| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobra a obrigatoriedade da oferta de opção de matrícula online nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.941, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de opção de matrícula online nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, nas escolas da rede pública municipal de ensino, a opção de realização de matrícula e/ou rematrícula por meio eletrônico. Art. 2º A matrícula online poderá ser realizada por meio de: I – sistema eletrônico próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação; II – envio de dados e documentos por e-mail institucional da escola; III – aplicativo de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, quando disponibilizado pela unidade escolar. Art. 3º Caberá ao Chefe do Executivo, de forma coordenada com a Secretaria de Educação, definir se a matrícula online será aplicável a alunos novatos, rematrícula ou ambas as situações. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 1, de 24 de outubro de 2025). Art. 4º Para os responsáveis que optarem pela matrícula presencial, o atendimento continuará disponível normalmente nas unidades escolares, dentro do calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Art. 5º As informações fornecidas eletronicamente deverão obedecer aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 09 de janeiro de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal