| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.896, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “0402 – Administração Pública Municipal”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO 2375 – TERMO PARC. FUND.SALVAR - CORPO BOMBEIROS ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 2375 – TERMO PARC. FUND. SALVAR – CORPO BOMBEIROS Manutenção de parceria com a Fundação Salvar de apoio e modernização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para a melhoria da execução das atividades Bombeiro-Militar no Município de Santana da Vargem-MG Aplicar 100% do recurso no apoio e modernização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para a melhoria da execução das atividades Bombeiro-Militar no Município de Santana da Vargem-MG Garantia da segurança da população no Município de Santana da Vargem – MG pelo apoio e modernização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais R$ 12.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02031 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Programa 0402 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Projeto/Atividade 2375 TERMO PARC. FUND.SALVAR-CORPO BOMBEIROS Elemento 335041 Contribuições 12.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Valor Total 12.000,00 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 29 de agosto de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal