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norma nº 1911/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1911 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal, nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -Mg para o exercício de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.911, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de
2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da Vargem –
MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal
para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, no valor de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02031 Secretaria Municipal de Administração
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Função 10 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Projeto/Atividade 2005 Manutenção Atividades Administrativas
Elemento 339008 Outros Benefícios Assistenciais Servidor 3.600,00
Valor Total 3.600,00
Art. 2º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 21 de outubro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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