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norma nº 1904/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e da Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Varem-MG para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.904, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no
programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo
com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2380- FNS MAC FAEC(CEF 6624017-1)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2380 – MAC FAEC
(CEF 6624017-1)
Prestação de serviços
públicos de Saúde
pelo Município de
Santana da Vargem -
MG
Aplicar 100% do
recurso na
manutenção da
prestação de
serviços públicos
de Saúde pelo
Município de
Santana da
Vargem - MG
Pessoas
atendidas e
serviços públicos
de Saúde
prestados pelo
Município de
Santana da
Vargem - MG
R$ 9.473,40 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 9.473,40
(nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2380 FNS MAC FAEC (CEF 6624017-1)
339036 Outros Serviços Terceiros P. Física 1.000,00
339039 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 8.473,40
Valor Total 9.473,40
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 10 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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