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norma nº 1895/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.606 de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 e a Lei Municipal nº 1.806 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.895, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “2379 – FNS
PAP Emenda 71140002 – Custeio Atenção Primária (CEF 575852078-7)”, a ação relacionada
abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2379 – FNS PAP Emenda 71140002 – Custeio Atenção Primária (CEF 575852078-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2379 – FNS PAP
Emenda 71140002
– Custeio Atenção
Primária (CEF
575852078-7)
Melhoria no
atendimento de
atenção primária em
serviços e ação de
saúde aos cidadãos.
Aplicar 100% do
recurso na
realização de
ações visando a
melhoria no
atendimento de
atenção primária
em serviços e
ação de saúde no
Município de
Santana da
Vargem
Prestação de
serviços públicos
de atendimento à
atenção primária
no âmbito da
Secretaria
Municipal de
Saúde
R$ 150.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2379 FNS PAP Emenda 71140002 – Custeio Atenção Primária
(CEF 575852078-7)
Elementos
339030 Material de Consumo 20.000,00
339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita 50.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00
Valor Total 150.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 29 de agosto de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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