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norma nº 1929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024, que Estima Receitas e fixa despesas do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2025 visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
 O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1202 –
Atendimento à Educação Básica”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes,
para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 1579 - CONV. SEE 1261001952-2025 – TRANSP. ESCOLAR (14522-X)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 2027 2028
1579- CONV. SEE
1261001952-2025–
TRANSP. ESCOLAR
(14522-X)
Aquisição de Veículos
para Transporte
Escolar pela
Secretaria Municipal
de Educação, a fim de
melhorar o
atendimento dos
estudantes do
Município de Santana
da Vargem-MG 
Aplicar 100% do
recurso para
adquirir Veículos
para Transporte
Escolar pela
Secretaria
Municipal de
Educação, a fim
de melhorar o
atendimento dos
estudantes do
Município de
Santana da
Vargem-MG 
Número de
Veículos
Adquiridos e
Melhoria no
atendimento dos
estudantes do
Município de
Santana da
Vargem-MG
R$ 1.449.753,48 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 1.449.753,48 (um milhão, quatrocentos e quarenta e
nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 061 Secretaria Municipal de Educação
Programa 1202 Atendimento à Educação Básica
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1579 CONV. SEE 1261001952-2025– TRANSP. ESCOLAR (14522-X)
Elementos 449052 Equipamentos e Material Permanente 1.449.753,48
Valor Total 1.449.753,48
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964,
proveniente de recursos oriundos do Convênio SEE 1261001952-2025, celebrado com a
Secretaria de Estado de Educação pelo “Programa de Fortalecimento das Escolas Municipais”,
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
que promove o repasse ao Município de Santana da Vargem de recursos financeiros para a
aquisição de veículos para transporte escolar.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 16 de dezembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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