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norma nº 1918/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAlteração a redação do §1ºdo art. 1º, da Lei Municipal nº 1.832/2025 que "Dispõe sobre programa de recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais - REFIS Municipal 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
gabinete@santanadavargem.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.918, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a redação do §1º, do art. 1º, da Lei
Municipal nº 1.832/2025 que “Dispõe sobre o
programa de recuperação e Estímulo à Quitação
de Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025”
O povo de Santana da Vargem, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº
1.832/2025 que “Dispõe sobre o programa de recuperação e Estímulo à Quitação de
Débitos Fiscais – REFIS Municipal 2025”, que passa vigora com a seguinte redação:
§1º A adesão ao REFIS Municipal 2025 dar-se-á por
opção do sujeito passivo que, expressamente,
reconhecer o débito tributário até o dia 19 de
dezembro de 2025.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.832/2025 que “Dispõe
sobre o programa de recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – REFIS
Municipal 2025”, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem – MG, 04 de novembro de 2025. 
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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