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norma nº 1913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.913, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 –
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes,
para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS DA RESOLUÇÃO SES nº 10.268/2025 (14353-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
1575 – Resolução
SES nº
10.268/2025
(14353-7)
Aquisição de veículos
para Secretaria
Municipal de Saúde,
visando a melhoria no
atendimento de
atenção primária aos
cidadãos
Aplicar 100% do
recurso visando a
Aquisição de
veículos para
Secretaria
Municipal de
Saúde.
Melhoria no
atendimento de
atenção primária
aos cidadãos do
Município de
Santana da
Vargem – MG, em
razão da
Aquisição de
veículos para
Secretaria
Municipal de
Saúde
R$ 150.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção básica
Projeto/Atividade 1575 Resolução SES nº 10.268/2025 (14353-7)
Elementos 449052 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
Valor Total 150.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente de recursos oriundos da Resolução SES nº 10.268, de 25 de junho
de 2025, da Secretaria de Estado de Saúde que “Autoriza o repasse de recursos financeiros de
investimento destinados a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas,
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais
que menciona.”, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 21 de outubro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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