| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação -PME, de que trata a Lei Municipal nº 1.390/2015 que "Aprova o Plano Municipal de Educação -PME e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.916, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME, de que trata a Lei Municipal nº 1.390/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências”. O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025, a Vigência do Plano Municipal de Educação – PME, de que trata a Lei Municipal nº 1.390/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem – MG, 04 de novembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal