| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que Estima Receita e fixa despesas do município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2025 visando abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1502 – SERVIÇOS URBANOS”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO 1578 – EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL – 2025-27540001 – Revitalização Urbana (14471-1) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028 1578 – Emenda Parlamentar Federal 2025-27540001 – Revitalização Urbana (14471-1) Revitalização Urbana do Município de Santana da Vargem-MG, com a Construção de um calçadão localizado na Praça João Maciel Neiva e outro na Praça Prefeito Hernani Pereira Scatolino. Destinar 100% do recurso na Revitalização Urbana do Município de Santana da Vargem-MG, com a Construção de um calçadão localizado na Praça João Maciel Neiva e outro na Praça Prefeito Hernani Pereira Scatolino. Calçadões construídos e melhoria da condição urbanística das áreas revitalizadas no Município de Santana da Vargem-MG. R$ 396.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02051 Secretaria Municipal de Infra. Meio. Amb.e Agropecuária Programa 1502 Serviços Urbanos Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade 1578 Emenda Parlamentar Federal 2025-27540001 (14471-1) Elemento 449051 Obras e Instalações 396.000,00 Valor Total 396.000,00 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar Federal 2025-27540001(14471-1), conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 11 de dezembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal