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norma nº 1906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025", e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e Fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.906, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1570 –
Atenção à Saúde da Comunidade RES SES 6.895/2019”, a ação relacionada abaixo com os
valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS RES SES 6895/2019 (14292-1)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
1570 – Atenção à
Saúde da
Comunidade RES
SES 6895/2019
Melhoria no
atendimento de
atenção primária em
serviços e ação de
saúde aos cidadãos.
Aplicar 100% do
recurso na
realização de
ações visando a
melhoria dos
serviços públicos
de saúde de
atenção primária
no Município de
Santana da
Vargem - MG
Usuários da
atenção primária
de saúde no
Município de
Santana da
Vargem - MG
R$ 189.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 1570 Atenção à Saúde da Comunidade RES SES 6895/2019
Elementos 449052 Equipamentos e Material Permanente 189.000,00
Valor Total 189.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da Resolução SES/MG nº 6895/2019, conforme disposto no art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 10 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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