br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

norma nº 1926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que Estima Receita e fixa despesas do município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando abertura de crédito adicional especial
native_id592

Originating matéria

matéria 4402 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“1502 – SERVIÇOS URBANOS”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 1578 – EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL – 2025-27540001 – Revitalização Urbana (14471-1)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
1578 – Emenda
Parlamentar Federal
2025-27540001 –
Revitalização Urbana
(14471-1)
Revitalização
Urbana do
Município de
Santana da
Vargem-MG,
com a
Construção de
um calçadão
localizado na
Praça João
Maciel Neiva e
outro na Praça
Prefeito Hernani
Pereira
Scatolino.
Destinar 100% do
recurso na
Revitalização
Urbana do
Município de
Santana da
Vargem-MG, com
a Construção de
um calçadão
localizado na
Praça João Maciel
Neiva e outro na
Praça Prefeito
Hernani Pereira
Scatolino.
Calçadões
construídos e
melhoria da
condição
urbanística das
áreas
revitalizadas no
Município de
Santana da
Vargem-MG.
R$ 396.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil
reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 Secretaria Municipal de Infra. Meio. Amb.e Agropecuária
Programa 1502 Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade 1578 Emenda Parlamentar Federal 2025-27540001 (14471-1)
Elemento 449051 Obras e Instalações 396.000,00
Valor Total 396.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar Federal 2025-27540001(14471-1),
conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 11 de dezembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

open original →