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norma nº 79/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo" para criar o cargo comissionado de Ouvidor- Geral do Município de Santana da Vargem"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023, de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos
Servidores do Poder Executivo”, para criar o cargo
comissionado de Ouvidor-Geral do Município de
Santana da Vargem/MG.
Art. 1º Fica criado, o cargo em comissão de Ouvidor-Geral do Município de Santana
da Vargem - MG, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo,
estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições,
nos termos seguintes:
OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO
 Vaga: 01;
 Forma de Provimento: Cargo em comissão;
 Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas;
 Forma de Cumprimento: 12:00 às 16:00
 Vencimento: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Requisitos:
 Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
lei.
 Gozo dos direitos políticos.
 Maior de 18 anos de idade.
 Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais.
 Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem.
 Possuir idoneidade moral.
 Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infra￾ção penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 anos.
 Possuir diploma de curso superior completo, em instituição reco￾nhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Atribuições:
 Planejar, coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Ouvi￾doria.
 Assessorar o Prefeito e os Secretários com relatórios estratégicos
e recomendações de melhoria de serviços, integridade e transparên￾cia.
 Propor normas e procedimentos gerais de funcionamento da Ouvi￾doria para aprovação da autoridade competente.
 Articular com órgãos da Administração direta e indireta a imple￾mentação das recomendações da Ouvidoria.
 Representar o Município em fóruns, redes e eventos sobre trans￾parência, participação social e defesa do usuário de serviços públi￾cos.
 Supervisionar o fluxo de registro, classificação, encaminhamento e
resposta das manifestações, vedada a execução direta dessas tare￾fas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 Monitorar indicadores (prazos, taxa de resposta, reincidência te￾mática) e reportar periodicamente ao Prefeito.
 Promover participação social, articulando-se com conselhos muni￾cipais e comitês de usuários para coleta de contribuições e prioriza￾ção de recomendações.
 Propor e conduzir, em nível estratégico, audiências públicas e es￾cutas qualificadas, inclusive temáticas e itinerantes; a logística ficará
a cargo da equipe de apoio.
 Recomendar padrões de transparência ativa e orientar a elabora￾ção/atualização das Cartas de Serviços das Secretarias (prazos, ca￾nais e qualidade de atendimento).
 Fixar diretrizes e indicadores para o tratamento de manifestações
na rede de ouvidorias do Município, com monitoramento periódico.
 Mapear vulnerabilidades e propor estratégias de comunicação in￾clusiva e acessibilidade para grupos vulneráveis.
 Encaminhar recomendações estratégicas priorizadas ao Prefeito e
Secretários, com justificativa e sugestão de cronograma de imple￾mentação.
 Manter diálogo institucional e firmar cooperações (sem poder san￾cionador) com órgãos de controle e entidades da sociedade civil,
para fortalecimento do controle social.
 Elaborar o Plano Anual da Ouvidoria e submetê-lo ao Prefeito, defi￾nindo diretrizes, metas e prioridades.
 Apresentar o Relatório Anual de Gestão, com análises, tendências
e recomendações priorizadas.
 Exercer outras atribuições de natureza estratégica e de assessora￾mento determinadas pelo Prefeito, vedadas tarefas operacionais,
técnicas ou burocráticas.
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe
Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação
Santana da Vargem - MG, 30 de dezembro de 2025.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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