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norma nº 1925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2390 – RESOLUÇÃO Nº 5523/2023 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
(14077-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
2390 – RES SES
5523/2023 (CEF14077-5)
Aquisição de
Material de
Consumo e
pagamento de
Outros Serviços
de Terceiros
Pessoa Física e
Jurídica na área
de Atenção
Primária à
Saúde no
Município de
Santana da
Vargem-MG.
Destinar 100% do
recurso para
aquisição de
Material de
Consumo e
pagamento de
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Física e Jurídica
na área de
Atenção Primária à
Saúde no
Município de
Santana da
Vargem-MG.
Quantidade de
Material de
Consumo
adquirido e
pagamentos de
Outros Serviços
de Terceiros
Pessoa Física e
Jurídica na área
de Atenção
Primária à Saúde
no Município de
Santana da
Vargem-MG.
R$ 73.009,10 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 73.009,10 (setenta e três mil e nove reais e
dez centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2390 RES SES 5523/2016 (14077-5)
Elemento 339030 Material de Consumo 38.009,10
Elemento 339036 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
Valor Total 73.009,10
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da RES SES 5523/2016(14077-5), conforme disposto no art. 43,
§1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 11 de dezembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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