| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da doação de medicamentos no município de Santana da Vargem, estabelecendo procedimentos para recebimento, análise e redistribuição pela Secretaria de Saúde |
| native_id | 614 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.908, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da doação de medicamentos no município de Santana da Vargem, estabelecendo procedimentos para recebimento, análise e redistribuição pela Prefeitura. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentada a doação de medicamentos no município de Santana da Vargem, com o objetivo de organizar e ampliar o acesso a medicamentos gratuitos, sem custos para o município, por meio da participação de cidadãos e entidades da sociedade civil. Art. 2º As doações de medicamentos deverão ser direcionadas à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, que ficará responsável pela análise, armazenamento e redistribuição dos remédios conforme a necessidade da população. § 1º A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem deverá garantir que os medicamentos doados estejam em condições adequadas de uso, ou seja, dentro do prazo de validade e com embalagem original e intacta. § 2º Ficam excluídos deste projeto os medicamentos sujeitos a controle especial (controlados), conforme listagem estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devido às exigências legais e sanitárias para o seu armazenamento, transporte, controle e dispensação. § 3º A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá estabelecer parcerias com instituições, como farmácias comunitárias ou organizações não governamentais, para facilitar a distribuição dos medicamentos doados. (Redação dada pela Emenda Modificativa n.º 01, de 3. julho de 2025). Art. 3º Para a realização da doação, o doador deverá se identificar, fornecendo seus dados pessoais, como nome completo, CPF ou CNPJ, e endereço, para fins de registro e controle da doação. Art. 4º O beneficiário que retirar os medicamentos doados também deverá se identificar, fornecendo nome completo, CPF e comprovante de residência, para garantir a transparência e rastreabilidade da distribuição. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem deverá garantir a publicidade das doações e dos procedimentos adotados, com a finalidade de promover a transparência e incentivar a participação da população. Art. 6º O controle da doação e da redistribuição dos medicamentos será realizado por meio de um sistema de registro digital ou físico, que deverá estar disponível para auditoria, garantindo a rastreabilidade das doações e das distribuições realizadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 7º A recepção, armazenamento, análise e redistribuição dos medicamentos doados deverão obedecer às normas e diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais legislações sanitárias vigentes, em especial as boas práticas de armazenamento e dispensação de medicamentos. Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, as disposições desta Lei, definindo os procedimentos operacionais e administrativos necessários à sua implementação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 30 de setembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal