| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO 2390 – RESOLUÇÃO Nº 5523/2023 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (14077-5) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 2390 – RES SES 5523/2023 (CEF14077-5) Aquisição de Material de Consumo e pagamento de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica na área de Atenção Primária à Saúde no Município de Santana da Vargem-MG. Destinar 100% do recurso para aquisição de Material de Consumo e pagamento de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica na área de Atenção Primária à Saúde no Município de Santana da Vargem-MG. Quantidade de Material de Consumo adquirido e pagamentos de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica na área de Atenção Primária à Saúde no Município de Santana da Vargem-MG. R$ 73.009,10 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 73.009,10 (setenta e três mil e nove reais e dez centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2390 RES SES 5523/2016 (14077-5) Elemento 339030 Material de Consumo 38.009,10 Elemento 339036 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00 Elemento 339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 Valor Total 73.009,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso de arrecadação proveniente da RES SES 5523/2016(14077-5), conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 11 de dezembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal