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norma nº 70/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019 (Plano de Cargos e Salários do Legislativo)
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 – 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
ATO DE PROMULGAÇÃO nº. 001 de 19 de agosto de 2025
“Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 38, §7º da Lei Orgânica e
Art 30, inciso XV do Regimento Interno do
Município de Santana da Vargem/MG”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DA 
VARGEM/MG, Sra. Bruna Renata Teodoro Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo 
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei Complementar nº. 
001/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder 
Executivo em data de 25/07/2025;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no 
tempo hábil previsto no art. 38 da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição 
legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Complementar nº. 070 de 19 de agosto de 2025, oriunda do projeto 
de Lei Complementar nº 001/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Santana da Vargem/MG, 19 de agosto de 2025.
BRUNA RENATA TEODORO SILVA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 – 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
LEI COMPLEMENTAR nº. 070 de 19 de agosto de 2025
“Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho
de 2019. (Plano de Cargos e Salários do
Legislativo Municipal)”
O Povo de Santana da Vargem/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o
Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019, somente
na parte correspondente ao cargo de controlador interno, que passa a ter a seguinte definição:
ANEXO I
Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
Denominação 
da Classe
Vencimentos Quantitativo
s de Cargos
Carga 
Horária 
Semanal
Forma de 
Cumprimento 
da carga 
horária semanal
Controlador 
Interno
Sem alteração Sem alteração 25 (vinte e 
cinco) horas
5 – cinco 
horas diárias 
(Segunda a 
Sexta feira) 
07h00min as 
12h00min.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem/MG, 19 de agosto de 2025 
BRUNA RENATA TEODORO SILVA
PRESIDENTE
 

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