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norma nº 1916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaProrroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação -PME, de que trata a Lei Municipal nº 1.390/2015 que "Aprova o Plano Municipal de Educação -PME e dá outras providências"
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matéria 4310 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.916, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal
de Educação – PME, de que trata a Lei Municipal
nº 1.390/2015 que “Aprova o Plano Municipal de
Educação – PME, e dá outras providências”.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025, a Vigência do
Plano Municipal de Educação – PME, de que trata a Lei Municipal nº 1.390/2015
que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem – MG, 04 de novembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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