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norma nº 74/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019. (Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei
Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019.
(Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal).
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de
2019, que passa a ter a seguinte definição:
ANEXO II
Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
Denominação
da Classe
Vencimento
s
Quantitativos
de Cargos
Carga
Horária
Semanal
Forma de Cumprimento da carga
horária semanal
Diretor-Geral Inalterado Inalterado Inalterado
8 – Oito horas diárias (Segunda-feira)
11h00min às 12h00min e das 
13h00min às 20h00min. (Terça a 
Sexta-feira) 08h00min às 11h30min e
das 12h30min às 17h00min.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, de 02 de outubro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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