| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que Estima Receitas e fixa despesas do Município de Santana da Vargem MG para o exercício financeiro de 2025 visando abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO 2389 – EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL – 71140002 – Incremento MAC (CEF576079448-1) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 2389 – Emenda Parlamentar Federal 71140002 – incremento MAC (CEF576079448-1) Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamen to de pessoas com condições crônicas no Município de Santana da Vargem-MG. Destinar 100% do recurso para a aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de pessoas com condições crônicas no Município de Santana da Vargem-MG Quantidade de Insumos, Materiais adquiridos e pessoas com condições crônicas atendidas no Município de Santana da Vargem-MG. R$ 200.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade 2389 Emenda Parlamentar Federal 71140002 – Incremento MAC (CEF576079448-1) Elemento 339030 Material de Consumo 100.000,00 Elemento 339032 Mat., Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita 100.000,00 Valor Total 200.000,00 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar Federal 71140002(CEF576079448-1), conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 11 de dezembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal