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norma nº 1928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que "Estima Receita e fixa despesas do exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial"
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.928, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2391 – CISLAGOS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 202
6
2027 2028
2391 – CISLAGOS –
MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Realização de
exames,
consultas e
outros
procedimentos
de média e alta
complexidade
na área da
Saúde do
Município de
Santana da
Vargem-MG.
Destinar 100% do
recurso na
realização de
exames, consultas
e outros
procedimentos de
média e alta
complexidade na
área da Saúde do
Município de
Santana da
Vargem-MG.
Número de
exames,
consultas e outros
procedimentos de
média e alta
complexidade na
área da Saúde do
Município de
Santana da
Vargem-MG.
R$ 181.444,44 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 181.444,44 (cento e oitenta e um mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 0701 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade 2391 CISLAGOS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento 339339 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 181.444,44
Valor Total 181.444,44
Art. 3º Constituem recursos para atender ao crédito adicional especial autorizado por
esta Lei:
I – o excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964;
II – a anulação parcial das dotações orçamentárias:
a) 02.031.0402.04.122.2.288 – 339030, no valor de R$ 20.722,22;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
b) 02.071.1003.10.301.2.188 – 339030, no valor de R$ 20.722,22.
Parágrafo único. O valor total da anulação de dotações orçamentárias prevista no
inciso II deste artigo é de R$ 41.444,44, integrando-se aos recursos provenientes do
excesso de arrecadação para completar a cobertura do crédito especial de que trata esta
Lei.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira, vinculados ao excesso de
arrecadação referido no inciso I do art. 3º, quando necessário para execução da
programação inaugurada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 16 de dezembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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