| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal, nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -Mg para o exercício de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.911, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02031 Secretaria Municipal de Administração Programa 0402 Administração Pública Municipal Função 10 Administração Subfunção 122 Administração Geral Projeto/Atividade 2005 Manutenção Atividades Administrativas Elemento 339008 Outros Benefícios Assistenciais Servidor 3.600,00 Valor Total 3.600,00 Art. 2º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 21 de outubro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal