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norma nº 1920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.805/2024 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
gabinete@santanadavargem.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.920, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.805/2024 que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e
dá outras providências”.
O povo de Santana da Vargem, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei. 
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.805/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2025 e dá outras providências”, passa a vigorar acrescida do art. 22-A, com a
seguinte alteração:
Art. 22-A. O Poder Executivo fica autorizado a promover estudos e encaminhar à
Câmara Municipal projetos de lei que versem sobre matéria tributária e tributário
administrativa, com vistas a:
I – aperfeiçoar a legislação tributária vigente, adequando-a às normas
constitucionais e infraconstitucionais;
II – promover ajustes e atualizações decorrentes de leis complementares
federais, resoluções do Senado Federal, decisões judiciais ou mudanças de
caráter técnico-administrativo;
III – revisar e modernizar os instrumentos de arrecadação, fiscalização e
cobrança dos tributos municipais;
IV – adequar a legislação municipal às melhores práticas de gestão fiscal e de
justiça tributária; 
V – propor a criação, modificação ou extinção de tributos, taxas ou contribuições,
nos termos da legislação aplicável, visando à eficiência arrecadatória e ao
equilíbrio das contas públicas.
VI – propor a isenção de tributos municipais, atendidas às exigências do art. 14
da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem – MG, 04 de dezembro de 2025. 
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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