-se que a presente alteração tem como finalidade adequar o texto do Regimento Interno com a Lei Orgânica do Município e com a Constituição Federal, haja vista as modificações promovidas por emendas posteriores às Leis Maiores, entre as quais, revogou a obrigação de se fixar o subsídio do Prefeito no último ano da legislatura para a subsequente.
Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora conta com os nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Santa Margarida-MG, 6 de agosto de 2024.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA DIRCEU ALVES DOS SANTOS
Presidente Vice-presidente
GUILHERME CALDAS OTONI
Secretário