| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que " Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 202, visando abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.919, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “2387 – Aplicação de Recursos Secretaria de Estado de Saúde”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO APLICAÇÃO DE RECURSOS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 2387 – Aplicação de Recursos da Secretaria de Estado de Saúde – RES SES 9635/2024 (8996-6) Financiamento da política estadual continuada da atenção primária de saúde no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG Aplicar 100% do recurso no financiamento da política estadual continuada da atenção primária de saúde no âmbito do Município de Santana da Vargem - MG Usuários do atendimento da atenção primária de saúde âmbito do Município de Santana da Vargem - MG R$ 83.272,60 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 83.272,60 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2387 Aplicação de Recursos da Secretaria de Estado de Saúde – RES SES 9635/2024 (8996-6) Elementos 319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 70.000,00 319013 Obrigações patronais 10.000,00 339046 Auxílio-alimentação 3.272,60 Valor Total 83.272,60 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 04 de novembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal