| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo" para criar o cargo comissionado de Ouvidor- Geral do Município de Santana da Vargem" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores do Poder Executivo”, para criar o cargo comissionado de Ouvidor-Geral do Município de Santana da Vargem/MG. Art. 1º Fica criado, o cargo em comissão de Ouvidor-Geral do Município de Santana da Vargem - MG, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes: OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO Vaga: 01; Forma de Provimento: Cargo em comissão; Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas; Forma de Cumprimento: 12:00 às 16:00 Vencimento: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Requisitos: Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da lei. Gozo dos direitos políticos. Maior de 18 anos de idade. Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais. Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem. Possuir idoneidade moral. Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 anos. Possuir diploma de curso superior completo, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Ouvidoria. Assessorar o Prefeito e os Secretários com relatórios estratégicos e recomendações de melhoria de serviços, integridade e transparência. Propor normas e procedimentos gerais de funcionamento da Ouvidoria para aprovação da autoridade competente. Articular com órgãos da Administração direta e indireta a implementação das recomendações da Ouvidoria. Representar o Município em fóruns, redes e eventos sobre transparência, participação social e defesa do usuário de serviços públicos. Supervisionar o fluxo de registro, classificação, encaminhamento e resposta das manifestações, vedada a execução direta dessas tarefas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Monitorar indicadores (prazos, taxa de resposta, reincidência temática) e reportar periodicamente ao Prefeito. Promover participação social, articulando-se com conselhos municipais e comitês de usuários para coleta de contribuições e priorização de recomendações. Propor e conduzir, em nível estratégico, audiências públicas e escutas qualificadas, inclusive temáticas e itinerantes; a logística ficará a cargo da equipe de apoio. Recomendar padrões de transparência ativa e orientar a elaboração/atualização das Cartas de Serviços das Secretarias (prazos, canais e qualidade de atendimento). Fixar diretrizes e indicadores para o tratamento de manifestações na rede de ouvidorias do Município, com monitoramento periódico. Mapear vulnerabilidades e propor estratégias de comunicação inclusiva e acessibilidade para grupos vulneráveis. Encaminhar recomendações estratégicas priorizadas ao Prefeito e Secretários, com justificativa e sugestão de cronograma de implementação. Manter diálogo institucional e firmar cooperações (sem poder sancionador) com órgãos de controle e entidades da sociedade civil, para fortalecimento do controle social. Elaborar o Plano Anual da Ouvidoria e submetê-lo ao Prefeito, definindo diretrizes, metas e prioridades. Apresentar o Relatório Anual de Gestão, com análises, tendências e recomendações priorizadas. Exercer outras atribuições de natureza estratégica e de assessoramento determinadas pelo Prefeito, vedadas tarefas operacionais, técnicas ou burocráticas. Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação Santana da Vargem - MG, 30 de dezembro de 2025. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal