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norma nº 1921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui a Cavalgada e o Poeirão como eventos oficiais do calendário de festividades do Município de Santana da Vargem, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
gabinete@santanadavargem.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.921, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui a Cavalgada e o Poeirão como eventos
oficiais do calendário de festividades do Município de
Santana da Vargem, e dá outras providências.”
O povo de Santana da Vargem, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Santana da Vargem, a Cavalgada
e o Poeirão, eventos de natureza cultural e tradicional, a serem realizados anualmente, com
foco na valorização da marcha de cavalos, da cultura sertaneja e dos criadores e cavaleiros
da região.
Art. 2º A Cavalgada e o Poeirão passam a integrar o Calendário Oficial de
Festividades do Município de Santana da Vargem, com data a ser estabelecida pela
Prefeitura Municipal, em conjunto com as entidades organizadoras do evento.
Art. 3º Os eventos terão como objetivos:
I - Promover a cultura e tradição sertaneja, através da exibição e competição de
cavalos marchadores, reunindo criadores, cavaleiros e amantes da cavalgada;
II - Estimular o lazer, o esporte e o convívio social saudável no meio rural,
reconhecendo o cavalo como elemento cultural e símbolo da vida no campo;
III - Fortalecer a economia local, impulsionando o comércio, o turismo rural e cultural,
o setor de serviços e o empreendedorismo vinculado aos eventos;
IV - Apoiar os criadores de cavalos e fomentar a profissionalização e valorização da
cadeia produtiva ligada à equinocultura;
V - Garantir o apoio institucional da Prefeitura Municipal, fortalecendo o compromisso
público com as manifestações culturais de raiz do município.
Art. 4° A realização da Cavalgada e do Poeirão poderá ter o apoio logístico, estrutural
e cultural da Prefeitura Municipal, respeitando-se os limites orçamentários e as normas legais
vigentes.
Art. 5° Os organizadores deverão zelar pelo bem-estar animal, segurança dos
participantes e do público, e observar as legislações municipais, estaduais e federais
pertinentes.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santana da Vargem – MG, 10 de dezembro de 2025. 
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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