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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Pode Executivo" para criar cargos em comissão, vinculados às Secretarias Municipais"
native_id4385

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada — Lei complementar promulgada com o número 82 de 2026.
2026-03-19 Aguardando promulgação da norma jurídica — A redação final do projeto foi encaminhada pelo ofício número 50/2026.
2026-03-19 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — Recebeu redação final da CLJRF.
2026-03-16 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 7ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-09 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado na 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-02-23 Adiada discussão e votação. — A votação foi adiada. O plenário aprovou a retirada do projeto por unanimidade.
2026-02-23 Emenda(s) aprovada(s) — A emenda ao projeto foi aprovada.
2026-02-20 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu a emenda supressiva número 1 , de 2026.
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões — O presidente reencaminhou o projeto às comissões.
2026-02-04 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2026-02-03 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer na comissão de finanças de orçamento.
2026-02-03 Parecer da Comissão com ressalvas. — Projeto recebeu o parecer da comissão de legislação, justiça e redação final.
2025-12-29 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu o parecer jurídico com ressalva.
2025-12-01 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 45ª Reunião Ordinária.
2025-11-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:53:00.964505-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 4 0
2026-03-10T15:30:21.649252-03:00 Aprovado por Quórum Qualificado 5 4 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
ea Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
ad Câmara Municipal de
Mensagem ao PLC nº 018/2025 Santana da Vargem
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar PROTOCOLO
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 24/11/2025
24 NOV Ms
Excelentíssima Senhora Presidente da Cã ara, Muhicipalí No es
Vereadores, A jo =
Ass fode ae À
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei Complementar nº 018, de 24 de novembro de 2025, que “Altera o
Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que “Dispõe Sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo para criar
cargos em comissão, vinculados às Secretarias Municipais.”
A presente proposta legislativa tem como finalidade adequar o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos à atual realidade administrativa do Município de
Santana da Vargem — MG, em razão das demandas crescentes e da necessidade
de reforçar a capacidade de gestão em áreas estratégicas da Administração Pública
Municipal.
Com efeito, assim como ocorreu na reorganização administrativa promovida
pela Lei Municipal nº 1.827/2025, busca-se com este projeto aprimorar a eficiência,
a racionalidade e a efetividade dos serviços públicos, garantindo maior dinâmica e
melhor desempenho das atividades essenciais ao atendimento da população.
O Poder Executivo constatou que diversas áreas estratégicas —
Administração, Finanças, Educação, Saúde, Infraestrutura e Desenvolvimento
Social — vêm enfrentando aumento significativo do volume de trabalho,
complexidade de procedimentos, exigências legais e participação em programas
federais e estaduais, o que demanda estrutura diretiva mínima e adequada.
A ausência de cargos de direção específicos tem ocasionado acúmulo de
funções, sobrecarga de servidores e fragilização dos processos de planejamento,
monitoramento, controle e execução.
Assim, a criação dos cargos ora propostos não apenas organiza e distribui as
atribuições conforme exige a boa administração pública, mas também reforça a
governança e a capacidade gerencial do Município.
O Projeto de Lei Complementar cria os seguintes cargos em comissão, todos
compatíveis com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, sendo destinados
exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, sem execução
técnica:
Diretor de Compras e Licitações, vinculada à
Secretaria Municipal de Administração;
Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças,
vinculada à Secretaria Municipal de Finanças;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Diretor de Gestão Escolar e Planejamento
Educacional, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação;
Diretor de Planejamento e Monitoramento em
Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde;
Diretor de Obras e Serviços Públicos, vinculada à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio
Ambiente e Agropecuária;
Diretor de Promoção Social e Habitação,
vinculada à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação.
Diga-se que todos os cargos possuem atribuições voltadas para atividades
executivas de alto nível, de caráter gerencial e estratégico, essenciais ao bom
funcionamento da máquina pública e à implementação de políticas públicas
eficazes.
A presente proposta legislativa não implica aumento significativo de
despesas, considerando que substitui estruturas insuficientes e evita o acúmulo
indevido de funções por servidores que já exercem atividades complexas sem
correspondente estrutura funcional.
A criação dos cargos é medida necessária a fim de fortalecer a capacidade
organizacional da Administração Pública; garantir a correta aplicação da legislação
federal, especialmente nas áreas de finanças, saúde e educação; atender a
exigências de programas governamentais e órgãos de controle; assegurar o
planejamento adequado das políticas públicas; evitar futuros questionamentos
quanto ao exercício de atribuições alheias ao cargo efetivo dos servidores.
Trata-se, portanto, de investimento de baixo impacto e alto retorno
institucional, com ganhos claros de eficiência, legalidade e segurança
administrativa.
Destaca-se que a proposta observa integralmente a legislação vigente, eis
que o art. 18, da CR/88 reafirma a autonomia dos Municípios, enquanto o art. 29,
caput, prevê que o Município será regido por sua Lei Orgânica. Assim, de acordo
com o art. 5º, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local.
Ademais, o art. 35, inciso |, da Lei Orgânica, atribui ao Prefeito a iniciativa
exclusiva para dispor sobre criação e transformação de cargos e funções públicas,
o que demonstra que a iniciativa do presente Projeto de Lei Complementar está
plenamente adequada.
No tocante ao Regimento Interno da Câmara Municipal, a matéria encontra
amparo no art. 43, inciso VI, e deverá ser apreciada conforme os aris. 38, inciso X,
e 144, com votação em dois turnos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
A propósito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta não viola os aris.
16, 17 e 22, haja vista a existência de dotação orçamentária e o reduzido impacto
financeiro, compatível com a capacidade fiscal do Município.
O Projeto também se harmoniza com o art. 169 da Constituição, estando
atendidos os pressupostos de autorização e previsão orçamentária para as
despesas previstas.
Desta forma, verifica-se que o presente Projeto de Lei Complementar está
juridicamente adequado, financeiramente viável e, sobretudo, alinhado ao interesse
público, ao permitir o aprimoramento da estrutura administrativa e a melhoria dos
serviços prestados à população.
Diante disso, submeto o presente Projeto à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando no elevado espírito público que sempre guiou os trabalhos
dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES Atetido deforma dtal por
k VAGTANOR
GALVAO:72110414804 tio 300º
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023, de 31 de março de 2022, que “Dispõe Sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores do Poder Executivo” para criar cargos em
comissão, vinculados às Secretarias Municipais.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Compras e Licitações,
vinculado à Secretaria Municipal de Administração, estabelecida a forma de provimento,
carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE COMPRAS DE LICITAÇÕES
* Vagas: 01
* Provimento: Cargo em Comissão — livre nomeação e exoneração
* Carga Horária: Dedicação Integral
* Vencimento — R$ 3.000,00 (três mil reais)
* Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00
para descanso e refeição.
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
* Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de compras,
gestão de materiais e apoio às licitações no âmbito da Administração
Municipal;
* Estabelecer diretrizes para padronização de materiais,
racionalização de compras e gestão de estoques;
* Orientar e supervisionar a preparação dos processos
administrativos que subsidiem as fases internas das licitações, nos
termos da Lei nº 14.133/2021;
* Definir prioridades, metas e indicadores para o setor de compras e
materiais;
* Coordenar a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC),
articulando-se com os demais setores;
* Supervisionar o levantamento de necessidades das secretarias e a
compatibilização com o planejamento anual;
* Acompanhar e avaliar o desempenho das equipes responsáveis
pela gestão de compras, almoxarifado e materiais;
* Assegurar a observância dos princípios da administração pública e
das normas gerais de licitações e contratos:
* Assessorar o Secretário Municipal de Administração em decisões
estratégicas relativas à política de compras e gestão de materiais;
* Exercer outras funções de direção e chefia compatíveis com o
cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Planejamento, Orçamento e
Finanças, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, estabelecida a forma de
provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão — livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento — R$ 3.000,00 (três mil reais)
* Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00
para descanso e refeição.
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Possuir Ensino Superior ou Técnico completo em Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou áreas
afins.
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
e Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas ao planejamento governamental, à elaboração e
execução do orçamento público, à gestão financeira e contábil e ao
controle patrimonial do Município;
e Assegurar o equilíbrio fiscal, a conformidade legal e o atendimento
às normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações pertinentes.
e Coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA),
em articulação com os demais órgãos da administração municipal;
e Acompanhar e avaliar a execução física e financeira dos
programas, metas e ações governamentais;
e Propor metodologias, instrumentos e melhorias ao planejamento
estratégico, operacional e orçamentário;
e Elaborar e supervisionar estudos, projeções e relatórios que
subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisão
do Poder Executivo;
e Controlar a compatibilidade entre o planejamento, a programação
financeira e a execução orçamentária, observando metas fiscais,
limites legais e alertas de órgãos de controle;
e Supervisionar a arrecadação das receitas municipais, garantindo a
correta aplicação da legislação tributária e financeira;
e Coordenar a execução da despesa pública, assegurando
conformidade com a Lei nº 4320/1964, com a LRF e com
regulamentações federais, estaduais e municipais,
e Acompanhar a movimentação financeira e o fluxo de caixa,
zelando pelo equilíbrio entre disponibilidade financeira e
compromissos do Município;
e Orientar e fiscalizar os procedimentos contábeis, garantindo a
fidedignidade das demonstrações e registros contábeis;
e Controlar a gestão de convênios, contratos e transferências
intergovernamentais, sob o aspecto financeiro e orçamentário;
e Gerir o controle patrimonial do Município, supervisionando
inventários, registros e movimentação de bens públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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e Dirigir, orientar e avaliar o desempenho das equipes subordinadas,
promovendo capacitação e desenvolvimento técnico;
e Elaborar relatórios gerenciais, demonstrações e prestações de
contas exigidas por órgãos de controle interno e externo (Tribunal de
Contas, Ministério Público, Controladoria, etc.);
e Colaborar na formulação de políticas de modernização
administrativa, eficiência fiscal e transparência na gestão pública;
e Garantir o cumprimento de normas legais, regulamentos, prazos e
determinações relativas à responsabilidade fiscal e à gestão
orçamentário-financeira;
e Representar a Secretaria ou o Município em reuniões, comissões,
audiências públicas e eventos pertinentes à área de planejamento,
orçamento e finanças;
e Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento
compatíveis com o cargo.
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Gestão Escolar e
Planejamento Educacional, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, estabelecida a
forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos
seguintes:
DIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR E
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão — livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento — R$ 3.000,00 (três mil reais)
* Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00
para descanso e refeição.
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
e Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a gestão escolar e o
planejamento educacional no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação;
e Acompanhar e avaliar políticas, programas e ações educacionais,
assegurando conformidade com normas federais, estaduais e
municipais;
e Promover diretrizes de gestão democrática, eficiência
administrativa e melhoria da qualidade da educação municipal.
Coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Educação,
definindo metas, indicadores e prioridades educacionais;
e Supervisionar a elaboração, execução e revisão dos planos,
programas e projetos pedagógicos e administrativos das unidades
escolares;
e Acompanhar e avaliar o desempenho das escolas, analisando
indicadores educacionais, frequência, rendimento e resultados;
e Assessorar o Secretário Municipal de Educação em decisões
estratégicas sobre políticas educacionais e gestão escolar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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e Organizar e supervisionar o processo de distribuição de turmas,
calendário escolar e organização da rede municipal de ensino;
e Coordenar ações de formação continuada, capacitação e
desenvolvimento de gestores escolares e equipes técnicas (sem
ministrar atividades operacionais);
e Orientar diretores, coordenadores e equipes administrativas quanto
às normas de gestão escolar, governança e administração pública;
e Acompanhar a implementação das políticas nacionais e estaduais
de educação, articulando as diretrizes com a realidade local;
e Supervisionar o monitoramento de convênios, programas federais
e parcerias na área educacional sob o aspecto gerencial;
e Controlar e acompanhar o planejamento de infraestrutura escolar,
apontando necessidades estratégicas de manutenção, ampliação ou
adequação das unidades;
e Coordenar a produção de relatórios gerenciais, estudos e
documentos que subsidiem o planejamento educacional;
e Promover a articulação entre escolas e demais órgãos da
administração municipal para integração de políticas públicas;
e Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentos e prazos
relativos à educação básica e gestão escolar;
e Representar a Secretaria de Educação em comissões, conselhos,
reuniões, audiências públicas e eventos correlatos;
e Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento
compatíveis com o cargo.
Art. 4º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Planejamento e
Monitoramento em Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida a forma
de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO EM SAÚDE
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão — livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento — R$ 3.000,00 (três mil reais)
* Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00
para descanso e refeição.
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
e Planejar, coordenar, supervisionar e monitorar ações, programas e
metas da política municipal de saúde, orientando a atuação
estratégica da Secretaria Municipal de Saúde;
e Acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços de saúde,
assegurando conformidade com a legislação do SUS e com diretrizes
federais, estaduais e municipais;
e Promover a gestão estratégica, a integração entre setores e a
melhoria dos processos de planejamento e monitoramento em saúde.
e Coordenar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de
Saúde, definindo metas, indicadores e prioridades da política de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
saúde;
e Supervisionar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos
instrumentos de gestão do SUS no âmbito municipal (Plano Municipal
de Saúde, PAS, Relatório Detalhado, RAG etc.);
* Monitorar o desempenho de programas, ações e serviços de
saúde, analisando indicadores epidemiológicos, assistenciais e
administrativos;
e Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na tomada de
decisões estratégicas e no alinhamento das políticas públicas de
saúde;
e Organizar e coordenar processos de avaliação de desempenho
das unidades de saúde, apontando necessidades e propondo
melhorias;
* Acompanhar a execução financeira e orçamentária da saúde sob o
aspecto gerencial, articulando-se com os setores responsáveis;
e Supervisionar o monitoramento de convênios, instrumentos de
repasse, programas federais e estaduais em saúde, sob a
perspectiva do planejamento e dos resultados;
e Coordenar estudos, diagnósticos situacionais, análises técnicas e
relatórios gerenciais que subsidiem decisões da Secretaria;
e Orientar gestores, coordenadores e equipes quanto às normas,
fluxos e diretrizes de planejamento, monitoramento e avaliação;
* Promover a articulação da Secretaria de Saúde com demais
órgãos municipais para integração de políticas públicas;
* Acompanhar a implementação de sistemas de informação em
saúde e supervisionar o fluxo de dados essenciais ao monitoramento;
e Garantir o cumprimento das normas legais, prazos e regulamentos
relativos à gestão do SUS, transparência e prestação de contas;
e Representar a Secretaria Municipal de Saúde em conselhos,
comissões, reuniões, audiências públicas e eventos pertinentes à
área;
e Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento
compatíveis com o cargo.
Art. 5º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Obras e Serviços Públicos,
vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária,
estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições,
nos termos seguintes:
DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão — livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento — R$ 3.000,00 (três mil reais)
Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para
descanso e refeição.
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
* Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às
obras públicas, manutenção urbana e serviços públicos sob
responsabilidade da Secretaria;
* Acompanhar e monitorar a execução de programas, projetos e
ações de infraestrutura, meio ambiente e serviços públicos;
e Assessorar o Secretário Municipal na formulação de políticas e
diretrizes da área. Coordenar o planejamento estratégico das ações
de obras públicas, conservação de vias, manutenção de prédios
públicos, serviços urbanos e infraestrutura rural;
* Supervisionar a elaboração de planos de trabalho, cronogramas,
metas e indicadores relacionados à execução de obras e serviços
públicos;
* Acompanhar gerencialmente contratos, convênios, termos de
repasse e programas federais/estaduais vinculados à infraestrutura e
serviços públicos;
* Monitorar o andamento de obras públicas e serviços municipais,
elaborando relatórios gerenciais e propondo ajustes de planejamento;
* Orientar e supervisionar equipes administrativas, operacionais e
contratadas envolvidas nas atividades da Secretaria;
* Articular e coordenar a integração entre setores da infraestrutura,
meio ambiente, agropecuária e limpeza urbana;
* Promover a organização dos serviços públicos essenciais como
manutenção de vias, iluminação pública, limpeza urbana, parques e
jardins (sempre na esfera diretiva, sem execução técnica);
* Acompanhar o planejamento logístico e estratégico de máquinas,
veículos e equipamentos da Secretaria;
* Supervisionar o levantamento de necessidades para realização de
obras, intervenções e serviços públicos;
* Controlar e avaliar o desempenho das equipes e dos serviços
executados direta ou indiretamente, propondo melhorias;
» Garantir o cumprimento de normas legais, ambientais, urbanísticas
e administrativas relativas às atividades sob sua coordenação;
* Organizar e apresentar relatórios e informações técnicas
demandadas por órgãos de controle interno e externo;
* Representar a Secretaria em reuniões, audiências públicas,
comissões e eventos relacionados à infraestrutura, obras e serviços
públicos;
e Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento
compatíveis com o cargo.
Art. 6º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Promoção Social e Habitação,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, estabelecida a
forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos
seguintes:
DIRETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão — livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento — R$ 3.000,00 (três mil reais)
Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00
para descanso e refeição.
