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norma nº 73/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Secretários Municipais de Santana da Vargem/MG e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro
salário aos Secretários Municipais de Santana da
Vargem/MG e dá outras providências.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído aos agentes políticos municipais a que se refere esta lei o
direito ao décimo terceiro e ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de um terço,
consoante aos incisos VIII e XVII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agentes políticos municipais,
titulares dos direitos estabelecidos no art. 1º, os Secretários Municipais.
Art. 3º O pagamento do décimo terceiro e das férias, acrescida de um terço, terá por
base o valor integral do subsídio ou vencimento do agente político municipal.
Art. 4º O pagamento do décimo terceiro seguirá o mesmo calendário adotado para os
demais servidores públicos municipais.
Art. 5º O terço de férias será pago quando do gozo das férias.
Art. 6º No caso de exoneração, o décimo terceiro e as férias acrescidas de um terço,
serão pagos proporcionalmente.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas às respectivas secretarias municipais.
Art. 8º A implementação da disposição nesta lei observará o art. 169 da Constituição
Federal e o art. 123-A da Lei Orgânica do Município de Santana da Vargem/MG.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir do exercício de 2026.
Santana da Vargem - MG, de 02 de outubro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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