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norma nº 1919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que " Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 202, visando abertura de crédito adicional especial.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.919, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de
2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da Vargem –
MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “2387 –
Aplicação de Recursos Secretaria de Estado de Saúde”, a ação relacionada abaixo com os
valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO DE RECURSOS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2387 – Aplicação
de Recursos da
Secretaria de
Estado de Saúde –
RES SES
9635/2024 (8996-6)
Financiamento da
política estadual
continuada da
atenção primária de
saúde no âmbito do
Município de Santana
da Vargem - MG
Aplicar 100% do
recurso no
financiamento da
política estadual
continuada da
atenção primária
de saúde no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem - MG
Usuários do
atendimento da
atenção primária
de saúde âmbito
do Município de
Santana da
Vargem - MG
R$ 83.272,60 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 83.272,60 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e dois
reais e setenta e dois centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2387 Aplicação de Recursos da Secretaria de Estado de Saúde –
RES SES 9635/2024 (8996-6)
Elementos
319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 70.000,00
319013 Obrigações patronais 10.000,00
339046 Auxílio-alimentação 3.272,60
Valor Total 83.272,60
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 04 de novembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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