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norma nº 1908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a regulamentação da doação de medicamentos no município de Santana da Vargem, estabelecendo procedimentos para recebimento, análise e redistribuição pela Secretaria de Saúde
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.908, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da doação de
medicamentos no município de Santana da
Vargem, estabelecendo procedimentos para
recebimento, análise e redistribuição pela
Prefeitura.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica regulamentada a doação de medicamentos no município de
Santana da Vargem, com o objetivo de organizar e ampliar o acesso a
medicamentos gratuitos, sem custos para o município, por meio da participação de
cidadãos e entidades da sociedade civil.
Art. 2º As doações de medicamentos deverão ser direcionadas à Prefeitura
Municipal de Santana da Vargem, que ficará responsável pela análise,
armazenamento e redistribuição dos remédios conforme a necessidade da
população. 
§ 1º A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem deverá garantir que os
medicamentos doados estejam em condições adequadas de uso, ou seja, dentro do
prazo de validade e com embalagem original e intacta. 
§ 2º Ficam excluídos deste projeto os medicamentos sujeitos a controle
especial (controlados), conforme listagem estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, devido às exigências legais e sanitárias para o seu
armazenamento, transporte, controle e dispensação.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá estabelecer
parcerias com instituições, como farmácias comunitárias ou organizações não
governamentais, para facilitar a distribuição dos medicamentos doados. (Redação
dada pela Emenda Modificativa n.º 01, de 3. julho de 2025).
Art. 3º Para a realização da doação, o doador deverá se identificar,
fornecendo seus dados pessoais, como nome completo, CPF ou CNPJ, e endereço,
para fins de registro e controle da doação.
Art. 4º O beneficiário que retirar os medicamentos doados também deverá se
identificar, fornecendo nome completo, CPF e comprovante de residência, para
garantir a transparência e rastreabilidade da distribuição.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem deverá garantir a
publicidade das doações e dos procedimentos adotados, com a finalidade de
promover a transparência e incentivar a participação da população.
Art. 6º O controle da doação e da redistribuição dos medicamentos será
realizado por meio de um sistema de registro digital ou físico, que deverá estar
disponível para auditoria, garantindo a rastreabilidade das doações e das
distribuições realizadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 7º A recepção, armazenamento, análise e redistribuição dos
medicamentos doados deverão obedecer às normas e diretrizes estabelecidas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais legislações sanitárias
vigentes, em especial as boas práticas de armazenamento e dispensação de
medicamentos.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, as
disposições desta Lei, definindo os procedimentos operacionais e administrativos
necessários à sua implementação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santana da Vargem - MG, 30 de setembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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