| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.913, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS DA RESOLUÇÃO SES nº 10.268/2025 (14353-7) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 1575 – Resolução SES nº 10.268/2025 (14353-7) Aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde, visando a melhoria no atendimento de atenção primária aos cidadãos Aplicar 100% do recurso visando a Aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde. Melhoria no atendimento de atenção primária aos cidadãos do Município de Santana da Vargem – MG, em razão da Aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Saúde R$ 150.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção básica Projeto/Atividade 1575 Resolução SES nº 10.268/2025 (14353-7) Elementos 449052 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 Valor Total 150.000,00 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos da Resolução SES nº 10.268, de 25 de junho de 2025, da Secretaria de Estado de Saúde que “Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.”, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 21 de outubro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal