| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a lei municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.898, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS RES SES 10092/2025 (14292-1) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 2381-RES SES 10092 (14292-1) Melhoria no atendimento de atenção primária em serviços e ação de saúde aos cidadãos. Aplicar 100% do recurso na realização de ações visando a melhoria dos serviços públicos de saúde de atenção primária no Município de Santana da Vargem - MG Usuários da atenção primária de saúde no Município de Santana da Vargem - MG R$ 324.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2381 RES SES 10092/2025 (14292-1) Elementos 339030 Mat. Consumo 50.000,00 339032 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 55.000,00 339036 Outros Serviços Terceiros P. Física 50.000,00 339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 164.000,00 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 5.000,00 Valor Total 324.000,00 Art. 3º Constitui recurso para suportar as despesas referidas no art. 2º desta lei, o excesso de arrecadação proveniente da Resolução SES/MG nº 6895, permissão advinda no inciso II do art. 43 da Lei 4320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 2 de setembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal