| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Reconhece a "Festa dos Barraqueiros" como evento oficial do calendário do Município de Santana da Vargem e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.907, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Reconhece a “Festa dos Barraqueiros” como evento oficial do calendário do Município de Santana da Vargem e dá outras providências. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como festividade tradicional do Município de Santana da Vargem a “Festa dos Barraqueiros”, realizada anualmente por comerciantes locais, especialmente barraqueiros que atuam com venda de bebidas, comidas típicas e outras atividades populares. Art. 2º A “Festa dos Barraqueiros” passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município de Santana da Vargem. Art. 3° O Poder Executivo poderá colaborar com a realização da festa por meio de apoio logístico, estrutural, cultural e financeiro, respeitada a disponibilidade orçamentária e os princípios da administração pública. Parágrafo único: O apoio poderá incluir, entre outros: I - montagem de palco, sonorização e iluminação; II - contratação de artistas locais e regionais; III - apoio na segurança, limpeza e organização do espaço público utilizado; IV divulgação institucional do evento; V - cessão de estruturas físicas e suporte técnico. Art. 4º O evento continuará sendo organizado com participação ativa dos barraqueiros, valorizando o protagonismo popular, o comércio informal e a tradição comunitária Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 30 de setembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal