| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.902, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1572 – RES SES 10088/2025 (12491-3)”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO 1572 – RES SES 10088/2025 (12491-3) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 1571 – RES SES 10088/2025 (12491-3) Melhoria no atendimento de atenção primária em serviços e ação de saúde aos cidadãos. Aplicar 100% do recurso na realização de ações visando a aquisição de veículos para Secretaria municipal de Saúde Compra de veículos para serem utilizados na prestação de serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde R$ 401.859,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 401.859,00 (quatrocentos e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 1571 RES SES 10088/2025 (12491-3) Elementos 449052 Equipamentos e Material permanente 401.859,00 Valor Total 401.859,00 Art. 3º Constitui recurso para suportar as despesas referidas no art. 2º desta lei, o excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES/MG nº 10.088/2025, permissão advinda no inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 2 de setembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal