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norma nº 1941/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobra a obrigatoriedade da oferta de opção de matrícula online nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.941, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de opção
de matrícula online nas escolas da rede pública
municipal de ensino e dá outras providências.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, nas escolas da rede
pública municipal de ensino, a opção de realização de matrícula e/ou rematrícula por meio
eletrônico.
Art. 2º A matrícula online poderá ser realizada por meio de:
I – sistema eletrônico próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Educação;
II – envio de dados e documentos por e-mail institucional da escola;
III – aplicativo de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, quando
disponibilizado pela unidade escolar.
Art. 3º Caberá ao Chefe do Executivo, de forma coordenada com a Secretaria de
Educação, definir se a matrícula online será aplicável a alunos novatos, rematrícula ou
ambas as situações. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 1, de 24 de outubro de
2025).
Art. 4º Para os responsáveis que optarem pela matrícula presencial, o atendimento
continuará disponível normalmente nas unidades escolares, dentro do calendário oficial da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Art. 5º As informações fornecidas eletronicamente deverão obedecer aos
critérios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 09 de janeiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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