| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Secretários Municipais de Santana da Vargem/MG e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Secretários Municipais de Santana da Vargem/MG e dá outras providências. O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído aos agentes políticos municipais a que se refere esta lei o direito ao décimo terceiro e ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de um terço, consoante aos incisos VIII e XVII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agentes políticos municipais, titulares dos direitos estabelecidos no art. 1º, os Secretários Municipais. Art. 3º O pagamento do décimo terceiro e das férias, acrescida de um terço, terá por base o valor integral do subsídio ou vencimento do agente político municipal. Art. 4º O pagamento do décimo terceiro seguirá o mesmo calendário adotado para os demais servidores públicos municipais. Art. 5º O terço de férias será pago quando do gozo das férias. Art. 6º No caso de exoneração, o décimo terceiro e as férias acrescidas de um terço, serão pagos proporcionalmente. Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas secretarias municipais. Art. 8º A implementação da disposição nesta lei observará o art. 169 da Constituição Federal e o art. 123-A da Lei Orgânica do Município de Santana da Vargem/MG. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício de 2026. Santana da Vargem - MG, de 02 de outubro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal