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norma nº 76/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023/2022, que dispõe Sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, a fim de criar vagas do cargo de Dentista II e de Auxiliar de Dentista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Executivo”, a fim de criar vagas do cargo
de Dentista Il e de Auxiliar de Dentista.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022
que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Executivo”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Dentista Il, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
DENTISTA Il
* Vaga: 05
* Provimento — Cargo Efetivo
* Carga Horária Semana: 20 (vinte) horas semanais.
* Forma de Cumprimento da Carga Horária: Definição por
Portaria
* Vencimento: R$ 2.472,52 (dois mil e quatrocentos e setenta e
dois reais e cinquenta e dois centavos)
Requisitos:
« Escolaridade: Curso superior de Odontologia, com registro no
órgão de classe.
* Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma
da Lei;
* Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino)
e eleitorais,
* Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica
Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
* Possuir idoneidade moral,
* Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por
infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10
(dez) anos.
* Atribuição:
* Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e
outras atividades na área odontológica;
* Executar atividades profissionais da área odontológica,
incluindo atividades preventivas e curativas;
* Participar do planejamento da assistência odontológica,
articulando-se com outros profissionais para implementação
integrada;
* Participar do planejamento de sua área e executar programas
de treinamento, na área de odontologia;
* Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para
desenvolver ações de melhoria das condições de saúde e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista em orçamento vigente, respeitadas as
normas da Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 19 de novembro de 2025.
Préfeito Municipal

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