| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui a Cavalgada e o Poeirão como eventos oficiais do calendário de festividades do Município de Santana da Vargem, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 gabinete@santanadavargem.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.921, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Institui a Cavalgada e o Poeirão como eventos oficiais do calendário de festividades do Município de Santana da Vargem, e dá outras providências.” O povo de Santana da Vargem, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Santana da Vargem, a Cavalgada e o Poeirão, eventos de natureza cultural e tradicional, a serem realizados anualmente, com foco na valorização da marcha de cavalos, da cultura sertaneja e dos criadores e cavaleiros da região. Art. 2º A Cavalgada e o Poeirão passam a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município de Santana da Vargem, com data a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal, em conjunto com as entidades organizadoras do evento. Art. 3º Os eventos terão como objetivos: I - Promover a cultura e tradição sertaneja, através da exibição e competição de cavalos marchadores, reunindo criadores, cavaleiros e amantes da cavalgada; II - Estimular o lazer, o esporte e o convívio social saudável no meio rural, reconhecendo o cavalo como elemento cultural e símbolo da vida no campo; III - Fortalecer a economia local, impulsionando o comércio, o turismo rural e cultural, o setor de serviços e o empreendedorismo vinculado aos eventos; IV - Apoiar os criadores de cavalos e fomentar a profissionalização e valorização da cadeia produtiva ligada à equinocultura; V - Garantir o apoio institucional da Prefeitura Municipal, fortalecendo o compromisso público com as manifestações culturais de raiz do município. Art. 4° A realização da Cavalgada e do Poeirão poderá ter o apoio logístico, estrutural e cultural da Prefeitura Municipal, respeitando-se os limites orçamentários e as normas legais vigentes. Art. 5° Os organizadores deverão zelar pelo bem-estar animal, segurança dos participantes e do público, e observar as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem – MG, 10 de dezembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal