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norma nº 1907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaReconhece a "Festa dos Barraqueiros" como evento oficial do calendário do Município de Santana da Vargem e dá outras providências"
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.907, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece a “Festa dos Barraqueiros” como
evento oficial do calendário do Município de
Santana da Vargem e dá outras providências.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica reconhecida como festividade tradicional do Município de Santana
da Vargem a “Festa dos Barraqueiros”, realizada anualmente por comerciantes
locais, especialmente barraqueiros que atuam com venda de bebidas, comidas
típicas e outras atividades populares.
 Art. 2º A “Festa dos Barraqueiros” passa a integrar o Calendário Oficial de
Festividades do Município de Santana da Vargem.
 Art. 3° O Poder Executivo poderá colaborar com a realização da festa por
meio de apoio logístico, estrutural, cultural e financeiro, respeitada a disponibilidade
orçamentária e os princípios da administração pública. 
 Parágrafo único: O apoio poderá incluir, entre outros: 
 I - montagem de palco, sonorização e iluminação; 
 II - contratação de artistas locais e regionais; 
 III - apoio na segurança, limpeza e organização do espaço público utilizado; 
 IV divulgação institucional do evento; 
 V - cessão de estruturas físicas e suporte técnico.
 Art. 4º O evento continuará sendo organizado com participação ativa dos
barraqueiros, valorizando o protagonismo popular, o comércio informal e a tradição
comunitária
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 30 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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