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norma nº 1903/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial;
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“2383 - Portaria GM MS 4986/2024 e Portaria GM MS 6091-2024 (CEF 000575852069-8)”, a
ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no
exercício de 2025.
OBJETIVO 2383 - PORTARIA GM-MS 4986 e PORTARIA GM-MS 6091-2024 (CEF 000575852069-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2383 - Portaria GM -MS
4986 e Portaria GM - MS
6091-2024 (CEF
000575852069-8)
Melhoria no
atendimento de
atenção primária em
serviços e ações de
saúde aos cidadãos.
100% Cidadãos
necessitados. 24.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2383 PORTARIA GM-MS 4986e6091-2024 (CEF 000575852069-8)
Elementos
339030 Material de Consumo 10.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00
Valor Total 24.000,00
Art. 3º Constitui recurso para suportar as despesas no art. 2º desta Lei, o excesso de
arrecadação proveniente das Portarias nº 4.896/2024 e GM/MS nº 6.091/2024, permissão
advinda no inciso I do art. 43 da Lei 4320/64.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 10 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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