| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem- MG para o exercício finaneceiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.912, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS EMENDAS FEDERAIS ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 2386 – Emenda Parlamentar Federal – 27540004 – incremento de Média e Alta Complexidade (CEF 574699649-8) Custeio do atendimento especializado de alta e média complexidade pela Secretaria Municipal de Saúde. Aplicar 100% do recurso no custeio do atendimento especializado de alta e média complexidade no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG Usuários do atendimento especializado de alta e média complexidade no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG R$ 200.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade 2386 Emenda Parlamentar Federal – 27540004 – incremento de Média e Alta Complexidade (CEF 574699649-8) Elementos 339039 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 200.000,00 Valor Total 200.000,00 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso de arrecadação proveniente da Portaria GM/MS nº 7.500, de 08 de julho de 2025, Ministério da Saúde que “Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.”, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 21 de outubro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal