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norma nº 1923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltar a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024, que Estima Receita e fixa despesas do município de Santana da Vargem -MG para o exercício finaceiro de 2025 visando abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.923, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2388 – EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL – 39760005 – incremento MAC (CEF574699651-0)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2388 – Emenda
Parlamentar Federal
39760005 – incremento
MAC (CEF574699651-0)
Custeio das
atividades de
atendimento no
Centro
Especializado
em Reabilitação
física, intelectual
e múltipla da
APAE de
Santana da
Vargem-MG.
Destinar 100% do
recurso, na
condição de
subvenção social,
ao custeio das
atividades
desenvolvidas pela
APAE de Santana
da Vergem-MG.
Cidadãos
atendidas pela
APAE de Santana
da Vargem-MG,
nos serviços
voltados à saúde
por ela ofertados
no Município de
Santana da
Vargem-MG.
R$ 50.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade 2388 Emenda Parlamentar Federal 39760005 – Incremento MAC
(CEF574699651-0)
Elemento 335043 Subvenções Sociais 50.000,00
Valor Total 50.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o
excesso de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar Federal 39760005
(CEF574699651-0), conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 11 de dezembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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