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.1 83/0001-70
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
* Assegurar a articulação e a transversalidade entre os programas
sociais e as ações habitacionais, visando o atendimento integral às
famílias em situação de vulnerabilidade;
e Coordenar a rede de Proteção Social do Município (Básica e
Especial), supervisionando as atividades do CRAS e do Serviço de
Proteção Social Especial;
e Supervisionar a gestão técnica de programas de transferência de
renda, em especial o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família,
garantindo a qualificação da base de dados e o cumprimento das
condicionalidades;
e Elaborar e analisar relatórios de desempenho e indicadores de
resultados das políticas social e habitacional, fornecendo subsídios
técnicos para a tomada de decisão da Secretária e dos
Subsecretários;
e Monitorar e avaliar a correta implementação dos serviços e
benefícios socioassistenciais em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS);
e Padronizar e monitorar os fluxos de atendimento, referência e
contrarreferência dos usuários da Assistência Social, visando à
melhoria da qualidade dos serviços;
* Supervisionar a metodologia e a execução do trabalho social com
famílias, idosos, crianças, adolescentes, jovens e pessoas com
deficiência inseridos nos programas da Secretaria;
e Identificar as necessidades de capacitação das equipes técnicas
da área social (CRAS, PSE, CadúÚnico) e propor ações de formação
continuada;
e Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução do
Trabalho Técnico-Social (TTS) em todos os programas e projetos
habitacionais, em articulação com as equipes de engenharia e
planejamento;
e Coordenar as ações de atendimento e acompanhamento de
famílias em situação de vulnerabilidade habitacional e em áreas de
risco, incluindo a gestão do atendimento habitacional provisório;
s Supervisionar o processo de inscrição, seleção e desocupação de
famílias beneficiárias nos programas habitacionais, assegurando o
cumprimento dos critérios legais e das diretrizes da política municipal.
Art. 7º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecerão inalteradas.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro 2026.
Santana da Vargem - MG, 24 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES . Arcemiro RODRIGUÊS
) SALAO Tonto
ALVA TAS TA ar
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 - CNP! 18.245.183/0001-70
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 — Acréscimo 06 (Seis) vagas para o cargo de Diretor Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações próprias do Orçamento anual dos exercícios seguintes, iniciando em 2.026.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Reflexo financeiro máximo de R$ 352.736,10 (trezentos e cinquenta de dois mil, setecentos e trinta e seis
reais e dez centavos), totalizando um acréscimo na Despesa com Pessoal de 0,90% (zero vírgula noventa
por cento), que será suportado por dotações do orçamento de 2026, estando, portanto, dentro dos limites
legais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Valor estimado de R$ 370.372,90 (trezentos e setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa
centavos) que deverá constar da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais
estabelecidas.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028
Valor estimado de R$ 388.891,55 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e
cinquenta e cinco centavos) que deverá constar da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro
das metas fiscais estabelecidas.
Santana da Vargem, 24 de novembro de 2025
SILVIO CESAR Assinado de forma digital por SILVIO
MIRANDA-S 3905278 cerne À ARGEMIRO RODRIGUES Aretrino some! PS
s91 SALVAO:72110414804-SAMOT NON
SILVIO CESAR MIRANDA ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Contador = CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, artigo 16 e 8 2º do art. 17, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 — Acréscimo 06 (Seis) vagas para o cargo de Diretor Municipal.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações próprias dos orçamentos dos exercícios seguintes.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Santana da Vargem - MG, declaro, para os
efeitos do inciso Il do artigo 16 e $ 2º do art.. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a a partir da aprovação do presente projeto, a despesa acima especificada possuirá
adequação Orçamentária e Financeira com o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 nº 086/2025,
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.894/2025 e com o projeto de Lei do
PPA — Plano Plurianual nº 085/2025). Declaro ainda que, a respectiva despesa não afetará as metas
fiscais nos termos do inciso Il, do S 2º do art. 4º da LC 101/2000, conforme relatórios em anexo, uma vez
que os valores serão compensados em virtude de reduções nas contratações de pessoal, além das
expectativas de redução de gastos com pessoal a medida que irão ocorrendo as adesões e rescisões nos
termos da Lei nº 1910/2025 — Programa de Exonerações Voluntárias
Santana da Vargem, 24 de novembro de 2025
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES | Ancemino RODRIGUES
DS
SALVAO 2110614804" Gainoamonas O
ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 - CNP) 18.245.183/0001-70
Anexo |
PLC 18/2025
Ano 2026 2027 2028
RCL 39.052.500,00 41.005.125,00 43.055.381,25
Despesa 352.736,10 370.372,90 388.891,55
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