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norma nº 1898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a lei municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial"
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.898, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de
2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da Vargem –
MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde
da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados
no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS RES SES 10092/2025 (14292-1)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2381-RES SES
10092 (14292-1)
Melhoria no
atendimento de
atenção primária em
serviços e ação de
saúde aos cidadãos.
Aplicar 100% do
recurso na
realização de
ações visando a
melhoria dos
serviços públicos
de saúde de
atenção primária
no Município de
Santana da
Vargem - MG
Usuários da
atenção primária
de saúde no
Município de
Santana da
Vargem - MG
R$ 324.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal
para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, no valor de até R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2381 RES SES 10092/2025 (14292-1)
Elementos
339030 Mat. Consumo 50.000,00
339032 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 55.000,00
339036 Outros Serviços Terceiros P. Física 50.000,00
339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 164.000,00
339040 Serviços de Tecnologia da Informação 5.000,00
Valor Total 324.000,00
Art. 3º Constitui recurso para suportar as despesas referidas no art. 2º desta lei, o excesso de
arrecadação proveniente da Resolução SES/MG nº 6895, permissão advinda no inciso II do art. 43 da
Lei 4320/64.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 2 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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