| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019. (Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019. (Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal). O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte definição: ANEXO II Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Denominação da Classe Vencimento s Quantitativos de Cargos Carga Horária Semanal Forma de Cumprimento da carga horária semanal Diretor-Geral Inalterado Inalterado Inalterado 8 – Oito horas diárias (Segunda-feira) 11h00min às 12h00min e das 13h00min às 20h00min. (Terça a Sexta-feira) 08h00min às 11h30min e das 12h30min às 17h00min. Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, de 02 de outubro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal