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norma nº 1905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui o Programa Bolsa Trabalho no âmbito do Município de Santana da Vargem-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.905, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa Bolsa Trabalho no âmbito do
Município de Santana da Vargem - MG.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG, o
Programa Bolsa Trabalho, vinculado à Secretaria de Governo e Desenvolvimento
Econômico, destinado à inclusão produtiva de pessoas em situação de
vulnerabilidade social e econômica, por meio da concessão de benefício financeiro,
condicionado à prestação de atividades de interesse público, de caráter temporário,
sem gerar vínculo empregatício com a Administração Pública.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º O Programa Bolsa Trabalho tem como objetivos:
I - promover a inclusão social e produtiva de cidadãos em situação de
vulnerabilidade social e econômica;
II - oferecer oportunidade de complementação de renda mediante atividades
de interesse público, de caráter temporário e não habitual;
III - fomentar o desenvolvimento social e econômico local, mediante a
mobilização da comunidade para atividades de utilidade pública;
IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e de
suas famílias, promovendo a dignidade da pessoa humana, conforme disposto no
art. 1º, inciso III, da Constituição Federal;
V - respeitar os princípios da função social do trabalho e da valorização da
pessoa humana.
CAPÍTULO III
Dos Beneficiários
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa Trabalho os munícipes
que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - residir no Município de Santana da Vargem - MG há pelo menos 12 (doze)
meses;
II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - estar em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, nos termos
definidos em regulamento;
IV - não possuir vínculo empregatício formal de qualquer natureza, inclusive
como servidor público, estatutário, contratado temporariamente ou ocupante de
cargo comissionado, no âmbito dos entes federados ou da iniciativa privada;
V - não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, salvo os de
natureza assistencial como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada
(BPC);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
VI - Estar apto, física e mentalmente, à execução das atividades propostas,
comprovada mediante laudo médico, após a realização de exame admissional.
CAPÍTULO IV
Da Execução do Programa
Art. 4º A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Habitação, mediante critérios objetivos fixados em
regulamento, assegurando-se:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
II - a priorização de pessoas em maior situação de vulnerabilidade, conforme
parâmetros socioeconômicos definidos;
III - a realização de processo de seleção pública simplificada.
Art. 5º Os beneficiários deverão prestar atividades de interesse público, de
natureza urbana, ambiental, comunitária, social ou correlatas, relacionadas às
seguintes áreas:
I - serviços gerais de limpeza, conservação, manutenção de espaços
públicos, praças, prédios municipais e logradouros;
II - apoio a atividades socioassistenciais, educacionais, culturais, esportivas
ou ambientais desenvolvidas pelo Município;
III - outras atividades de interesse da coletividade, devidamente definidas
pela Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO V
Da Natureza Jurídica e da Remuneração
Art. 6º A participação no Programa Bolsa Trabalho:
I - não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município, nem
obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e da Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho;
II - tem natureza jurídica de ação pública de incentivo à inclusão produtiva,
com finalidade socioeconômica, não se confundindo com benefício de assistência
social pura, nem substituindo políticas de emprego formal.
Art. 7º O beneficiário fará jus ao recebimento de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por diária de trabalho efetivamente prestada, limitada ao máximo de 10 (dez)
diárias por mês, observado o limite orçamentário e financeiro do Município de
Santana da Vargem - MG.
§1º O pagamento da diária está condicionado ao efetivo cumprimento das
atividades atribuídas, devidamente comprovado por meio de relatório de frequência
e produtividade, conforme definido em regulamento.
§2º O valor da diária poderá ser atualizado periodicamente por meio de
Decreto, com base em índices oficiais de inflação ou outro critério de política pública
adotado pelo Município.
§3º O pagamento da diária será realizado mediante transferência bancária
em conta bancária indicada pelo beneficiário, na mesma data de pagamento dos
agentes públicos municipais.
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
CAPÍTULO VI
Da Duração e das Condições de Participação
Art. 8º A participação no Programa Bolsa Trabalho terá duração inicial de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez,
mediante avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação.
Parágrafo único. Após o término do período máximo de participação, o
beneficiário somente poderá se reinscrever no programa após o decurso mínimo de
3 (três) meses.
CAPÍTULO VII
Das Vedações e Penalidades
Art. 9º É vedada a utilização dos beneficiários do programa:
I - no desempenho de atividades privativas de servidores públicos;
II - para substituição de mão de obra regular do quadro de pessoal do
Município de Santana da Vargem - MG ou de contratos administrativos;
III - em atividades que impliquem habitualidade, subordinação hierárquica
estrita, pessoalidade e onerosidade contínua, características próprias da relação de
emprego.
Art. 10. O descumprimento das obrigações pelo beneficiário, bem como a
prestação de informações falsas, implicará:
I - o desligamento imediato do Programa;
II - a obrigação de ressarcimento ao erário municipal, na forma da legislação
aplicável, em caso de recebimento indevido;
III - a responsabilização civil, administrativa e, se for o caso, criminal.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
 Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de
dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), oriundo das dotações orçamentárias anuladas de código
2.081.0801.08.244.0016.339030 e 02.081.0801.08.244.0016.339048.
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor
Secretaria 02011 Secretaria de Governo e Desenv. Econômico
Programa 402 Administração Pública Municipal
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Projeto/Atividade 0016 Programa Bolsa Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
Elemento 339048 Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas 25.000,00
Valor Total 25.000,00
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria estabelecida no artigo 12, desta lei,
suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem – MG, 10 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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