| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023/2022, que dispõe Sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, a fim de criar vagas do cargo de Dentista II e de Auxiliar de Dentista |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”, a fim de criar vagas do cargo de Dentista Il e de Auxiliar de Dentista. O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022 que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Dentista Il, que passa a vigorar com a seguinte redação: DENTISTA Il * Vaga: 05 * Provimento — Cargo Efetivo * Carga Horária Semana: 20 (vinte) horas semanais. * Forma de Cumprimento da Carga Horária: Definição por Portaria * Vencimento: R$ 2.472,52 (dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) Requisitos: « Escolaridade: Curso superior de Odontologia, com registro no órgão de classe. * Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; * Gozo dos direitos políticos; * Maior de 18 anos de idade; * Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, * Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; * Possuir idoneidade moral, * Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. * Atribuição: * Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades na área odontológica; * Executar atividades profissionais da área odontológica, incluindo atividades preventivas e curativas; * Participar do planejamento da assistência odontológica, articulando-se com outros profissionais para implementação integrada; * Participar do planejamento de sua área e executar programas de treinamento, na área de odontologia; * Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista em orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação. Santana da Vargem - MG, 19 de novembro de 2025. Préfeito Municipal