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norma nº 1900/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial"
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.900, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “2384 – Portaria
GM-MS 2384/2024”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem
utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS PORTARIA GM-MS 5534/2024 (CEF 0066240171)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2384 – Portaria
GM-MS 5534/2024
(CEF 0066240171)
Melhoria no
atendimento de
atenção primária em
serviços e ação de
saúde aos cidadãos.
Aplicar 100% do
recurso na
realização de
ações visando a
melhoria dos
serviços públicos
de saúde de
atenção primária
no Município de
Santana da
Vargem - MG
Usuários da
atenção primária
de saúde no
Município de
Santana da
Vargem - MG
R$ 1.354,80 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 1.354,80 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2384 Portaria GM-MS 5534/2024 (CEF 0066240171)
Elemento 339030 Material de Consumo 1.354,80
Valor Total 1.354,80
Art. 3º Constitui recurso para suportar as despesas referidas no art. 2º desta lei, o
excesso de arrecadação proveniente das portarias GM/MS nº 5.350/2024 e nº 5.534/2024,
permissão advinda no inciso I do art. 43 da Lei 4320/64.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 2 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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