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norma nº 1896/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.896, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da
Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito
adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no
programa “0402 – Administração Pública Municipal”, a ação relacionada abaixo com
os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2375 – TERMO PARC. FUND.SALVAR - CORPO BOMBEIROS
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2375 –
TERMO
PARC. FUND.
SALVAR –
CORPO
BOMBEIROS
Manutenção de 
parceria com a 
Fundação Salvar 
de apoio e 
modernização do 
Corpo de 
Bombeiros Militar 
de Minas Gerais, 
para a melhoria da
execução das 
atividades 
Bombeiro-Militar 
no Município de 
Santana da 
Vargem-MG
Aplicar 100% do 
recurso no apoio e
modernização do 
Corpo de 
Bombeiros Militar 
de Minas Gerais, 
para a melhoria da
execução das 
atividades 
Bombeiro-Militar 
no Município de 
Santana da 
Vargem-MG
Garantia da 
segurança da 
população no 
Município de 
Santana da 
Vargem – MG 
pelo apoio e 
modernização do 
Corpo de 
Bombeiros Militar 
de Minas Gerais
R$ 12.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02031 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
SEMAD
Programa 0402 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Projeto/Atividade 2375 TERMO PARC. FUND.SALVAR-CORPO BOMBEIROS
Elemento 335041 Contribuições 12.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Valor Total 12.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 29 de agosto de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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