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norma nº 1912/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem- MG para o exercício finaneceiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.912, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 –
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes,
para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS EMENDAS FEDERAIS
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2386 – Emenda
Parlamentar
Federal –
27540004 –
incremento de
Média e Alta
Complexidade
(CEF 574699649-8)
Custeio do
atendimento
especializado de alta
e média complexidade
pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Aplicar 100% do
recurso no custeio
do atendimento
especializado de
alta e média
complexidade no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem - MG
Usuários do
atendimento
especializado de
alta e média
complexidade no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem - MG
R$ 200.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade 2386 Emenda Parlamentar Federal – 27540004 – incremento de
Média e Alta Complexidade (CEF 574699649-8)
Elementos 339039 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 200.000,00
Valor Total 200.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da Portaria GM/MS nº 7.500, de 08 de julho de 2025, Ministério da
Saúde que “Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.”, conforme
disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 21 de outubro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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