| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Alteração a redação do §1ºdo art. 1º, da Lei Municipal nº 1.832/2025 que "Dispõe sobre programa de recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais - REFIS Municipal 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 gabinete@santanadavargem.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.918, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a redação do §1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.832/2025 que “Dispõe sobre o programa de recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025” O povo de Santana da Vargem, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a redação do §1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.832/2025 que “Dispõe sobre o programa de recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025”, que passa vigora com a seguinte redação: §1º A adesão ao REFIS Municipal 2025 dar-se-á por opção do sujeito passivo que, expressamente, reconhecer o débito tributário até o dia 19 de dezembro de 2025. Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.832/2025 que “Dispõe sobre o programa de recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025”, permanecerão inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem – MG, 04 de novembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal