| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 587 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.914, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “452 – Serviços Urbanos”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 1576 – Recursos para realização de obras de infraestrutura e pavimentação de vias públicas Recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais para realização de obras de infraestrutura e pavimentação de vias públicas. Aplicar 100% do recurso na realização de obras de infraestrutura e pavimentação de vias públicas. Realização de obras de infraestrutura e asfaltamento de vias no Município de Santana da Vargem - MG R$ 300.000,00 0,00 0,00 0,00 1576 - Recursos para realização de obras de infraestrutura e pavimentação de vias públicas Recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais para realização de obras de infraestrutura e pavimentação de vias públicas. Aplicar 100% do recurso na realização de obras de infraestrutura e pavimentação de vias públicas. Realização de obras de infraestrutura e asfaltamento de vias no Município de Santana da Vargem - MG R$ 60.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02051 Secretaria Municipal de Obras Programa 1502 Serviços Urbanos Função 15 Urbanismo Subfunção 302 Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1576 SEGOV – Transferências Especiais MG 162884 (14297-2) Elemento 449051 Obras e Instalações 300.000,00 Projeto/Atividade 1577 SEGOV – Transferências Especiais MG 167858 (14297-2) Elemento 449051 Obras e Instalações 60.000,00 Valor Total 360.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso de arrecadação proveniente da Resolução nº 16, de 19 de abril de 2025, da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais que “Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas individuais e de blocos na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais”, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 21 de outubro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal