| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Institui o Programa Bolsa Trabalho no âmbito do Município de Santana da Vargem-MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.905, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa Bolsa Trabalho no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG. O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG, o Programa Bolsa Trabalho, vinculado à Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico, destinado à inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio da concessão de benefício financeiro, condicionado à prestação de atividades de interesse público, de caráter temporário, sem gerar vínculo empregatício com a Administração Pública. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 2º O Programa Bolsa Trabalho tem como objetivos: I - promover a inclusão social e produtiva de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica; II - oferecer oportunidade de complementação de renda mediante atividades de interesse público, de caráter temporário e não habitual; III - fomentar o desenvolvimento social e econômico local, mediante a mobilização da comunidade para atividades de utilidade pública; IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e de suas famílias, promovendo a dignidade da pessoa humana, conforme disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal; V - respeitar os princípios da função social do trabalho e da valorização da pessoa humana. CAPÍTULO III Dos Beneficiários Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa Trabalho os munícipes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - residir no Município de Santana da Vargem - MG há pelo menos 12 (doze) meses; II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III - estar em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, nos termos definidos em regulamento; IV - não possuir vínculo empregatício formal de qualquer natureza, inclusive como servidor público, estatutário, contratado temporariamente ou ocupante de cargo comissionado, no âmbito dos entes federados ou da iniciativa privada; V - não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, salvo os de natureza assistencial como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 VI - Estar apto, física e mentalmente, à execução das atividades propostas, comprovada mediante laudo médico, após a realização de exame admissional. CAPÍTULO IV Da Execução do Programa Art. 4º A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, mediante critérios objetivos fixados em regulamento, assegurando-se: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; II - a priorização de pessoas em maior situação de vulnerabilidade, conforme parâmetros socioeconômicos definidos; III - a realização de processo de seleção pública simplificada. Art. 5º Os beneficiários deverão prestar atividades de interesse público, de natureza urbana, ambiental, comunitária, social ou correlatas, relacionadas às seguintes áreas: I - serviços gerais de limpeza, conservação, manutenção de espaços públicos, praças, prédios municipais e logradouros; II - apoio a atividades socioassistenciais, educacionais, culturais, esportivas ou ambientais desenvolvidas pelo Município; III - outras atividades de interesse da coletividade, devidamente definidas pela Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico. CAPÍTULO V Da Natureza Jurídica e da Remuneração Art. 6º A participação no Programa Bolsa Trabalho: I - não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho; II - tem natureza jurídica de ação pública de incentivo à inclusão produtiva, com finalidade socioeconômica, não se confundindo com benefício de assistência social pura, nem substituindo políticas de emprego formal. Art. 7º O beneficiário fará jus ao recebimento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por diária de trabalho efetivamente prestada, limitada ao máximo de 10 (dez) diárias por mês, observado o limite orçamentário e financeiro do Município de Santana da Vargem - MG. §1º O pagamento da diária está condicionado ao efetivo cumprimento das atividades atribuídas, devidamente comprovado por meio de relatório de frequência e produtividade, conforme definido em regulamento. §2º O valor da diária poderá ser atualizado periodicamente por meio de Decreto, com base em índices oficiais de inflação ou outro critério de política pública adotado pelo Município. §3º O pagamento da diária será realizado mediante transferência bancária em conta bancária indicada pelo beneficiário, na mesma data de pagamento dos agentes públicos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 CAPÍTULO VI Da Duração e das Condições de Participação Art. 8º A participação no Programa Bolsa Trabalho terá duração inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Parágrafo único. Após o término do período máximo de participação, o beneficiário somente poderá se reinscrever no programa após o decurso mínimo de 3 (três) meses. CAPÍTULO VII Das Vedações e Penalidades Art. 9º É vedada a utilização dos beneficiários do programa: I - no desempenho de atividades privativas de servidores públicos; II - para substituição de mão de obra regular do quadro de pessoal do Município de Santana da Vargem - MG ou de contratos administrativos; III - em atividades que impliquem habitualidade, subordinação hierárquica estrita, pessoalidade e onerosidade contínua, características próprias da relação de emprego. Art. 10. O descumprimento das obrigações pelo beneficiário, bem como a prestação de informações falsas, implicará: I - o desligamento imediato do Programa; II - a obrigação de ressarcimento ao erário municipal, na forma da legislação aplicável, em caso de recebimento indevido; III - a responsabilização civil, administrativa e, se for o caso, criminal. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriundo das dotações orçamentárias anuladas de código 2.081.0801.08.244.0016.339030 e 02.081.0801.08.244.0016.339048. Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor Secretaria 02011 Secretaria de Governo e Desenv. Econômico Programa 402 Administração Pública Municipal Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Projeto/Atividade 0016 Programa Bolsa Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 Elemento 339048 Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas 25.000,00 Valor Total 25.000,00 Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria estabelecida no artigo 12, desta lei, suplementadas se necessário. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem – MG, 10 de setembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal