| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.928, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025. OBJETIVO 2391 – CISLAGOS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 202 6 2027 2028 2391 – CISLAGOS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Realização de exames, consultas e outros procedimentos de média e alta complexidade na área da Saúde do Município de Santana da Vargem-MG. Destinar 100% do recurso na realização de exames, consultas e outros procedimentos de média e alta complexidade na área da Saúde do Município de Santana da Vargem-MG. Número de exames, consultas e outros procedimentos de média e alta complexidade na área da Saúde do Município de Santana da Vargem-MG. R$ 181.444,44 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 181.444,44 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 0701 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade 2391 CISLAGOS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Elemento 339339 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 181.444,44 Valor Total 181.444,44 Art. 3º Constituem recursos para atender ao crédito adicional especial autorizado por esta Lei: I – o excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964; II – a anulação parcial das dotações orçamentárias: a) 02.031.0402.04.122.2.288 – 339030, no valor de R$ 20.722,22; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 b) 02.071.1003.10.301.2.188 – 339030, no valor de R$ 20.722,22. Parágrafo único. O valor total da anulação de dotações orçamentárias prevista no inciso II deste artigo é de R$ 41.444,44, integrando-se aos recursos provenientes do excesso de arrecadação para completar a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira, vinculados ao excesso de arrecadação referido no inciso I do art. 3º, quando necessário para execução da programação inaugurada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 16 de dezembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal