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norma nº 1902/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.902, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1572 – RES
SES 10088/2025 (12491-3)”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 1572 – RES SES 10088/2025 (12491-3)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
1571 – RES SES
10088/2025
(12491-3)
Melhoria no
atendimento de
atenção primária em
serviços e ação de
saúde aos cidadãos.
Aplicar 100% do
recurso na
realização de
ações visando a
aquisição de
veículos para
Secretaria
municipal de
Saúde
Compra de
veículos para
serem utilizados
na prestação de
serviços públicos
no âmbito da
Secretaria
Municipal de
Saúde
R$ 401.859,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 401.859,00 (quatrocentos e um mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 1571 RES SES 10088/2025 (12491-3)
Elementos 449052 Equipamentos e Material permanente 401.859,00
Valor Total 401.859,00
Art. 3º Constitui recurso para suportar as despesas referidas no art. 2º desta lei, o
excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES/MG nº 10.088/2025, permissão advinda
no inciso II do art. 43 da Lei 4.320/64.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 2 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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